RESOLUÇÃO SE Nº 45,
DE 10 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre a realização das provas
de avaliação relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado
de São Paulo – SARESP/2013
O Secretário da Educação, à vista do que lhe
representaram as Coordenadorias de Gestão de Educação Básica – CGEB e de
Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA, e considerando que:
- o Sistema de Avaliação de Rendimento
Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, como instrumento de avaliação externa
das unidades escolares de diferentes redes de ensino paulistas, oferece
indicadores de extrema relevância para subsidiar a tomada de decisões dos
educadores que nelas atuam;
- esse instrumento de avaliação externa
viabiliza, para cada rede de ensino, a possibilidade de comparação entre os
resultados do SARESP e aqueles obtidos por meio de avaliações nacionais, como o
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e a Prova Brasil;
- os resultados do SARESP, por comporem o
IDESP – Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo,
constituem, para cada unidade escolar, um importante indicador de melhoria
qualitativa do ensino oferecido,
Resolve:
Artigo 1º – A avaliação do SARESP, a se
realizar nos dias 26 e 27-11-2013, abrangerá, obrigatoriamente, todas as
escolas da rede estadual e todos os alunos do ensino regular, matriculados nos
2ºs, 3ºs, 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do ensino fundamental e nas 3ªs séries do ensino
médio, além dos alunos das escolas estaduais não administradas pela Secretaria
da Educação e das escolas municipais e particulares que aderirem à avaliação.
§ 1º – Para as escolas em processo de
implantação progressiva do Ensino Fundamental de nove anos, serão avaliados os
alunos das 2ªs, 4ªs, 6ªs e 8ªs séries desse nível de ensino.
§ 2º - O público-alvo que participará do
SARESP 2013 será considerado com base nos dados do Sistema de Cadastro de
Alunos – SE/CIMA/DEINF, atualizados pelas próprias escolas até o dia 30-8-2013.
Artigo 2º – Quanto às redes municipal e
particular de ensino, a participação das escolas dar-se-á mediante manifestação
de interesse, por meio de Formulário de Adesão e observados o cronograma e os
procedimentos constantes do Anexo I que integra esta resolução.
§ 1º – Tratando-se de rede municipal,
conforme disposto no Decreto nº 54.253, de 17-4-2009, alterado pelo Decreto nº
55.864, de 26-5-2010, o Governo do Estado, assumirá, por meio da Secretaria da
Educação, as despesas referentes à aplicação da avaliação, devendo, para tanto,
a Prefeitura, observadas as instruções formais do referido decreto:
1 – assinar:
a) convênio com a Secretaria da Educação,
quando a adesão do município ao Sistema de Avaliação vier a se efetivar a
partir de 2013;
b) termo de aditamento aos convênios com a
Secretaria da Educação de São Paulo, celebrados em anos anteriores, desde que
dentro dos respectivos prazos de vigência, como exigência decorrente da adesão
do município, ao sistema de avaliação, em 2013;
2 – garantir a participação de todas as
unidades escolares do município que oferecem ensino fundamental e/ou médio
regular nos anos/séries que serão avaliados(as).
§ 2º – Na rede particular, em atenção à
Deliberação CEE nº 84/2009 e respeitados os procedimentos e os prazos
estabelecidos na presente Resolução, a entidade
mantenedora da escola, na conformidade do número de alunos que participarão do
processo avaliatório, assumirá as despesas, mediante contrato a ser firmado com
a instituição prestadora de serviço, cujo valor será calculado de acordo com o
número de alunos a serem avaliados, multiplicado pelo valor do custo-aluno
correspondente ao SARESP/2013.
§ 3º – A adesão de que trata o caput deste
artigo implica a participação no processo dos alunos de todos os turnos das
classes/anos/séries envolvidos, desde que cada escola possua, no mínimo, 18
(dezoito) alunos por ano/série a serem avaliados.
Artigo 3º - Quanto às escolas estaduais não
administradas pela SE, a participação dar-se-á por meio de manifestação de
interesse, exarada em ofício dirigido à Coordenadoria de Informação,
Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA/SE, assumindo as despesas,
mediante contrato a ser firmado com a instituição prestadora de serviço, cujo
valor será calculado de acordo com o número de alunos a serem avaliados,
multiplicado pelo valor custo-aluno correspondente ao SARESP/2013.
Artigo 4º – No caso da rede estadual de
ensino, observado o disposto no artigo 1º desta resolução, a avaliação
envolverá, inclusive, alunos das classes de recuperação intensiva.
§ 1º – Os alunos dos anos/séries envolvidos
realizarão as provas na escola, nas classes e nos turnos (manhã, tarde e noite)
que vêm frequentando no ano em curso.
§ 2º – Nos dias de realização das provas, as
escolas deverão garantir o funcionamento regular das classes de alunos dos
anos/séries e modalidades de ensino que não serão avaliados no SARESP/2013.
Artigo 5º – Observados os anos/séries e
níveis de ensino de que trata o artigo 1º desta resolução, a avaliação visa a
aferir o domínio das competências e habilidades básicas previstas para o
término de cada ano/série e consistirá da aplicação de provas de:
I – Linguagens (Língua Portuguesa) e
Matemática, a todos os alunos dos 2ºs, 3ºs, 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do ensino
fundamental e das 3ªs séries do ensino médio;
II – Ciências Humanas (História e Geografia),
a todos os alunos dos 7ºs e 9ºs anos do Ensino Fundamental e das 3ªs séries do
ensino médio;
III – Redação, numa amostra de turmas de
alunos dos 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do ensino fundamental e das 3ªs séries do ensino
médio de cada rede de ensino.
Artigo 6º – As provas serão elaboradas tendo
por base as orientações expressas no documento “Matrizes de Referência para a
Avaliação”, no qual estão descritas as habilidades, os conteúdos e as
competências a serem avaliadas em cada disciplina e em cada ano/série, e terão
a seguinte constituição:
I – para os 2ºs e 3ºs anos do ensino
fundamental, as questões de Linguagens (Língua Portuguesa) e de Matemática
serão predominantemente abertas;
II – para os 5ºs, 7ºs e 9ºs anos do ensino
fundamental e 3ªs séries do ensino médio, as questões para cada disciplina
avaliada serão de múltipla escolha;
III – para a Redação serão avaliados os
gêneros: carta de leitor, para os 5 ºs anos do ensino fundamental; narrativa de
aventura, para os 7ºs anos do ensino fundamental e artigo de opinião, para os 9
ºs anos do ensino fundamental e para as 3 ªs séries do ensino médio.
§ 1º – Serão aplicados diferentes tipos de
cadernos de prova para cada um dos anos/séries e respectivas disciplinas.
§ 2º – Haverá elaboração de provas em escrita
braille e de provas com texto em versão ampliada, por
disciplina e por ano/série, conforme a necessidade, para atender alunos que
apresentem deficiência visual, de acordo com dados constantes do Sistema de
Cadastro de Alunos – SE/CIMA/DEINF.
Artigo 7º – Para realização das provas,
deverão ser observados:
I – o cronograma constante do Anexo II que
integra a presente resolução;
II – o horário regular de início das aulas
adotado por cada escola, conforme consta do Anexo III, que integra a presente
resolução;
III – o tempo de 3 (três) horas para
realização da prova pelos alunos, com permanência obrigatória na sala de, no
mínimo, 2 (duas) horas para o primeiro dia e 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos
para o segundo dia da avaliação, observado o acréscimo de 1 (uma) hora para
alunos com deficiência e para os alunos que farão a prova de Redação.
Artigo 8º - As provas serão aplicadas na
seguinte conformidade:
I – Nos 2ºs e 3ºs anos do ensino fundamental,
por professores dos 1ºs, 2ºs e 3ºs anos, da própria escola, em turmas diversas
daquelas nas quais lecionam;
II – Nos demais anos/séries dos ensinos
fundamental e médio, por professores de outras escolas, observado o Plano de
Aplicação das Provas, elaborado pelas Diretorias de Ensino.
§ 1º – Os professores aplicadores das redes
estaduais e municipais, de que trata o inciso II deste artigo, serão convocados
pelas respectivas autoridades educacionais de competência, mediante ato de
convocação que deverá conter a indicação da unidade escolar em que cada um irá
atuar.
§ 2º – No caso das escolas das redes
municipal e particular e das escolas estaduais não administradas pela SE que
não comportem a aplicação do disposto no inciso II deste artigo, as provas
serão aplicadas por professores da própria escola, observando-se, para cada aplicador,
que a turma/ano/série seja diferente daquela(s) em que ele lecione e,
preferencialmente, que ministre aulas de disciplina diversa daquela(s) objeto
da avaliação do SARESP.
Artigo 9º – O processo da aplicação das
provas nas escolas será acompanhado, em cada turno, por:
I – representantes dos pais de alunos ou seus
responsáveis, sob a coordenação do diretor da escola;
II – fiscais externos, disponibilizados pela
instituição prestadora de serviço contratada, que terão a responsabilidade de
zelar pela licitude e transparência do processo avaliativo.
Artigo 10 – São requisitos para atuação como
professor aplicador:
I - ter vínculo empregatício na rede de
ensino em que atuará e estar no exercício da docência;
II - participar dos treinamentos oferecidos
pela escola/Diretoria de Ensino ou pela Secretaria Municipal de Educação, de
acordo com sua vinculação.
Parágrafo único – O professor aplicador
deverá permanecer na unidade escolar durante todo o turno de realização das
provas referente à sua turma de aplicação.
Artigo 11 – Caberá ao professor aplicador, em
sua atuação na turma que lhe for indicada:
I - cumprir todas as normas e procedimentos
constantes do Manual do Aplicador, do vídeo instrucional do SARESP e dos
treinamentos;
II - zelar pela segurança e sigilo dos
cadernos de provas e folhas de respostas, procedendo ao seu recebimento e
entrega em envelopes lacrados e não permitindo seu manuseio por qualquer pessoa
que não o próprio aluno;
III - manter na sala, a partir do início da
prova, a presença exclusiva dos alunos da turma avaliada, salvo nos casos de
comprovada exigência da presença de pessoa(s) autorizada(s) para fornecer apoio
específico a aluno(s) com necessidades educacionais especiais.
Artigo 12 – Caberá ao diretor da escola:
I – informar os alunos, a equipe escolar e a
comunidade sobre a necessidade e a importância da participação dos discentes na
avaliação do SARESP;
II – divulgar, aos alunos, à equipe escolar e
à comunidade, as condições, datas e horários de realização das provas, cuidando
do cumprimento dos procedimentos formais;
III – entregar e receber os questionários de
pais e de alunos participantes da avaliação, em período precedente ao da
aplicação das provas, seguindo rigorosamente as instruções estabelecidas no
SARESP/2013;
IV - organizar a escola para a aplicação das
provas nos dias previstos no Anexo II da presente resolução, informando à
comunidade sobre a interrupção do atendimento ao público em geral nos dias das
provas;
V – assegurar a presença, nos dias das
provas, de todos os alunos dos anos/séries que serão avaliados;
VI – indicar, em consenso com o Conselho de
Escola, para cada turno de avaliação, 5 (cinco) representantes dos pais de
alunos participantes, para o acompanhamento de que trata o inciso I do artigo
9º desta resolução;
VII - indicar os professores de sua escola
que poderão atuar como aplicadores em outras unidades escolares, de acordo com
a demanda estabelecida pela Diretoria de Ensino;
VIII – informar os professores aplicadores de
sua escola sobre o local em que atuarão nos dias das provas, conforme o Plano
de Aplicação elaborado pela Diretoria de Ensino;
IX – orientar os professores de sua escola,
que atuarão como aplicadores, sobre os procedimentos a serem adotados nos dias
das provas, que se encontram explicitados nos Manuais de Orientação e de
Aplicação e no vídeo instrucional do SARESP;
X – organizar, com antecedência, o processo
de aplicação das provas em sua escola, na conformidade do disposto no artigo 8º
desta resolução;
XI – nos dias das provas, receber os fiscais
externos, de que trata o inciso II do artigo 9º desta resolução, bem como os
professores aplicadores, encaminhando-os às respectivas turmas de alunos em que
atuarão;
XII - juntamente com os fiscais externos, em
horário antecedente ao de aplicação das provas, em cada turno de aplicação,
reiterar, para os professores aplicadores, as orientações específicas
fornecidas nos manuais e no vídeo instrucional do SARESP;
XIII - garantir, a partir do início das
provas, em cada sala de aplicação, a presença exclusiva do respectivo professor
aplicador, salvo nas salas em que se comprove a exigência da presença de
profissional ou pessoa autorizada para fornecer apoio específico a alunos com
necessidades educacionais especiais;
XIV – retirar e entregar os materiais de
aplicação, devidamente
lacrados, na Diretoria de Ensino ou nos polos das Secretarias
Municipais de Educação, conforme o caso, seguindo rigorosamente o cronograma de
atividades estabelecido para o SARESP/2013;
XV - garantir a segurança, sigilo e inviolabilidade
dos cadernos de provas e das folhas de respostas, a partir de sua retirada e
durante a guarda, distribuição e recolhimento, até a sua devolução;
XVI - atestar no Sistema Integrado do SARESP
– SIS, a atuação dos fiscais e dos professores aplicadores, nos dois dias das
provas, e responder ao Questionário de Acompanhamento e Controle da Aplicação.
Artigo 13 – Caberá ao Dirigente Regional de
Ensino:
I – designar 2 (dois) Supervisores de Ensino,
para acompanhamento das atividades do processo avaliativo, indicando um deles
para responder pela função de Coordenador de Avaliação do SARESP;
II – zelar pelo cumprimento das normas e
orientações referentes ao processo avaliativo;
III – divulgar, para os diretores das
escolas, as datas e os procedimentos aplicáveis à avaliação, ressaltando a
necessidade e a importância da participação, nos dias das provas, de todos os
alunos dos anos/séries a serem avaliados;
IV – garantir o sigilo absoluto das
informações contidas nos cadernos de provas, determinando a adoção de medidas
de segurança nas etapas de acondicionamento, distribuição e recolhimento dos
materiais de aplicação;
V – informar aos diretores das escolas sobre
a presença dos fiscais especialmente contratados, responsáveis por acompanhar a
aplicação das provas nas escolas, conforme previsto no inciso II do artigo 9º
desta resolução;
VI – organizar plantão para esclarecimento de
dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos dias de aplicação das provas;
VII – convocar, nos termos da legislação
pertinente, os supervisores de ensino para acompanharem e atestarem a
realização do treinamento dos aplicadores nas escolas de sua responsabilidade;
VIII – dar suporte aos representantes dos
municípios, escolas particulares e da rede estadual não administrada pela SE,
para supervisionarem todo o processo avaliativo e orientarem suas equipes
escolares na aplicação dos procedimentos de avaliação estabelecidos pela SE;
IX – convocar, conforme Plano de Aplicação
das Provas elaborado pela Diretoria de Ensino e nos termos da legislação
pertinente, os professores aplicadores das provas dos alunos das escolas
estaduais, de que trata o inciso II do artigo 8º desta resolução; e
X – decidir sobre casos não previstos na
presente resolução.
Parágrafo único – Além dos Supervisores de
Ensino, a que se refere o inciso I deste artigo, os demais integrantes da
equipe de supervisão da Diretoria de Ensino também deverão ser
integrados às atividades do processo avaliativo, no que lhes couber, de acordo
com as atribuições inerentes ao cargo.
Artigo 14 – Caberá ao Coordenador de
Avaliação do SARESP, a que se refere o inciso I do artigo anterior, e ao
representante da
Secretaria Municipal de Educação, indicado como Coordenador de Avaliação:
I – promover reuniões para transmitir
orientações aos diretores das escolas e demais profissionais envolvidos no
processo;
II – organizar e coordenar o recebimento e a
distribuição dos materiais necessários à realização da avaliação, de acordo com
os procedimentos contidos no Manual de Orientação;
III – entregar e receber os materiais de
aplicação, devidamente lacrados, na Diretoria de Ensino e no caso das
Secretarias Municipais de Educação consideradas como polo, nos locais por elas
indicados, seguindo rigorosamente o cronograma de atividades estabelecido para
o SARESP/2013;
IV – organizar o acompanhamento da aplicação
das provas, assegurando, nesses dias, em todas as escolas, a presença de
profissionais da Diretoria de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação;
V – orientar e subsidiar o plantão de
dúvidas.
§ 1º – O Coordenador de Avaliação do SARESP
da Diretoria de Ensino elaborará o Plano de Aplicação das Provas, observadas as
disposições da presente resolução e ouvidas as
unidades escolares de todas as redes de ensino participantes, por intermédio de
seus representantes, procedendo à sua divulgação aos diretores das escolas
estaduais da região e aos representantes das demais redes de ensino.
§ 2º – Compete aos Coordenadores de
Avaliação, de que trata este artigo, garantir o sigilo absoluto das informações
contidas nos cadernos de provas, adotando medidas de segurança nas etapas de
acondicionamento, distribuição e recolhimento dos materiais de aplicação.
Artigo 15 – As ações pertinentes à execução
do SARESP 2013 serão exercidas no âmbito da Secretaria da Educação, com base no
Decreto nº 59.215/2013, no Decreto nº 54.253/2009 alterado pelo Decreto nº
55.864/2010, e no Decreto nº 57.141/2011.
Parágrafo único – Para a realização das ações
previstas para o SARESP/2013, a Secretaria da Educação contará com o apoio
técnico e logístico da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE,
conforme previsto na Cláusula Terceira do Convênio constante do Anexo que
integra o Decreto nº 54.253/2009, alterado pelo Decreto nº 55.864/2010.
Artigo 16 – Caberá à Coordenadoria de
Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA e à Coordenadoria de
Gestão da Educação Básica - CGEB baixar instruções complementares ao disposto
na presente resolução.
Artigo 17 – Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial a Resolução SE nº 72, de 4.7.2012.
Notas:
- Decreto nº 59.215/13
- Decreto nº
54.253/09, à pág. 106 do vol. LXVII;
- Decreto nº
55.864/10, à pág. 93 do vol. LXIX;
- Decreto nº
57.141/11;
- Del. CEE nº
84/09, à pág. 185 do vol. LXVII;
- Revoga a
Res. SE nº 72/12
ANEXO I
SARESP 2013 – Adesão
Atividades |
Cronograma |
Municípios e Rede Particular - Preencher
Formulário de Adesão, informando os dados solicitados no site da SEE (www.educacao.sp.gov.br), no link SARESP/2013 – Adesão –
Formulário de Adesão |
De 17 de julho a 5 de agosto de 2013 |
Providenciar a documentação para abertura de
Convênio/Termo Aditivo, conforme informações no site da SE, no link SARESP/2013 –
Orientações para Adesão das Redes Municipais Enviar
documentação para formalizar a abertura de processo relativo ao Convênio/Termo
Aditivo para a Diretoria de Ensino de sua região que, após análise da
documentação, enviará a documentação para: Secretaria da Educação do Estado
de São Paulo – Casa Caetano de Campos - COFI/DECON/Centro de Convênios –
SARESP – sala 234, na Praça da República nº 53, 2º andar – República - CEP:
01045-001 – São Paulo – SP |
Até 20 de agosto de 2013 |
Assinar Convênio/Termo Aditivo relativo ao
SARESP/2013 |
Convênios: até 30
de agosto de 2013 Aditamento: conforme a data de assinatura do
convênio do ano anterior |
Realizar a digitação e atualização, no Sistema
de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo – SE/CIMA/DEINF, da totalidade
das classes e dos dados de cada aluno a ser Avaliado |
Até 30 de agosto de 2013 |
Para as escolas estaduais não administradas
pela SE: enviar ofício dirigido à Coordenadoria de Informação, Monitoramento
e Avaliação Educacional – CIMA/SE |
Até final de julho de 2013 |
Para as escolas particulares: assinar contrato
diretamente com a instituição prestadora de serviço contratada pela SE |
Até final de setembro de 2013 |
ANEXO II
SARESP/2013 - Calendário de Provas - Ensinos Fundamental e
Médio
Data |
Provas |
Anos/Séries |
26/11 |
-
Linguagens (Língua Portuguesa) |
2º
ano EF 3º
ano EF/ 2ª série EF |
-
Linguagens (Língua Portuguesa) -
Redação (amostra) |
5º
ano EF/4ª série EF |
|
-
Linguagens (Língua Portuguesa) -
Matemática |
7º
ano EF/6ª série EF 9º
ano EF/8ª série EF 3ª
série EM |
|
27/11 |
-
Matemática |
2º
ano EF 3º
ano EF/ 2ª série EF 5º
ano EF/4ª série EF |
-
Ciências Humanas (História e Geografia) -
Redação (amostra) |
7º
ano EF/6ª série EF 9º
ano EF/8ª série EF 3ª
série EM |
ANEXO III
SARESP/2013 – Turnos das Provas – Ensinos Fundamental e Médio
Horário regular das turmas/anos/séries |
Turno de Referência de Aplicação |
Com
início das aulas entre 6h45min e 10h59min |
Manhã |
Com
início das aulas entre 11h e 16h59min |
Tarde |
Com
início das aulas a partir das 17h |
Noite |
Turmas
de horário integral |
Manhã |
O início das provas, em cada turma, dar-se-á
no respectivo horário de início das aulas.