Resolução SE 42, de 22-9-2017
Altera dispositivos da Resolução SE 19, de 12-2- 2010,
que institui o Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino de São
Paulo
O Secretário da Educação, à vista do que lhe
representaram os responsáveis pela coordenação e gestão geral do Sistema de Proteção
Escolar,
Resolve:
Artigo 1º - Os artigos 4º, 7º e o caput do
artigo 9º, da Resolução SE 19, de 12-2-2010, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o artigo 4º:
“Artigo 4º - Fica instituído, no Gabinete do
Secretário, um Grupo de Trabalho, coordenado pela Supervisão de Proteção Escolar
e Cidadania - SPEC, com o objetivo de assessorar a formulação e execução das
ações do Sistema de Proteção Escolar, composto por um representante de cada um
dos seguintes órgãos:
I - do Gabinete do Secretário - GS;
II - da Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica - CGEB;
III - da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos - CGRH;
IV- da Coordenadoria de Informação,
Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA;
V - Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares - CISE;
VI - da Escola de Formação e Aperfeiçoamento
dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP.
Parágrafo único - Os representantes referidos
nos incisos deste artigo poderão contar com a colaboração técnica de integrantes
de demais órgãos, inclusive daqueles vinculados à Pasta”; (NR)
II - o artigo 7º:
“Artigo 7º - Para a implementação das ações
específicas do Projeto de Mediação Escolar e Comunitária todas as escolas poderão
contar com agentes promotores de práticas incentivadoras de soluções pacíficas.
Parágrafo único - As escolas indicadas pela
Pasta, poderão contar, também, com um Professor Mediador Escolar e Comunitário -
PMEC, na conformidade das diretrizes contidas em legislação específica.”; (NR)
III - o artigo 9º:
“Artigo 9º - Fica regulamentado o “Sistema
Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares-ROE”, como instrumento online
para registro de informações sobre: . (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, ficando revogas as disposições em contrário.
NOTA: Altera os artigos 4º, 7º e o caput do
artigo 9º, da Resolução SE 19, de 12-2-2010