RESOLUÇÃO SE Nº 41, DE 26 DE ABRIL DE 2000

Dispõe sobre procedimentos para doação de material inservível e/ou excedente

A Secretária da Educação, tendo em vista o Decreto nº 40.645/96 e, considerando as disposições do artigo 5º do Decreto nº 40.473/95, resolve:

Artigo 1º – Compete aos Dirigentes Regionais de Ensino autorizar a doação de materiais inservíveis e/ou excedentes que nas unidades escolares ocupam espaços imprescindíveis a um melhor atendimento pedagógico às necessidades específicas dos alunos.

Parágrafo único – A doação de que trata o caput deste artigo será efetivada às Associações de Pais e Mestres indicadas pelas Diretorias de Ensino.

Artigo 2º - Caberá aos dirigentes de unidades escolares:

I – identificar e arrolar os bens móveis e equipamentos inservíveis e/ou excedentes, encaminhando relação à respectiva Diretoria de Ensino;

II – identificar e arrolar os bens móveis e equipamentos inservíveis e/ou excedentes, encaminhando relação à respectiva Diretoria de Ensino;

III – adotar as providências para remanejamento a outras unidades que deles necessitem.

Artigo 3º – O disposto na presente resolução não se aplica:

I – aos expedientes com solicitação de doação por parte das Prefeituras Municipais, já encaminhados ao Departamento de Administração da Pasta;

II – aos equipamentos não pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Estado da Educação.

Artigo 4º – Instruções Complementares, se necessárias, deverão ser expedidas pelas Coordenadorias de Ensino e Departamento de Administração desta Secretaria.

Artigo 5º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

____

NOTA:

O Decreto nº 40.473/95 encontra-se à pág. 102 do vol. XL da Col. de Leg. Est. de Ens. de 1º e 2º Graus – CENP/SE.