Resolução SE 42, de 22-9-2017

 

Altera dispositivos da Resolução SE 19, de 12-2- 2010, que institui o Sistema de Proteção Escolar na rede estadual de ensino de São Paulo

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram os responsáveis pela coordenação e gestão geral do Sistema de Proteção Escolar,

Resolve:

Artigo 1º - Os artigos 4º, 7º e o caput do artigo 9º, da Resolução SE 19, de 12-2-2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 4º:

“Artigo 4º - Fica instituído, no Gabinete do Secretário, um Grupo de Trabalho, coordenado pela Supervisão de Proteção Escolar e Cidadania - SPEC, com o objetivo de assessorar a formulação e execução das ações do Sistema de Proteção Escolar, composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I - do Gabinete do Secretário - GS;

II - da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB;

III - da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH;

IV- da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA;

V - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE;

VI - da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP.

Parágrafo único - Os representantes referidos nos incisos deste artigo poderão contar com a colaboração técnica de integrantes de demais órgãos, inclusive daqueles vinculados à Pasta”; (NR)

II - o artigo 7º:

“Artigo 7º - Para a implementação das ações específicas do Projeto de Mediação Escolar e Comunitária todas as escolas poderão contar com agentes promotores de práticas incentivadoras de soluções pacíficas.

Parágrafo único - As escolas indicadas pela Pasta, poderão contar, também, com um Professor Mediador Escolar e Comunitário - PMEC, na conformidade das diretrizes contidas em legislação específica.”; (NR)

III - o artigo 9º:

“Artigo 9º - Fica regulamentado o “Sistema Eletrônico de Registro de Ocorrências Escolares-ROE”, como instrumento online para registro de informações sobre: . (NR)

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogas as disposições em contrário.

NOTA: Altera os artigos 4º, 7º e o caput do artigo 9º, da Resolução SE 19, de 12-2-2010