Resolução SE 44, de 12-4-2012

 

Altera dispositivos da Resolução SE nº 2, de 12-01- 2012, que dispõe sobre mecanismos de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, resolve:

Artigo 1º - Os §§ 1º e 2º do artigo 4º da Resolução SE nº 2, de 12-01-2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 4º - ...........................................................................................................  ............................................................

“§ 1º - A atuação do Professor Auxiliar ocorrerá, ouvido o professor responsável pela classe ou disciplina, simultaneamente às atividades desenvolvidas no horário regular de aula, mediante atendimento individualizado ou em grupo, que propicie ao aluno condições indispensáveis à aprendizagem, nas situações de ensino asseguradas à classe, podendo, em caso de comprovada necessidade, ser as atividades desenvolvidas em período diverso ao da aula regular.

§ 2º - O Professor Auxiliar poderá atuar em classes de ensino fundamental e médio, cujo número de alunos totalize, no mínimo:

I – 25 (vinte e cinco) alunos nas classes de ensino fundamental; e

II – 30 (trinta) alunos nas classes de ensino médio.” (NR)

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Notas:

Altera dispositivo da Res. SE nº 2/12: