Resolução
SE 46, de 2-8-2016
Estabelece critérios e procedimentos
para a implementação do processo de atendimento à demanda escolar do Ensino
Médio - Ano 2017, nas escolas da rede pública estadual
O Secretário da
Educação, considerando:
- o
esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo para assegurar a
expansão do atendimento à demanda escolar do Ensino Médio gratuito, observado o
que dispõem o artigo 208 da Constituição Federal - CF/1988 e a legislação
pertinente;
- o
disposto no artigo 250 da Constituição Estadual - CE/1989;
- o
disposto no Inciso III do artigo 5º da Lei 9.394, de 20-12-
1996, LDB, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- a
Lei 16.279, de 8-7-2016, que aprova o Plano Estadual de Educação de São Paulo e
dá outras providências;
- o
Decreto 40.290, de 31-8-1995, que institui o Cadastramento Geral de Alunos do
Estado de São Paulo;
- a
Resolução SE 35, de 25-5-2016, que dispõe sobre o processo de lançamento de
informações nos sistemas de Cadastro de Escolas e de Cadastro de Alunos das
redes de ensino;
- a
Deliberação CEE 2/2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos da
educação básica no sistema de ensino do Estado de São Paulo;
- o
disposto na Resolução SE 74, de 19-7-2012, que dispõe sobre a realização do
Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;
- a
necessidade de definição de critérios e procedimentos que garantam o adequado
atendimento à demanda escolar do Ensino Médio,
Resolve:
Artigo 1º - As ações que
visam à implementação do processo de atendimento à demanda escolar do Ensino
Médio, para o ano letivo de 2017, inclusive na modalidade Educação de Jovens e
Adultos - EJA, deverão observar a seguinte ordem de prioridade de atendimento:
I - a
alunos concluintes do Ensino Fundamental da própria escola;
II - a
alunos concluintes do Ensino Fundamental de escolas públicas, estaduais e
municipais, e de escolas da rede SESI – Serviço Social da Indústria/SP; e
III - a candidatos ao
ingresso no Ensino Médio ou a cursar qualquer das séries que o integram, de
acordo com a legislação pertinente.
Parágrafo único - Todas
as escolas estaduais constituem-se postos de inscrição e de informações a
alunos e candidatos que pretendam participar do processo de matrícula,
incluindo-se a orientação sobre as unidades escolares que oferecem Ensino Médio
em sua região.
Artigo 2º - O processo
de matrícula de alunos e candidatos em cursos do Ensino Médio de escolas
estaduais, inclusive na modalidade EJA, será realizado, exclusivamente, por
meio do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, e compreenderá
I - consulta
ao aluno concluinte do Ensino Fundamental em escola pública, municipal ou
estadual, ou em escola da rede SESI/SP, sobre seu interesse em cursar, no ano
de 2017, o Ensino Médio em unidade escolar da rede estadual;
II - definição
dos alunos concluintes do Ensino Fundamental de escolas da rede estadual ou
municipal ou da rede SESI/SP, que confirmarem o interesse por matrícula no
Ensino Médio;
III – definição dos
alunos concluintes do Ensino Fundamental na modalidade EJA do 1º Semestre de
2017, que confirmarem, após consulta, o interesse em cursar o Ensino Médio na
Modalidade EJA, em escola estadual, observadas, neste caso, as disposições da
Resolução SE 47/2015;
IV - inscrição/cadastramento
dos candidatos que não frequentaram escola pública em 2016, bem como dos demais
candidatos que pretendam retomar os estudos em 2017, deman-
dantes de vaga em qualquer série do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA,
observadas, neste caso, as disposições na
Resolução SE 47/2015;
V - compatibilização
entre a demanda e as vagas disponíveis;
VI - efetivação
da matrícula dos alunos definidos e dos candidatos cadastrados;
VII - a divulgação dos
resultados ocorrerá no endereço eletrônico https://gdaenet.edunet.sp.gov.br/consultamatricula, pelos alunos/candidatos e/ou pai/ responsável, ou por
funcionário na unidade escolar;
VIII - cadastramento
permanente de candidatos ao Ensino Médio da rede pública estadual, no decorrer
do período de desenvolvimento do processo de matrícula e durante todo o ano de
2017;
IX - inscrição
por deslocamento, por transferência e por intenção de transferência.
Parágrafo único - Na
impossibilidade da divulgação nos termos do Inciso VII deste artigo, a listagem
dos alunos será afixada no interior do prédio escolar.
Artigo 3º - Para efeito
do que dispõe esta resolução, entende-se por:
I - Inscrição por
Deslocamento - o procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança
de escola, efetuada por aluno com matrícula ativa em escola pública, inclusive
na modalidade EJA, antes do início do ano letivo, podendo ocorrer:
a) por alteração de
endereço residencial ou de trabalho, quando essa alteração inviabilizar a
permanência do aluno na mesma unidade;
b) por interesse do
próprio aluno ou de seus pais/responsáveis, não sendo necessário haver mudança
de endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida, sendo que, mesmo
se efetivando a inscrição, o aluno deverá permanecer frequente na escola de
origem, aguardando a comunicação, pela escola de destino, sobre a
disponibilidade da vaga solicitada;
II - Inscrição por
Transferência - o procedimento semelhante ao previsto na alínea “a” do inciso I
deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das
mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que,
neste caso, se verifica após o início do ano letivo;
III - Inscrição por Intenção
de Transferência: o procedimento semelhante ao previsto na alínea “b” do inciso
I deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida
das mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação,
que, neste caso, se verifica após o início do ano letivo.
Artigo 4º - Para o
cadastramento dos alunos/candidatos demandantes de vagas no Ensino Médio, em
escolas da rede pública estadual, serão realizadas as ações que caracterizam as
seguintes fases:
I - Fase de Definição,
no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, de alunos concluintes
do Ensino Fundamental de escolas públicas estaduais, municipais ou da rede
SESI/SP, que confirmarem, após consulta, o interesse por matrícula no Ensino
Médio em escola estadual.
II - Fase de Inscrição
de adolescentes, jovens e adultos que se encontram fora das escolas a que se
refere o inciso anterior e que são candidatos à matrícula em escola estadual,
em qualquer série do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, observado,
neste caso, o disposto na Resolução SE 47/2015.
§ 1º - O disposto no
caput do Inciso I também se aplica aos alunos concluintes do Ensino Fundamental
na modalidade EJA no 1º Semestre de 2017, que confirmarem, após consulta, o
interesse em cursar o Ensino Médio na modalidade EJA em escola estadual,
observadas, neste caso, as disposições na Resolução SE 47/2015;
§ 2º - Para a efetivação
das ações relacionadas nos incisos deste artigo, bem como para as demais ações
relativas à implementação do processo de matrícula, deverão ser observados os
Cronogramas de Atendimento à Demanda do Ensino Médio nas escolas da rede
estadual, referentes à região da Capital (município de São Paulo) e à região da
Grande São Paulo e Interior,
constantes, respectivamente, dos Anexos I e II, que integram a presente
resolução.
Artigo 5º - No ato do
cadastramento, a escola deverá obrigatoriamente, no Sistema de Cadastro de
Alunos, proceder ao preenchimento:
I - da
ficha cadastral completa de candidatos sem RA (Registro de Aluno) e à atualização
de endereço, inclusive com CEP válido e telefone para contato, dos alunos e
demais candidatos que já possuem RA;
II - do campo da ficha
cadastral que contém o questionamento sobre a necessidade de matrícula do
aluno/candidato no período noturno.
§ 1º - O preenchimento
ou a atualização do endereço residencial completo do aluno/candidato, de que
trata o inciso I deste artigo, incluirá necessariamente a inserção do
respectivo CEP válido, sendo que a escola deverá preencher também o endereço
indicativo com CEP válido, nos casos de:
1 - o
endereço residencial não ter CEP válido;
2 - o
preenchimento do endereço indicativo com CEP
válido ter sido solicitado pelo aluno/candidato ou por seus pais/
responsáveis.
§ 2º - É também
obrigatório para a escola proceder à entrega, ao aluno/candidato ou a seus
pais/responsáveis, do comprovante de cadastramento, assim como do comprovante
de Inscrição por Deslocamento, por Transferência e por Intenção de
Transferência da matrícula, conforme o caso.
Artigo 6º - No
atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, deverá se observar:
I - a
oferta de ensino noturno regular, adequado às condições
do aluno trabalhador, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz,
conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
II - o
atendimento preferencial a alunos e candidatos com endereço residencial, ou
endereço indicativo, dentro da área de abrangência da unidade escolar.
Artigo 7º - A coleta de
classes e de vagas do Ensino Médio, para o ano letivo de 2017, será realizada
pelas escolas, sob a supervisão das respectivas Diretorias de Ensino,
assegurando-se a continuidade de estudos dos alunos já matriculados em 2016 e
observando que:
I - as
classes previstas para atendimento à demanda de 2017 deverão ser digitadas no
Sistema de Cadastro de Alunos, com observância aos Cronogramas de Atendimento,
a que se refere o parágrafo único do artigo 4º desta resolução;
II - para
as escolas estaduais situadas no município de São Paulo, o Sistema de Cadastro
de Alunos fará a indicação da vaga, compatibilizada automaticamente, e
disponibilizará a opção para validação da respectiva Diretoria de Ensino,
respeitados os critérios definidos pelas Coordenadorias de Gestão da Educação
Básica - CGEB e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, de
forma a garantir a efetivação de todas
as matrículas;
III - para indicação de
vaga a alunos previamente definidos, na Fase de Definição, serão considerados,
pelo Sistema de Cadastro de Alunos, os dados abaixo relacionados, na seguinte
ordem:
a) a existência de vagas
disponíveis na escola de origem;
b) o CEP válido do
endereço indicativo do aluno;
c) o CEP válido do
endereço residencial do aluno;
d) o CEP válido da
escola de definição;
IV - para
indicação de vaga a candidatos inscritos, na Fase de Inscrição, serão
considerados, pelo Sistema de Cadastro de Alunos, os dados abaixo relacionados,
na seguinte ordem:
a) o CEP válido do
endereço indicativo do candidato;
b) o CEP válido do
endereço residencial do candidato;
c) o CEP válido da escola de inscrição
§ 1º - Os candidatos que
perderem os prazos de inscrição, relativos aos períodos estabelecidos nos
cronogramas, poderão se inscrever, em caráter definitivo e a qualquer tempo,
durante todo o ano letivo de 2017.
§ 2º - Para os
candidatos inscritos no decorrer do ano letivo de 2017, no município de São
Paulo, as vagas serão compatibilizadas automaticamente pelo Sistema de Cadastro
de Alunos que, semanalmente, indicará a unidade escolar de encaminhamento,
considerando os critérios definidos pela CGEB e pela CIMA, de modo a garantir a
efetivação das matrículas.
Artigo 8º - A
compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada pelas
Diretorias de Ensino, que deverão utilizar as opções de consulta
disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos.
Artigo 9º - A efetivação
da matrícula de alunos e candidatos no Ensino Médio, inclusive na modalidade
EJA, será realizada pelas escolas, após a compatibilização demanda/vagas,
mediante a digitação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, e a
formação das classes, observados os respectivos Cronogramas de Atendimento.
Parágrafo único - É
obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada, em
todas as etapas do processo de matrícula para o ano de 2017.
Artigo 10 - Em qualquer
momento do ano, é vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem
às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses
registros nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema de Cadastro de
Alunos, observando-se que:
I - na
hipótese de haver aluno que não tenha comparecido às aulas no período de 20
(vinte) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo
imediatamente subsequente ao do registro de sua matrícula, sem apresentar
justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não
Comparecimento” (N.COM)
no Sistema de Cadastro de Alunos, de forma a liberar sua vaga;
II - quando
a sequência de ausências consecutivas não justificadas, a que se refere o
inciso anterior, for permeada por período de recesso e/ou de férias escolares,
a contagem dos 20 (vinte) dias deverá ser interrompida, tendo continuidade
somente a partir do primeiro dia letivo subsequente ao do término do referido
período;
III - a opção para
lançamento do "Não Comparecimento" (N.COM), no Sistema de Cadastro de
Alunos, é disponibilizada à escola por 10 (dez) dias consecutivos,
imediatamente subsequentes ao término do período a que se referem os incisos I
e II deste artigo;
IV - excedido
o prazo de 10 (dez) dias, ainda será possível à escola efetivar o registro da
situação dos alunos que realmente se enquadrem nessa opção, sendo considerado
um "Não Comparecimento" (N.COM) fora de prazo.
Artigo 11 - Com relação
às definições, inscrições ou mesmo matrículas, realizadas no processo de
matrícula antecipada para o ano de 2017, serão disponibilizadas opções de
cancelamento automático para os registros referentes a alunos/candidatos que
tenham apresentado, no ano de 2016, posteriormente à sua
definição/inscrição/matrícula antecipada, uma das seguintes situações:
I - transferência;
II - abandono
ou lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM);
III - retenção.
§ 1º - Ao se registrar,
no Sistema de Cadastro de Alunos, qualquer uma das situações a que se referem
os incisos deste artigo, será automaticamente cancelada a definição, a
inscrição ou mesmo a matrícula do aluno/candidato para o ano de 2017.
§ 2º - Para os casos a que
se refere o inciso II deste artigo, havendo interesse em retornar à rede
pública de ensino, posterior ao cancelamento de sua definição/matrícula, será
necessário que o aluno/candidato efetue inscrição em qualquer escola estadual.
§ 3º - Nas situações a
que se refere o parágrafo anterior, a unidade escolar deverá observar as
disposições da Lei 13.068, de 10.6.2008, com o devido acompanhamento do
supervisor de ensino da unidade.
Artigo 12 – Os alunos
com matrícula garantida, pois se encontram em continuidade de estudos, deverão
demonstrar interesse em permanecer na rede pública de ensino, comprometendo- se
a frequentar regularmente as aulas no ano letivo de 2017, com a obrigatoriedade
de atualização de todos os
dados cadastrais.
§ 1º - A escola deverá
alertar os pais/responsáveis, nos casos de alunos com registro de elevado
número de ausências, zelando para que venham a apresentar frequência regular,
conforme estabelece o inciso III do artigo 5º da LDB.
§ 2º – Os alunos que
forem identificados com dois anos de consecutivas irregularidades na frequência
escolar terão suas matrículas renovadas somente após preenchimento de intenção
de matrícula para 2017.
§ 3º – A intenção de
matrícula, a que se refere o parágrafo anterior, será objeto de instrução
específica.
Artigo 13 - Os alunos
com matrícula ativa em 2017, que mudarem de residência, com alteração de
endereço para bairro/ distrito/município diverso ou que venham apresentar
motivo de trabalho, após a divulgação dos resultados da matrícula, mas antes do
início do ano letivo, deverão comparecer a qualquer
escola estadual próxima da nova residência ou do trabalho, para
formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de
endereço ou o motivo de trabalho.
§ 1º - Os alunos que,
por interesse próprio ou de seus responsáveis, tiverem a intenção de mudar de
escola, antes do início do ano letivo, deverão comparecer à escola pretendida
para registrar essa intenção.
§ 2º - Nas situações
referidas neste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:
1 - registrar
no Sistema de Cadastro de Alunos a solicitação de deslocamento da matrícula,
com ou sem alteração de endereço;
2 - proceder
à atualização do endereço residencial completo, com CEP válido, incluindo
telefone para contato e, se necessário, preencher o endereço indicativo com CEP
válido;
3 - proceder
à entrega do comprovante da solicitação de deslocamento ao aluno ou a seus
pais/responsáveis.
§ 3º - As solicitações
de deslocamento da matrícula não atendidas antes do início do ano letivo serão
automaticamente transformadas em inscrição por transferência ou por intenção de
transferência, de acordo com as particularidades de cada uma.
Artigo 14 - Os alunos
com matrícula ativa em 2017, que tenham mudado de residência para
bairro/distrito/município diverso ou tenham comprovado motivo de trabalho, após
o início do ano letivo, deverão comparecer a qualquer escola estadual próxima
da nova residência ou do trabalho, para formalizar a solicitação de
transferência da matrícula.
§ 1º - Na situação a que
se refere o caput deste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:
1 - registrar
no Sistema de Cadastro de Alunos a solicitação de transferência da matrícula;
2 - proceder
à atualização do endereço residencial completo, com CEP válido, incluindo
telefone para contato e, se necessário, preencher o endereço indicativo com CEP
válido;
3 - proceder
à entrega do comprovante da solicitação de transferência ao aluno ou a seus
pais/responsáveis.
§ 2º - A escola de
origem somente deverá lançar, no Sistema de Cadastro de Alunos, a baixa da
transferência da matrícula do aluno nos casos de efetiva mudança para outro
estado/país ou para escola particular.
Artigo 15 - Os alunos
com matrícula ativa no ano letivo de 2017, que tiverem intenção de se
transferir de escola, por interesse próprio ou de seus pais/responsáveis, após
o início do ano letivo, deverão procurar a escola estadual pretendida, para
formalizar o pedido e ter registrada, no Sistema de Cadastro de Alunos, sua
intenção de transferência, podendo ser atendido de
imediato, no caso de haver vaga disponível.
Parágrafo único - Para a
situação a que se refere o caput deste artigo, a disponibilidade de vaga
somente deverá ser considerada após o atendimento de todos os alunos, em todas
as etapas do processo de matrícula, inclusive daqueles inscritos por
deslocamento de matrícula, com alteração de endereço ou motivo de trabalho, e
por transferência.
Artigo 16 – O aluno com
matrícula ativa em 2017, que possuir inscrição por transferência ou intenção de
transferência, e receber “Não Comparecimento” (N.COM), abandono ou baixa de
transferência, terá sua inscrição cancelada automaticamente, devendo, em caso
de manifestar interesse em retornar à rede púbica de ensino, efetuar nova
inscrição em qualquer Unidade Escolar da rede.
Artigo 17 - Em todas as
etapas do processo de matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento
com alteração de endereço e por transferência, para possibilitar melhor
alocação da matrícula do aluno, é recomendável a apresentação do comprovante de
endereço, sendo obrigatório que a escola proceda à atualização do endereço
residencial do aluno, no Sistema de Cadastro de Alunos e, na forma prevista
nesta resolução.
Artigo 18 - No
atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, para o ano de 2017, são de
responsabilidade:
I - dos
Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino, Diretores dos Centros
de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e Diretores dos Núcleos de
Gestão da Rede Escolar e Matrícula, observadas as respectivas áreas de atuação
e competência:
a) orientar e conduzir o
processo de matrícula;
b) dirimir dúvidas das
escolas de sua circunscrição, em todas as etapas do processo;
c) definir procedimentos
com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos nas escolas estaduais, em
consonância com as orientações da CGEB;
d) proceder à análise, à
compatibilização e à indicação de vagas, assegurando a matrícula da totalidade
dos alunos/candidatos inscritos/cadastrados, em sua circunscrição;
e) na hipótese de haver
qualquer impedimento em escola de sua circunscrição, para realização de
inscrição/cadastramento/ matrícula de aluno/candidato, assumir a execução dos
registros correspondentes, no Sistema de Cadastro de Alunos;
f) digitar o quadro-resumo
das escolas estaduais de sua circunscrição, no Sistema de Cadastro de Alunos,
de acordo com o planejamento prévio, homologado pela CGEB, observando o prazo
estabelecido no Cronograma de Atendimento;
g) orientar a escola
sobre sua organização e funcionamento, bem como sobre o uso dos recursos
financeiros e materiais, para atender às necessidades administrativas e
pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam a aplicação de verbas
públicas;
II - das
Equipes Gestoras das escolas estaduais:
a) disponibilizar
equipamentos para a digitação da identificação dos alunos da Fase de Definição;
b) orientar, de acordo
com o estabelecido nesta resolução, os candidatos que procurarem a escola;
c) efetuar todas as
inscrições solicitadas, única e exclusivamente, no Sistema de Cadastro de
Alunos;
d) proceder à digitação
da coleta de classes, observando o respectivo Cronograma de Atendimento.
e) proceder ao processo
de compatibilização demanda/ vagas e à efetivação das matrículas dos
alunos/candidatos, em conjunto com a respectiva Diretoria de Ensino;
f) verificar
semanalmente o resultado da compatibilização automática, no caso das escolas do
município de São Paulo, proceder às matriculas e divulgar os resultados para
alunos/ candidatos e/ou pais/responsáveis, conforme disposto no inciso VII do
artigo 2º.
Artigo 19 - Caberá à
CGEB, em articulação com a CIMA, planejar, orientar e homologar propostas de
atendimento escolar, bem como acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino na
condução do processo de matrícula para 2017, visando a assegurar o pleno
atendimento dos inscritos/cadastrados, bem
como a continuidade de estudos da totalidade da demanda.
Artigo 20 - Na
implementação de todo o processo de matrícula, são de responsabilidade:
I - do
Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula - DGREM, da
CGEB: gerenciar o processo de matrícula, inclusive no que diz respeito ao
cumprimento dos Cronogramas de Atendimento à Demanda do Ensino Médio; e
II - do
Departamento de Informação e Monitoramento - DEINF, da CIMA: gerenciar a
utilização do Sistema de Cadastro de Alunos, bem como orientar as Diretorias de
Ensino no operacional dessa utilização, observados os Cronogramas de
Atendimento à Demanda do Ensino Médio.
Artigo 21 - Para
cumprimento do disposto nesta resolução, as Coordenadorias de Gestão da
Educação Básica - CGEB e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional –
CIMA poderão baixar instruções complementares que se façam necessárias.
Artigo 22 - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
ANEXO I
Cronograma de atendimento à demanda do Ensino Médio nas escolas da
rede estadual do município de São Paulo
Até 05-08-2016-
Orientação, pelos órgãos centrais, às Diretorias de Ensino, sobre os procedimentos
para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio em 2017.
Até 12-08-2016 -
Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e órgãos
municipais sobre os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do
Ensino Médio em 2017.
De 15 a 24-08-2016 -
Digitação do quadro-resumo e da coleta de classes previstas para o ano letivo
de 2017, nas escolas estaduais.
De 15 a 19-08-2016 -
Consulta para confirmação do interesse dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental de escola pública, estadual ou municipal, ou de escola da rede
SESI/SP, em cursar o Ensino Médio em escola estadual.
De 22 a 26-08-2016 –
Atualização dos endereços cadastrais dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental de escola pública, estadual ou municipal, ou de escola da rede
SESI/SP.
De 29/08 a 14-09-2016 -
Fase de Definição: definição no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos da
rede pública e da rede SESI/SP que confirmarem interesse em cursar o Ensino
Médio em escola estadual.
De 15 a 27-09-2016 -
Compatibilização prévia e automática, pelo Sistema de Cadastro de Alunos, para
a 1ª série do Ensino Médio e as vagas existentes.
De 28/09 a 11-10-2016 -
Validação, pelas Diretorias de Ensino, dos encaminhamentos realizados pelo
Sistema de Cadastro de Alunos.
De 12 a 18-10-2016 -
Compatibilização definitiva automática, pelo Sistema de Cadastro de Alunos,
entre a demanda definida para a 1ª série do Ensino Médio e as vagas existentes.
19/10/2016 - Ajuste do
quadro-resumo e da coleta de classes previstas para o ano letivo de 2017, no
Sistema de Cadastro de Alunos, com vistas ao atendimento da totalidade dos
alunos definidos na Fase de Definição.
De 19 a 28-10-2016 -
Tratamento e solução das pendências da compatibilização definitiva automática,
pelas Diretorias de Ensino.
De 19/10 a 4-11-2016 -
Formação de classes e efetivação das matrículas, no Sistema de Cadastro de
Alunos, dos candidatos compatibilizados para a 1ª série do Ensino Médio.
A partir de 7-11-2016 -
Divulgação dos resultados das matrículas dos alunos da Fase de Definição, a ser
realizada pelas respectivas escolas de origem e de destino.
De 1º a 8-11-2016 –
Consulta aos alunos em continuidade de estudos sobre a confirmação de interesse
em permanecer na rede pública de ensino, precedida de atualização dos endereços
dos candidatos.
De 1º a 18-11-2016 -
Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2017, dos alunos em continuidade
de estudos que demonstraram interesse em permanecer na rede pública, em todas
as séries do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA.
De 3 a 31-10-2016 - Fase
de Inscrição: cadastramento, pelas escolas estaduais, no Sistema de Cadastro de
Alunos, dos candidatos que se encontrem fora da escola pública ou de escola da
rede SESI/SP, para matrícula em qualquer série do Ensino Médio, inclusive na
modalidade EJA.
De 19 a 23-11-2016 -
Compatibilização definitiva automática entre a demanda inscrita de 3 a
31-10-2016 e as vagas existentes, pelo Sistema de Cadastro de Alunos.
De 24 a 30-11-2016 –
Tratamento e solução das pendências da compatibilização definitiva automática
da Fase de Inscrição, pelas DEs.
De 24/11 a 06-12-2016 -
Formação de classes e efetivação das matrículas, no Sistema de Cadastro de
Alunos, dos candidatos da Fase de Inscrição, compatibilizados para as escolas
estaduais.
A partir de 7/12/2016 -
Divulgação dos resultados da matrícula dos alunos cadastrados na Fase de
Inscrição, informando a escola onde foi disponibilizada a vaga para 2017.
A partir de 16-11-2016 e
durante o ano de 2017 - Inscrição/ cadastramento dos candidatos à vaga no
Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, nas escolas da rede estadual, que
perderam o prazo previsto neste cronograma, bem como daqueles que foram
matriculados após a Fase de Definição.
A partir de 07-12-2016 –
Compatibilização automática semanal para os candidatos inscritos a partir de
16-11-2016.
De 03 a 10-01-2017 -
Inscrição por Deslocamento de matrícula, com e sem alteração de endereço.
De 11 a 17-01-2017 –
Compatibilização automática das inscrições por Deslocamento.
A partir de 18-01-2017 –
Divulgação dos resultados aos alunos inscritos por Deslocamento com e sem
alteração de endereço.
Após o início das aulas
em 2017 - Inscrição por Transferência de matrícula e por Intenção de Transferência
de matrícula.
A partir do mês de
junho/2017 – Atendimento a todos os candidatos inscritos/cadastrados para os
cursos na modalidade EJA, nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2017.
26/06 a 07-07-2017 –
Definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental, candidatos ao Ensino
Médio na modalidade EJA, no primeiro semestre do ano.
A partir de 10-07-2017 e
no decorrer do 2º semestre/2017
- Compatibilização da
demanda cadastrada para os cursos na modalidade EJA, matriculando-os e
divulgando os resultados.
ANEXO II
Cronograma de atendimento à demanda do Ensino Médio nas escolas da rede estadual, exceto as
situadas no município de São Paulo
Até 05-08-2016 -
Orientação, pelos órgãos centrais, às Diretorias de Ensino, sobre os
procedimentos para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio em 2017.
Até 12-08-2016 -
Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e aos órgãos
municipais sobre os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do
Ensino Médio em 2017.
De 15 a 24-08-2016 -
Digitação do quadro-resumo e da coleta de classes previstas para o ano letivo
de 2017, nas escolas estaduais.
De 15 a 19-08-2016 -
Consulta para confirmação do interesse dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental de escola pública, estadual ou municipal, e de escola da rede
SESI/SP, em cursar o Ensino Médio em escola estadual.
De 22 a 26-08-2016 –
Atualização dos endereços cadastrais dos candidatos a 1ª série do Ensino Médio.
De 29/8 a 14-09-2016 -
Fase de Definição: definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos da
rede pública e da rede SESI/SP que confirmarem interesse em cursar o Ensino
Médio em escola estadual.
15 e 16-09-2016 - Ajuste
do quadro-resumo e coleta de classes previstas para o ano letivo de 2017, com
vistas ao atendimento da totalidade dos alunos definidos na Fase de Definição.
De 19/9 a 18-10-2016 -
Compatibilização de toda a demanda definida para a 1ª série do Ensino Médio e
as vagas existentes, bem como formação de classes e efetivação de matrículas,
no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos à 1ª série do Ensino Médio.
A partir de 07-11-2016 -
Divulgação dos resultados das matrículas dos alunos da Fase de Definição, a ser
realizada pelas respectivas escolas de origem e de destino.
De 19 a 31-10-2016 –
Consulta aos alunos em continuidade de estudos sobre a confirmação de interesse
em permanecer na rede pública de ensino, precedida de atualização dos endereços
cadastrais dos candidatos.
De 1º a 18-11-2016 -
Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2017, dos alunos em continuidade
de estudos que demonstraram interesse em permanecer na rede pública, em todas
as séries do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA.
De 03 a 31-10-2016 -
Fase de Inscrição: chamada escolar e cadastramento, pelas escolas estaduais, no
Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos que se encontrem fora da escola
pública, para matrícula em qualquer série do Ensino Médio, inclusive na
modalidade EJA.
De 21/11 a 06-12-2016 -
Compatibilização, formação de classes e efetivação da matrícula, no Sistema de
Cadastro de Alunos, dos candidatos da Fase de Inscrição, em todas as séries do
Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA.
A partir de 07-12-2016 -
Divulgação dos resultados das matrículas dos candidatos cadastrados na Fase de
Inscrição, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino, onde for
disponibilizada a vaga para 2017.
A partir de 16-11-2016 e
durante o ano de 2017 - Inscrição/ cadastramento dos candidatos à vaga no
Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, nas escolas da rede estadual, que
perderam o prazo previsto neste cronograma, bem como daqueles que foram
matriculados após a Fase de Definição.
A partir de 07-12-2016 –
Formação de classes e efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de
Alunos, dos candidatos cadastrados na Fase de Inscrição, a partir do dia
16-11-2016, para as escolas estaduais, inclusive na modalidade EJA, com
posterior divulgação.
De 03 a 10-01-2017 -
Inscrição por Deslocamento de matrícula, com e sem alteração de endereço.
De 11 a 17-01-2017 –
Compatibilização para as inscrições por Deslocamento.
A partir de 18-01-2017 –
Divulgação dos resultados aos alunos inscritos por Deslocamento com e sem
alteração de endereço.
Após o início das aulas
em 2017 - Inscrição por Transferência de matrícula e por Intenção de
Transferência de matrícula.
A partir do mês de
junho/2017 – Atendimento a todos os candidatos inscritos/cadastrados para os
cursos da modalidade EJA, nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2017.
26/06 a 07-07-2017 –
Definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental, candidatos ao Ensino
Médio na modalidade EJA, no primeiro semestre do ano.
A partir de 10-07-2017 e
no decorrer do 2º semestre/2017
- Compatibilização da
demanda cadastrada para os cursos na modalidade EJA, matriculando-os e
divulgando os resultados