Resolução SE 46, de 25-4-2012

 

Dispõe sobre formação em serviço do Professor Educação Básica I, e dá providências correlatas

 

 

O Secretário da Educação, considerando a significativa melhora do rendimento escolar alcançada pelos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental no SARESP/2011, especificamente quanto à aquisição das competências leitora e escritora, resultante da eficácia da implementação do Programa Ler e Escrever; a importância que o desenvolvimento de ações articuladas, de formação em serviço e de acompanhamento da prática docente, representa para a equipe escolar, na elaboração do plano de ação; a diversidade das condições de exequibilidade dessas ações nas escolas, que continuam a reivindicar ampliação da reorganização dos tempos e espaços escolares de forma a assegurar, com a eficácia desejada, na continuidade do Programa Ler e Escrever, a aprendizagem dos demais conceitos e conhecimentos relativos às disciplinas que integram o currículo do ensino fundamental, em especial à Matemática; resolve:

Artigo 1º - Os docentes regentes de classe do segmento de 1º a 5º anos do ensino fundamental, interessados em ampliar sua formação profissional, com aprofundamento de conhecimentos, poderão, opcionalmente, a partir do corrente ano, fazer jus a mais 2 (duas) horas semanais de trabalho, para participar de ações e reuniões voltadas à melhoria da prática docente, previstas pelo Programa Ler e Escrever, com especial ênfase ao ensino da Matemática.

Parágrafo único – As 2 (duas) horas semanais, a serem acrescidas à carga horária total atribuída ao Professor Educação Básica I, deverão ser cumpridas na unidade escolar, em horas de trabalho docente, consecutivas, que serão remuneradas a título de horas de trabalho pedagógico.

Artigo 2º - As atividades de aprofundamento de conhecimentos, desenvolvidas nas 2 (duas) horas semanais de trabalho, a que se refere o artigo anterior, deverão:

I - integrar, obrigatoriamente, o plano de ação elaborado pela unidade escolar, como atividades destinadas ao trabalho de planejamento e formação em serviço, a serem explicitadas em documento específico, indicativo dos conteúdos, procedimentos metodológicos, estratégias e recursos selecionados, bem como do horário de desenvolvimento e da natureza dos instrumentos de acompanhamento e monitoramento dos resultados alcançados pelos professores em sua rotina docente;

II – ser atribuídas ao professor interessado em participar dessas atividades e que apresente condições de cumprir as normas estabelecidas.

Parágrafo único – As 2 (duas) horas semanais, de que trata esta resolução, são devidas, exclusivamente, ao regente em exercício da respectiva classe, sendo que o pagamento correspondente dar-se-á mediante o efetivo cumprimento dessas horas, não podendo ser estendido a casos de ausências ou afastamentos a qualquer título.

Artigo 3º - Orientações específicas, destinadas ao desenvolvimento das atividades de aprofundamento de conhecimentos, com ênfase ao ensino da Matemática, serão objeto de normas complementares, a serem expedidas pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB.

Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução SE 86, de 19-12-2007, o inciso III com a seguinte redação:

Artigo 1º - ...............................................................................................................      .......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

“III – na continuidade, a partir do ano de 2012, assegurar a eficácia da aprendizagem dos conteúdos programáticos das demais disciplinas integrantes do currículo do ensino fundamental, em especial os da Matemática.” (NR)

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução SE 86, de 19-12-2007.

 

Notas:

Acrescenta inciso III ao artigo 1º da Res. SE n° 86/07, à pág.194 do vol. LXIV;

Revoga artigos 2º, 3º e 4º da Res. SE nº 86/07, à pág. 194 do vol. LXIV.