Resolução SE 44, de 12-4-2012
Altera dispositivos da Resolução SE nº 2, de 12-01- 2012,
que dispõe sobre mecanismos de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e
médio da rede pública estadual
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, resolve:
Artigo 1º - Os §§ 1º e 2º do artigo 4º da Resolução SE nº 2, de
12-01-2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 4º -
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“§ 1º - A atuação do Professor Auxiliar ocorrerá, ouvido o
professor responsável pela classe ou disciplina, simultaneamente às atividades
desenvolvidas no horário regular de aula, mediante atendimento individualizado
ou em grupo, que propicie ao aluno condições indispensáveis à aprendizagem, nas
situações de ensino asseguradas à classe, podendo, em caso de comprovada
necessidade, ser as atividades desenvolvidas em período diverso ao da aula
regular.
§ 2º - O Professor Auxiliar poderá atuar em classes de ensino
fundamental e médio, cujo número de alunos totalize, no mínimo:
I – 25 (vinte e cinco) alunos nas classes de ensino fundamental; e
II – 30 (trinta) alunos nas classes de ensino
médio.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Notas:
Altera
dispositivo da Res. SE nº 2/12: