Resolução SE 46, de 25-4-2012
Dispõe sobre formação em serviço do Professor Educação Básica I, e
dá providências correlatas
O
Secretário da Educação, considerando a significativa melhora do rendimento
escolar alcançada pelos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental no
SARESP/2011, especificamente quanto à aquisição das competências leitora e
escritora, resultante da eficácia da implementação do Programa Ler e Escrever;
a importância que o desenvolvimento de ações articuladas, de formação em serviço
e de acompanhamento da prática docente, representa para a equipe escolar, na
elaboração do plano de ação; a diversidade das condições de exequibilidade
dessas ações nas escolas, que continuam a reivindicar ampliação da
reorganização dos tempos e espaços escolares de forma a assegurar, com a
eficácia desejada, na continuidade do Programa Ler e Escrever, a aprendizagem
dos demais conceitos e conhecimentos relativos às disciplinas que integram o
currículo do ensino fundamental, em especial à Matemática; resolve:
Artigo
1º - Os docentes regentes de classe do segmento de 1º a 5º anos do ensino
fundamental, interessados em ampliar sua formação profissional, com
aprofundamento de conhecimentos, poderão, opcionalmente, a partir do corrente
ano, fazer jus a mais 2 (duas) horas semanais de trabalho, para participar de
ações e reuniões voltadas à melhoria da prática docente, previstas pelo
Programa Ler e Escrever, com especial ênfase ao ensino da Matemática.
Parágrafo
único – As 2 (duas) horas semanais, a serem acrescidas à carga horária total
atribuída ao Professor Educação Básica I, deverão ser cumpridas na unidade
escolar, em horas de trabalho docente, consecutivas, que serão remuneradas a
título de horas de trabalho pedagógico.
Artigo
2º - As atividades de aprofundamento de conhecimentos, desenvolvidas nas 2
(duas) horas semanais de trabalho, a que se refere o artigo anterior, deverão:
I
- integrar, obrigatoriamente, o plano de ação elaborado pela unidade escolar,
como atividades destinadas ao trabalho de planejamento e formação em serviço, a
serem explicitadas em documento específico, indicativo dos conteúdos,
procedimentos metodológicos, estratégias e recursos selecionados, bem como do
horário de desenvolvimento e da natureza dos instrumentos de acompanhamento e monitoramento
dos resultados alcançados pelos professores em sua rotina docente;
II
– ser atribuídas ao professor interessado em participar dessas atividades e que
apresente condições de cumprir as normas estabelecidas.
Parágrafo
único – As 2 (duas) horas semanais, de que trata esta resolução, são devidas,
exclusivamente, ao regente em exercício da respectiva classe, sendo que o
pagamento correspondente dar-se-á mediante o efetivo cumprimento dessas horas,
não podendo ser estendido a casos de ausências ou afastamentos
a qualquer título.
Artigo
3º - Orientações específicas, destinadas ao desenvolvimento das atividades de
aprofundamento de conhecimentos, com ênfase ao ensino da Matemática, serão
objeto de normas complementares, a serem expedidas pela Coordenadoria de Gestão
da Educação Básica – CGEB.
Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução SE 86, de 19-12-2007, o inciso III com a seguinte redação:
Artigo 1º
-
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“III – na
continuidade, a partir do ano de 2012, assegurar a
eficácia da aprendizagem dos conteúdos programáticos das demais disciplinas
integrantes do currículo do ensino fundamental, em especial os da Matemática.”
(NR)
Artigo 5º
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução SE
86, de 19-12-2007.
Notas:
Acrescenta inciso III ao artigo 1º da Res. SE
n° 86/07, à pág.194 do vol. LXIV;
Revoga artigos 2º, 3º e 4º da Res. SE nº
86/07, à pág. 194 do vol. LXIV.