RESOLUÇÃO SE Nº 41, DE 26 DE ABRIL DE 2000
Dispõe sobre procedimentos para doação de material inservível e/ou excedente
A Secretária da Educação, tendo em vista o Decreto nº 40.645/96 e, considerando as disposições do artigo 5º do Decreto nº 40.473/95, resolve:
Artigo 1º – Compete aos Dirigentes Regionais de Ensino autorizar a doação de materiais inservíveis e/ou excedentes que nas unidades escolares ocupam espaços imprescindíveis a um melhor atendimento pedagógico às necessidades específicas dos alunos.
Parágrafo único – A doação de que trata o caput deste artigo será efetivada às Associações de Pais e Mestres indicadas pelas Diretorias de Ensino.
Artigo 2º - Caberá aos dirigentes de unidades escolares:
I – identificar e arrolar os bens móveis e equipamentos inservíveis e/ou excedentes, encaminhando relação à respectiva Diretoria de Ensino;
II – identificar e arrolar os bens móveis e equipamentos inservíveis e/ou excedentes, encaminhando relação à respectiva Diretoria de Ensino;
III – adotar as providências para remanejamento a outras unidades que deles necessitem.
Artigo 3º – O disposto na presente resolução não se aplica:
I – aos expedientes com solicitação de doação por parte das Prefeituras Municipais, já encaminhados ao Departamento de Administração da Pasta;
II – aos equipamentos não pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 4º – Instruções Complementares, se necessárias, deverão ser expedidas pelas Coordenadorias de Ensino e Departamento de Administração desta Secretaria.
Artigo 5º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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NOTA:
O Decreto nº 40.473/95 encontra-se à pág. 102 do vol. XL da Col. de Leg. Est. de Ens. de 1º e 2º Graus – CENP/SE.