Resolução SE 43, de 5-8-2014
Altera dispositivo da
Resolução SE 29, de 28 de maio de 2014, que institui o Projeto Early Bird - Língua Inglesa, destinado a alunos do anos iniciais do
ensino fundamental das escolas estaduais
O Secretário da Educação, à vista do que lhe
representou a Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica- CGEB,
Resolve:
Artigo 1º - O artigo 5º da Resolução SE 29, de 28 de
maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º - As aulas de Língua Inglesa – Early Bird, respeitadas as normas referentes ao processo regular
de atribuição de classes e aulas, deverão ser atribuídas, preferencialmente, a
docente devidamente habilitado que, inscrito para esse projeto:
I – possua habilidade para trabalhar com crianças de 6
a 10 anos de idade, em atividades com abordagens metodológicas adequadas a essa
faixa etária;
II – apresente disponibilidade para participar do
processo de formação específica, planejamento e avaliação do Projeto, tanto na
unidade escolar, durante as horas de trabalho pedagógico coletivo, quanto em
nível central e regional, em dias, locais e horários previamente definidos por
esta Pasta, sob orientação de professores
coordenadores do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino.
Parágrafo único – A inscrição do
docente, a que se refere o caput deste artigo, destina-se unicamente a
confirmar, ou não, seu interesse em participar do projeto e atuar nos anos
iniciais do Ensino Fundamental."
(NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Nota:
Altera dispositivo
da Res. SE nº 29/14.