Resolução se nº46, de 18
de julho de 2018
Estabelece
critérios e procedimentos para a implementação do processo de atendimento à
demanda escolar do Ensino Médio - Ano 2019, nas escolas da rede pública
estadual
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO,
tendo em vista o que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica – CGEB, e a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação
Educacional – CIMA, e considerando:
- o esforço empreendido pelo
Governo do Estado de São Paulo para assegurar a expansão do atendimento à
demanda escolar do Ensino Médio gratuito, observado o que dispõem o artigo 208
da Constituição Federal - CF/1988, o artigo 250 da Constituição Estadual -
CE/1989 e a legislação pertinente;
- o disposto no Inciso III do
artigo 5º da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional;
- o contido no Plano Estadual
de Educação de São Paulo, aprovado pela Lei nº 16.279/2016;
- a Resolução SE nº 36/2016,
que institui, no âmbito dos Sistemas Informatizados da Secretaria da Educação,
a plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED;
- o cadastramento geral dos
alunos da educação básica no sistema de ensino do Estado de São Paulo disposto
na Deliberação CEE nº 2/2000;
- o previsto na Resolução SE
nº 74/2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado
de São Paulo;
- o uso racional dos recursos financeiros e
materiais na organização das unidades administrativas, inclusive no que se
refere à formação de classes de alunos; e
-
o estabelecimento de critérios e procedimentos que garantam o adequado
atendimento à demanda escolar do Ensino Médio,
Resolve:
Artigo 1º - As ações que visam à implementação do processo
de atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, para o ano letivo de 2019,
inclusive na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, deverão observar a seguinte ordem de prioridade de
atendimento:
I - a alunos já matriculados no Ensino Médio, em continuidade de estudos;
II - a alunos concluintes do Ensino Fundamental da própria escola;
III - a alunos concluintes do Ensino Fundamental de escolas públicas,
estaduais e municipais, e de escolas da rede SESI – Serviço Social da
Indústria/SP; e
IV - a candidatos ao ingresso no Ensino Médio ou a cursar qualquer das
séries que o integram, de acordo com a legislação pertinente;
V - efetuar o cadastramento e o atendimento das situações de
transferência.
Parágrafo único - Todas as escolas estaduais constituem-se postos
de inscrição e de informações a alunos e candidatos que pretendam participar do
processo de matrícula, incluída a orientação sobre as unidades escolares que
oferecem Ensino Médio em sua região.
Artigo 2º - O processo de matrícula de alunos e candidatos
em cursos do Ensino Médio de escolas estaduais, inclusive na modalidade EJA,
será realizado, exclusivamente, pela SED, e compreenderá:
I - consulta aos alunos concluintes do Ensino Fundamental em escola
pública, municipal ou estadual, ou em escola da rede SESI/SP, sobre seu
interesse em cursar, no ano de 2019, o Ensino Médio em unidade escolar da rede
estadual;
II - definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental de escolas da
rede estadual ou municipal ou da rede SESI/SP, que confirmarem o interesse por
matrícula no Ensino Médio;
III – definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental na modalidade
EJA do 1º Semestre de 2019, que confirmarem, após consulta, o interesse em
cursar o Ensino Médio na Modalidade EJA, em escola estadual, observadas, neste
caso, as disposições da Resolução SE nº 4/2017;
IV - inscrição/cadastramento dos candidatos que não frequentaram escola
pública em 2018, bem como dos demais candidatos que pretendam retomar os
estudos em 2019, demandantes de vaga em qualquer série do Ensino Médio,
inclusive na modalidade EJA;
V - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
VI - efetivação da matrícula dos alunos definidos, em continuidade e dos
candidatos cadastrados;
VII - divulgação dos resultados;
VIII - cadastramento permanente de candidatos ao Ensino Médio da rede
pública estadual, no decorrer do período de desenvolvimento do processo de
matrícula e durante todo o ano de 2019;
IX - inscrição por deslocamento, por transferência e por intenção de
transferência.
Artigo 3º - Para efeito do que dispõe esta resolução,
entende-se por:
I - Inscrição por Deslocamento - o procedimento utilizado para registro
da solicitação de mudança de escola, efetuada por aluno com matrícula ativa em
escola pública, inclusive na modalidade EJA, antes do início do ano letivo,
podendo ocorrer:
a) por alteração de endereço residencial ou de trabalho, quando essa
alteração inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade escolar;
b) por interesse do próprio aluno ou de seus pais/responsáveis, não sendo
necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na escola
pretendida, sendo que, mesmo se efetivando a inscrição, o aluno deverá
permanecer frequente na escola de origem, aguardando a comunicação, pela escola
de destino, sobre a disponibilidade da vaga solicitada;
II - Inscrição por Transferência – o procedimento semelhante ao previsto
na alínea “a” do inciso I, deste artigo, para registro da solicitação de
mudança de escola, revestida das mesmas características, exceto no que se
refere ao momento da solicitação, que, nesse caso, se verifica após o início do
ano letivo;
III - Inscrição por Intenção de Transferência – o procedimento semelhante
ao previsto na alínea “b” do inciso I, deste artigo, para registro da
solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características, exceto
no que se refere ao momento da solicitação, que, nesse caso, se verifica após o
início do ano letivo.
Artigo 4º - Para o cadastramento dos alunos/candidatos
demandantes de vagas no Ensino Médio, em escolas da rede pública estadual,
serão realizadas as ações que caracterizam as seguintes fases:
I - Fase de Definição, na SED, de alunos concluintes do Ensino
Fundamental de escolas públicas estaduais, municipais ou da rede SESI/SP, que
confirmarem, após consulta, o interesse por matrícula no Ensino Médio em escola
estadual.
II - Fase de Inscrição de adolescentes, jovens e adultos que se encontram
fora das escolas a que se refere o inciso anterior e que são candidatos à
matrícula em escola estadual, em qualquer série do Ensino Médio, inclusive na
modalidade EJA, observado, neste caso, o disposto na Resolução SE nº 4/2017.
§ 1º - O disposto no Inciso I também se aplica aos alunos concluintes do
Ensino Fundamental na modalidade EJA, no 1º Semestre de 2019, que confirmarem,
após consulta, o interesse em cursar o Ensino Médio na modalidade EJA em escola
estadual.
§ 2º - Para a efetivação das ações relacionadas nos incisos deste artigo,
bem como para as demais ações relativas à implementação do processo de
matrícula, observar-se-á o Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Médio
nas escolas da rede estadual, constante do Anexo que integra a presente
resolução.
§ 3º - Os
candidatos que perderem os prazos de inscrição, relativos aos períodos
estabelecidos no cronograma, poderão se inscrever, em caráter definitivo e a
qualquer tempo, durante todo o ano letivo de 2019.
Artigo 5º - No ato do cadastramento, a escola deverá
obrigatoriamente, proceder, na SED:
I – ao preenchimento da ficha cadastral completa de candidatos sem RA
(registro de aluno);
II – às atualizações de endereço, geolocalização e telefone para contato
dos candidatos que já possuem RA;
III – ao preenchimento do campo da ficha cadastral que contém o
questionamento sobre a necessidade de matrícula do aluno/candidato no período
noturno e interesse em escola de período integral.
§1º - No preenchimento ou na atualização do endereço residencial completo,
incluindo a geolocalização do aluno/candidato a que se referem os incisos I e
II deste artigo, a escola deverá preencher também o endereço indicativo e sua
respectiva geolocalização, caso solicitado pelo aluno/candidato ou por seus
pais/responsáveis, devendo o mesmo:
1.
ser diferente do endereço residencial;
2.
ser qualificado, conforme opções disponíveis na
SED.
§2º - Caberá à escola, obrigatoriamente, proceder à entrega, ao
aluno/candidato ou a seus pais/responsáveis, do comprovante de cadastramento,
assim como do comprovante de Inscrição por Deslocamento, por Transferência e
por Intenção de Transferência da matrícula, quando for o caso.
Artigo 6º - No atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, observar-se-á:
I - a oferta de ensino noturno regular, adequado às
condições do aluno trabalhador, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz,
conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
II - o atendimento preferencial a alunos e candidatos
com endereço residencial, ou endereço indicativo, dentro da área de abrangência
da unidade escolar.
Artigo 7º - A coleta de classes e de vagas do Ensino Médio,
para o ano letivo de 2019, será realizada por meio da SED, sob a supervisão e
validação dos responsáveis nas respectivas Diretorias de Ensino, assegurando-se
a continuidade de estudos dos alunos já matriculados em 2018 e o atendimento à
demanda cadastrada.
§ 1º - Para indicação de vaga aos alunos definidos, na Fase de Definição,
serão considerados, pela SED, a geolocalização dos endereços fornecidos no ato
da definição, de acordo com a seguinte ordem:
a) da existência de vagas
disponíveis na escola de origem;
b) do endereço indicativo do
aluno;
c) do endereço residencial do
aluno;
d) do endereço da escola de
definição.
§ 2º - para indicação de vaga a candidatos inscritos, na Fase de Inscrição,
serão considerados, pela SED, a geolocalização dos endereços fornecidos no ato
da inscrição, de acordo com a seguinte ordem:
a) do endereço indicativo do
candidato;
b) do endereço residencial do
candidato;
c) do endereço da escola de
inscrição.
Artigo 8º - A compatibilização entre a demanda e as vagas
existentes será realizada automaticamente observados os critérios definidos,
inclusive o critério de proximidade, avaliado com base no endereço
residencial/indicativo dos candidatos.
§1º - As Diretorias de Ensino e Órgãos Municipais de Educação, após a
compatibilização automática entre a demanda e as vagas existentes, realizada
pela SED, deverão efetuar as análises e os ajustes necessários, em período
específico, respeitados os critérios definidos pelas Coordenadorias de Gestão
da Educação Básica - CGEB e de Informação, Monitoramento e Avaliação
Educacional - CIMA, de forma a garantir a efetivação de todas as matrículas;
§ 2º - As reuniões entre as equipes da Diretoria de Ensino e da escola
deverão ocorrer sempre que necessário e sob a supervisão dos órgãos centrais
para fins de acompanhamento do processo de matrícula e atendimento à totalidade
da demanda.
§ 3º - A compatibilização a que se refere o caput deste artigo não contempla a demanda para EJA, CEEJA,
Educação Prisional, Educação Indígena, Quilombola, em área de Assentamento e
Ensino Profissionalizante.
Artigo 9º - É obrigatória a efetivação de todas as
matrículas da demanda existente na SED, em todas as etapas do processo de
matrícula antecipada para o ano de 2019, com exceção da etapa de Inscrição por
Intenção de Transferência.
Parágrafo único – A efetivação da matrícula de alunos e candidatos
ao Ensino Médio que não foram automaticamente compatibilizados pela SED será
realizada pelas escolas, somente em última instância, mediante supervisão das
Diretorias de Ensino, na SED.
Artigo 10 - Em qualquer momento do ano, é vedada a exclusão de
matrícula de alunos que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola,
sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas,
disponibilizadas na SED.
§ 1º - Na hipótese de haver alunos que não tenham comparecido às aulas no
período de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia
letivo imediatamente subsequente ao do registro de sua matrícula, sem
apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o
lançamento de “Não-Comparecimento” (N.COM) na SED, de forma a liberar sua vaga.
§ 2º - Quando a sequência de ausências consecutivas não justificadas, a que
se refere o parágrafo anterior, for permeada por período de recesso e/ou de
férias escolares, a contagem dos 15 (quinze) dias deverá ser interrompida,
tendo continuidade somente a partir do primeiro dia letivo subsequente ao do
término do referido período.
§ 3º - A opção para lançamento do "Não-Comparecimento" (N.COM), na
SED, é disponibilizada à escola por 10 (dez) dias consecutivos, imediatamente
subsequentes ao término do período a que se referem os parágrafos 1º e 2º deste
artigo.
§ 4º - Excedido o prazo de 10 (dez) dias, ainda será possível à escola
efetivar o registro da situação dos alunos que realmente se enquadrem nessa
opção, sendo considerado um “Não-Comparecimento” (N.COM) fora de prazo.
Artigo 11 - Com relação às definições, inscrições ou mesmo
matrículas, realizadas no processo de matrícula antecipada para o ano de 2019,
serão disponibilizadas opções de cancelamento automático para os registros
referentes a alunos/candidatos que tenham apresentado, no ano de 2018,
posteriormente à sua definição/inscrição/matrícula antecipada, uma das
seguintes situações:
I - transferência;
II - abandono ou lançamento de “Não-Comparecimento” (N.COM);
III - retenção.
§ 1º - Ao se registrar qualquer uma das situações a que se referem os
incisos deste artigo, será automaticamente cancelada a definição, a inscrição
ou mesmo a matrícula do aluno/candidato para o ano de 2019.
§ 2º - Para os casos a que se refere o inciso II deste artigo, havendo
interesse em retornar à rede pública de ensino, posterior ao cancelamento de
sua definição/matrícula, será necessário que o aluno/candidato efetue inscrição
em qualquer escola estadual.
§ 3º - Nas situações a que se refere o parágrafo anterior, a unidade escolar
deverá observar as disposições da Lei nº 13.068/2008, com o devido
acompanhamento do supervisor de ensino da unidade.
Artigo 12 - Os alunos com matrícula ativa em 2019, que
mudarem de residência, com alteração de endereço para bairro/distrito/município
diverso ou que venham apresentar motivo de trabalho, após a divulgação dos
resultados da matrícula, mas antes do início do ano letivo, deverão comparecer
a qualquer escola estadual próxima da nova residência ou do trabalho, para formalizar
a solicitação de deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de endereço
ou o motivo de trabalho.
§ 1º - Os alunos que, por interesse próprio ou de seus responsáveis, tiverem
a intenção de mudar de escola, antes do início do ano letivo, deverão
comparecer à escola pretendida para registrar essa intenção.
§ 2º - Nas situações referidas neste artigo, a escola deverá,
obrigatoriamente:
1.
registrar na SED a solicitação de deslocamento da
matrícula, com ou sem alteração de endereço;
2.
proceder às atualizações do endereço residencial
completo, da geolocalização e do telefone para contato e, se necessário,
preencher o endereço indicativo e sua respectiva geolocalização;
3.
proceder à entrega do comprovante da solicitação de
deslocamento ao aluno ou a seus pais/responsáveis.
§ 3º - As solicitações de deslocamento da matrícula que não forem atendidas
antes do início do ano letivo serão automaticamente transformadas em inscrição
por Transferência ou por Intenção de Transferência, de acordo com as
particularidades de cada uma.
Artigo 13 - Os alunos com matrícula ativa em 2019, que
tenham mudado de residência para bairro/distrito/município diverso ou tenham
comprovado motivo de trabalho, após o início do ano letivo, deverão comparecer
a qualquer escola estadual próxima da nova residência ou do trabalho, para
formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
§ 1º - Nas situações a que se refere o caput
deste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:
1 - registrar na SED a
solicitação de transferência da matrícula;
2 - proceder às atualizações
do endereço residencial completo, da geolocalização e do telefone para contato
e, se necessário, preencher o endereço indicativo e sua respectiva
geolocalização;
3 - proceder à entrega do
comprovante da solicitação de transferência ao aluno ou a seus
pais/responsáveis.
§ 2º - A escola de origem somente deverá lançar, na SED, a baixa da
transferência da matrícula do aluno nos casos de efetiva mudança para outro
estado/país ou para escola particular.
Artigo 14 - Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de
2019, que após o início do ano letivo tiverem intenção de se transferir de
escola, por interesse próprio ou de seus pais/responsáveis, deverão procurar a
escola estadual pretendida, para formalizar o pedido e ter registrada, na SED,
sua intenção de transferência, podendo ser atendido de imediato, no caso de
haver vaga disponível.
Parágrafo único - Para a situação a que se refere o caput deste artigo, a disponibilidade de
vaga somente deverá ser considerada após o atendimento de todos os alunos, em
todas as etapas do processo de matrícula, inclusive daqueles inscritos por
deslocamento de matrícula, com alteração de endereço ou motivo de trabalho, e
por transferência.
Artigo 15 – O aluno, com matrícula ativa em 2019, que possuir
inscrição por transferência ou intenção de transferência e receber
“Não-Comparecimento” (N.COM), abandono ou baixa de transferência, terá sua
inscrição cancelada automaticamente, devendo, caso demonstre interesse em
retornar à rede pública de ensino, efetuar nova inscrição em qualquer unidade
escolar da rede estadual.
Artigo 16 - Em todas as etapas do processo de matrícula e
especialmente nas inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por
transferência, a fim de possibilitar melhor alocação da matrícula do aluno, é
recomendável a apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório que a
escola proceda à atualização do endereço residencial do aluno e geolocalização,
na SED, na forma prevista nesta resolução.
Artigo 17 - Para viabilizar o Programa de Matrícula
Antecipada do Ensino Médio, os trabalhos das equipes responsáveis pela demanda
escolar devem ser direcionados para as seguintes atividades:
I - caracterização da respectiva rede física, identificando o número de
salas de aula por escola, área de abrangência/setor e distrito;
II - caracterização das escolas localizadas em áreas de congestionamento,
número de turnos e horários de funcionamento e número de turmas e de alunos por
classe, visando à adoção de providências para o efetivo atendimento à demanda
no Ensino Médio;
III - levantamento de obras em execução e planejamento das necessidades de
expansão da rede física, para atendimento à demanda;
IV - identificação das escolas com acessibilidade;
V - divulgação ampla e diversificada de todo o processo de atendimento à
demanda;
VI - divulgação do resultado da matrícula – 2019, na seguinte
conformidade:
a)
pela escola de destino da
matrícula;
b)
por qualquer escola pública,
mediante solicitação dos candidatos ou pais/responsáveis;
c)
pelo portal disponível para
consulta no seguinte endereço eletrônico: https://sed.educacao.sp.gov.br/ConsultaPublica/Consulta
§ 1º - Após a conclusão das fases do Programa de Matrícula Antecipada e durante
o ano letivo de 2019, esta Secretaria deverá dar continuidade ao processo de
matrícula, cadastrando na SED os candidatos que surgirem e procedendo à
compatibilização, com divulgação semanal.
§ 2º - No cadastramento de candidatos à vaga na rede pública não deverão ser
incluídos aqueles caracterizados como em situação de solicitação de
transferência de escola, sendo proibida a exclusão de aluno já matriculado.
§ 3º - Para a situação a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser
utilizada, exclusivamente, a opção específica disponível na SED.
Artigo 18 - No atendimento à demanda escolar do Ensino
Médio, para o ano de 2019, são de responsabilidade:
I - dos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino, Diretores
dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e Diretores
dos Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, observadas as respectivas
áreas de atuação e competência:
a) orientar e conduzir o processo de matrícula;
b) dirimir dúvidas das escolas de sua circunscrição, em todas as etapas do
processo;
c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos
alunos nas escolas estaduais, em consonância com as orientações da CGEB;
d) proceder à análise, à compatibilização e à indicação de vagas,
assegurando a matrícula da totalidade dos alunos/candidatos
inscritos/cadastrados, em sua circunscrição;
e) garantir a execução dos registros correspondentes, na SED, na hipótese
de haver qualquer impedimento em escola de sua circunscrição, para realização
de inscrição/cadastramento/matrícula de aluno/candidato;
f)
validar o quadro-resumo e a coleta das classes das escolas estaduais de sua
circunscrição, na SED, de acordo com o planejamento prévio, homologado pela
CGEB, observando o prazo estabelecido no Cronograma de Atendimento à Demanda do
Ensino Médio;
g) orientar a escola sobre sua organização e funcionamento, bem como sobre
o uso dos recursos financeiros e materiais, para atender às necessidades
administrativas relacionadas ao processo de matrícula, inclusive no que diz
respeito à formação das classes de alunos, de acordo com a legislação vigente;
II - das Equipes Gestoras das escolas estaduais:
a) disponibilizar equipamentos para a digitação da identificação dos
alunos da Fase de Definição;
b) orientar, de acordo com o estabelecido nesta resolução, os candidatos
que procurarem a escola;
c) efetuar todas as inscrições solicitadas, única e exclusivamente, na
SED;
d) zelar pela fidedignidade das informações coletadas, evitando
incorreções ou registros incompletos na SED;
e) informar sobre a demanda/vagas em sua unidade escolar, para que a
Diretoria de Ensino proceda à compatibilização dos candidatos inscritos;
f) assumir a execução dos registros correspondentes, na SED, na hipótese de haver qualquer
impedimento para a realização de inscrição/cadastramento/matrícula de
aluno/candidato;
g) matricular e divulgar os resultados para alunos/candidatos,
pais/responsáveis através do endereço eletrônico https://sed.educacao.sp.gov.br/ConsultaPublica/Consulta;
h) zelar pela organização e funcionamento escolar, de acordo com a
orientação prevista na alínea “g” do inciso anterior.
i) verificar
semanalmente o resultado da compatibilização automática e divulgar amplamente
os resultados para alunos/candidatos, pais/responsáveis.
Artigo 19 – Será de responsabilidade da CGEB, em articulação
com a CIMA, planejar, orientar e homologar propostas de atendimento escolar,
bem como acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do processo
de matrícula para 2019, visando a assegurar o pleno atendimento dos
inscritos/cadastrados e a continuidade de estudos da totalidade da demanda.
Artigo 20 - Na implementação de todo o processo de
matrícula, são de responsabilidade:
I – da CGEB, por meio do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede
Escolar e Matrícula - DGREM: gerenciar o processo de matrícula, inclusive no
que diz respeito ao cumprimento do Cronograma de Atendimento à Demanda do
Ensino Médio;
II – da CIMA, por meio dos Departamentos de Informação e Monitoramento –
DEINF – e de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital – DETEC: gerenciar a
utilização dos Sistemas Informatizados da SEE, bem como orientar as Diretorias
de Ensino na operacionalização dessa utilização, observado o Cronograma de
Atendimento à Demanda do Ensino Médio.
Artigo 21 - Para cumprimento do disposto nesta resolução, a
CGEB e a CIMA poderão baixar instruções complementares que se fizerem
necessárias.
Artigo 22 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO
Cronograma de Atendimento à
Demanda do Ensino Médio
Até 10-8-2018 - Orientação,
pelos órgãos centrais, às Diretorias de Ensino – DE, desta Secretaria sobre os
procedimentos para o Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar 2019.
Até 17-8-2018 - Orientação,
pelas DEs, às escolas estaduais e órgãos municipais sobre os procedimentos para
o Programa.
De 13 a 31-8-2018 - Consulta,
aos alunos concluintes do Ensino Fundamental de escola pública, estadual ou
municipal, e de escola da rede SESI/SP, em cursar o Ensino Médio em escola
estadual.
De 13 a 31-8-2018 -
Atualização dos endereços cadastrais dos candidatos, assim como de sua
geolocalização, na SED.
De 3 a 28-9-2018 – Definição
dos alunos oriundos do 9º ano da rede estadual, municipal e de escola da rede
SESI/SP, na SED.
De 3 a 28-9-218 – Previsão,
pela SED, do quadro-resumo e formação de classes para o ano letivo de 2019, nas
escolas estaduais.
De 3 a 28-9-2018 – Projeção do
número de matrículas, pela SED, para o ano letivo de 2019, dos alunos do Ensino
Médio em continuidade de estudos, inclusive na modalidade EJA - Educação de
Jovens e Adultos.
De 1º a 11-10-2018 - Ajuste do
quadro-resumo pela Diretoria de Ensino e coleta de classes previstas para o ano
letivo de 2019, pela SED, com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos em
continuidade de estudos e definidos pelas escolas estaduais ou municipais.
De 1º a 31-10-2018 - Fase de
Inscrição: chamada escolar e cadastramento, na SED, de jovens e adultos que se
encontrem fora da escola pública, para matrícula, em qualquer série do Ensino
Médio, em escola estadual, inclusive na modalidade EJA.
De 1º a 7-11-2018 –
Compatibilização e matrícula, pela SED, entre a demanda definida, inscrita e em
continuidade de estudos e as vagas existentes.
De 12-11 a 30-11-2018 –
Análise e solução das pendências da compatibilização automática, pelas DEs.
A partir de 3-12-2018 –
Compatibilização automática diária e matrícula, pela SED, para os candidatos
inscritos.
A partir de 5-12-2018 -
Divulgação do resultado da matrícula dos alunos cadastrados nas fases de
Definição e Inscrição aos pais/responsáveis, informando a escola onde foi
disponibilizada a vaga para 2019.
A partir de 5-12-2018 e
durante o ano de 2019 – Cadastramento dos candidatos a vagas no Ensino Médio,
inclusive na modalidade EJA, na rede pública, que não se inscreveram no prazo
previsto para o processo, bem como daqueles que foram matriculados após a Fase
de Definição.
De 3 a 11-1-2019 - Inscrição
por Deslocamento de matrícula com e sem alteração de endereço.
De 14 a 16-1-2019 –
Compatibilização automática e matrícula das inscrições por Deslocamento, pela
SED.
A partir de 17-1-2019 -
Divulgação do resultado aos alunos inscritos por deslocamento com e sem
alteração de endereço.
Após o início das aulas -
Inscrição por Transferência de matrícula e por Intenção de Transferência de
matrícula.
A partir do mês de junho/2019
- Todos os candidatos inscritos/cadastrados para os cursos na modalidade EJA
serão atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2019.
De 1-7-2019 a 12-7-2019 –
Definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental, candidatos ao Ensino
Médio na modalidade EJA, no primeiro semestre do ano.
A partir de 1-7-2019 e no
decorrer do 2º semestre/2019 – Compatibilização da demanda cadastrada para os
cursos na modalidade EJA, matriculando-os e divulgando os resultados.