Resolução SE 41, de 10-6-2016
Dispõe
sobre a instrução de processos de afastamento de servidor para participação em
congresso, curso, missão ou certame, de cunho cultural,
técnico ou
científico, no País ou no Exterior.
O Secretário
da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos - CGRH, e considerando:
- o disposto na legislação que regula e regulamenta
afastamentos de servidores, em especial nos Decretos 52.322/69, 27.094/87, 27.162/87,
49.893/05 e 61.112/15, para participação em congresso, curso, missão ou
certame, de cunho cultural, técnico ou científico; e
- a necessidade de regulamentar e uniformizar a instrução de
processos que tratam de afastamentos, Resolve:
Artigo 1º - O
pedido de autorização de afastamento para participação de servidor em
congressos, cursos, missões ou certames, de cunho cultural, técnico ou
científico, com relevante interesse para o serviço público, a serem realizados
no país ou no exterior, respeitadas as normas legais pertinentes, quando formulado
pelo servidor, observará o disposto na presente resolução.
Artigo 2º -
A competência para decidir a respeito dos pedidos de afastamento, de que trata
esta resolução, será:
I - do Coordenador ou do Chefe de Gabinete, quando se tratar de
evento dentro do País, sem ônus para o Estado, não superior a 30 (trinta) dias.
II - do Secretário da Educação, quando o evento for dentro do
país, com ou sem ônus para o Estado, desde que por período superior a 30
(trinta) dias;
III - do
Secretário de Governo, com prévia manifestação do Secretário da Educação,
quando se tratar de evento fora do país, independentemente do período de
afastamento e de haver ou não ônus para o Estado.
Artigo 3º -
Quando se tratar de evento no exterior, o processo de afastamento deverá ser
instruído com plano de trabalho detalhado, contemplando as atividades
previstas, os objetivos pretendidos, os locais de realização e outras
informações que possam justificar o afastamento.
§ 1º - O
afastamento não poderá se estender por período superior a 60 (sessenta) dias,
contínuos ou intercalados, no ano.
§ 2º -
Excepcionalmente, poderá ser autorizado afastamento por período superior a 60
(sessenta) dias, observada a regulamentação específica.
Artigo 4º -
No caso de afastamento autorizado de acordo com o estabelecido no artigo 255,
inciso III e § 6º, do Decreto 42.850/63 - Regulamento Geral do Servidor Público
- RGS, com duração superior a 90 dias, o servidor deverá firmar termo pelo qual
se comprometa a permanecer em seu cargo por, no mínimo, 2 (dois) anos após o
término do afastamento, observado o modelo de Termo de Compromisso constante do
ANEXO IV, que integra esta resolução.
Artigo 5º -
Nenhum servidor poderá se afastar ou empreender viagem, para os fins de que
trata esta resolução, antes de ser publicado o correspondente ato de
autorização, ficando, em caso de inobservância, sujeito às penalidades
previstas em lei.
Artigo 6º -
O servidor que se encontre em Estágio Probatório, já tendo cumprido, pelo
menos, 90 dias de efetivo exercício no cargo no qual ingressou, poderá,
atendida a legislação pertinente, ter acolhido seu pedido de afastamento desde
que por período nunca superior a 10 dias.
Artigo 7º -
Os dias de trânsito, para participação em eventos fora do Estado de São Paulo,
integrarão o período do afastamento correspondente, considerando-se:
I - 2 (dois)
dias, sendo 1 (um) dia para ida e outro para retorno, quando no Brasil e nas
Américas do Sul e Central:
II - 4
(quatro) dias, sendo 2 (dois) dias para ida e 2 (dois) para retorno, se na
América do Norte ou Europa:
III - 6
(seis) dias, sendo 3 (três) dias para ida e 3 (três) para retorno, se na
África, Ásia ou Oceania.
Artigo 8º -
O pedido de cada servidor deverá ser formalizado individualmente, em processo instruído
com:
I - requerimento do interessado, dirigido à autoridade
competente, observado o modelo constante do ANEXO I, que integra esta
resolução, registrando os objetivos do evento bem como o período de realização
e os dias de trânsito;
II - indicação da instituição/entidade promotora do evento ou do
próprio servidor de que arcará com os valores correspondentes às despesas,
ainda que o afastamento solicitado seja sem ônus para o Estado, observado o
modelo de declaração constante do ANEXO II, que faz parte integrante desta
resolução;
III - o
prospecto do evento, ou a carta-convite, em impresso próprio da entidade
promotora, acompanhado, quando se tratar de idioma estrangeiro, da tradução
resumida das atividades previstas; no evento, se palestrante, expositor, aluno
ou ouvinte;
V - relatório informando sobre os possíveis benefícios, decorrentes
da participação do servidor no evento, para o desempenho de suas funções, em
virtude das novas competências adquiridas e experiências vivenciadas
VI - no caso de afastamento de docente, declaração do Diretor de
Escola da unidade/órgão de classificação do interessado, da existência de
professor para sua substituição, no período do afastamento, incluídos os dias
de trânsito, conforme modelo constante do ANEXO III, que integra esta
resolução;
VII - Termo
de Compromisso, firmado pelo servidor, nos pedidos de afastamento por período superior a 90
dias;
VIII -
informações complementares relativas ao evento do qual pretenda participar o
servidor, indicando, quando for o caso, os ônus correspondentes.
Artigo 9º -
O superior imediato do servidor deverá manifestar- se, juntando ao processo
parecer conclusivo que justifique o pedido, assegurando que:
I - os objetivos do evento sejam relevantes ao interesse institucional;
II - o afastamento seja de relevante interesse para o serviço público;
III - haja
multiplicação, pelo servidor participante do evento, da experiência adquirida,
junto à sua unidade/órgão de origem;
IV - o servidor esteja em exercício na unidade/órgão de classificação
do seu cargo/função ou em exercício na unidade de designação nos termos do
artigo 22 da LC 444/1985;
V - o afastamento não prejudique a continuidade da prestação dos
serviços;
VI - as atribuições inerentes ao cargo/função do servidor têm
pertinência e correlação com os objetivos do evento; e
VII - a
participação do servidor enseje benefícios institucionais, bem como
aprimoramento profissional.
Artigo 10 -
Caberá ao Centro de Recursos Humanos com a Equipe de Supervisão analisar o
pedido de afastamento e emitir parecer conclusivo.
§ 1º - Em
caso de deferimento do pedido de afastamento, o Dirigente Regional encaminhará
o processo à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos -CGRH, para análise e
manifestação, com posterior envio à autoridade competente que decidirá sobre o
pedido.
§ 2º - Na
hipótese de parecer conclusivo contrário à pretensão do interessado, o pedido
de afastamento será arquivado na unidade/órgão de origem, após ciência do
indeferimento ao interessado.
Artigo 11 -
As Diretorias de Ensino deverão encaminhar os processos de afastamento à CGRH,
devidamente instruídos, para análise da documentação geral e verificação do
cumprimento dos prazos, sob pena de indeferimento imediato do pedido, observando-se
os seguintes prazos:
I - de até 75 dias antes do embarque, quando se tratar de afastamento
para o exterior; e
II - de até 65 dias antes do embarque, quando se tratar de afastamento
no próprio país, incluído o Estado de São Paulo.
Parágrafo
único- Para análise da documentação de que trata o caput deste artigo, a CGRH
solicitará a emissão de parecer da CGEB, quando se tratar de afastamento de
integrantes do Quadro do Magistério - QM e da Escola de Formação e Aperfeiçoamento
dos Professores do Estado de São Paulo - Paulo
Renato Costa
Souza - EFAP, quanto aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE e do
Quadro da Secretaria da Educação
- QSE,
referente ao teor do evento, apontando sua pertinência e correlação com as
atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem. Artigo 12 - O integrante
do QM designado nos Postos de Trabalho de Professor Coordenador, Professor
Coordenador do Núcleo Pedagógico e Vice-Diretor de Escola, nas funções de
Diretor de Escola e Supervisor de Ensino e nos Projetos e Programas da Pasta,
bem como afastados junto aos órgãos centrais desta Pasta poderá se afastar nos
termos desta resolução, observada legislação específica, no país ou no
exterior, quando:
I - premiado em eventos promovidos pela Secretaria da Educação;
II - premiado em eventos de interesse da Administração;
III -
acompanhar aluno premiado em eventos promovidos e/ ou de interesse da
Secretaria da Educação.
§ 1º -
Excepcionalmente, poderão ser afastados os docentes contratados nos termos da
Lei Complementar 1.093/2009, ainda que estejam exercendo atividades na mesma ou
em unidade diversa de seu órgão de classificação.
§ 2º - O
afastamento, a que se refere este artigo, deverá estar instruído de acordo com
o artigo 8º desta resolução.
Artigo 13 -
O servidor, cujo pedido de afastamento tenha sido autorizado, deverá, no prazo
máximo de 30 dias, contados a partir da data de término do afastamento,
apresentar comprovante de sua participação no evento, mediante atestado ou
certificado de frequência, fornecido pela entidade promotora, e relatório
circunstanciado dos trabalhos e/ou atividades desenvolvidas, conforme disponha
a legislação pertinente, observando-se que os documentos originais, quando
apresentados em língua estrangeira, deverão ser traduzidos por tradutor devidamente
qualificado.
Artigo 14 -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
I
Formulário de Requerimento, dirigido à autoridade
competente (Secretário do Governo, Secretário da Educação, Chefe de Gabinete ou
Coordenador), a ser preenchido por servidores que pretendam obter autorização
de afastamento para participar de Congresso, Curso, Missão ou Certame, de cunho
Cultural, Técnico ou Científico (Decretos nº 52.322/1969 e nº 1.112/2015).
Ilmo. Sr. (a)______________________________
REQUERIMENTO
Nome_____________________RG________________________Estado
Civil______________
Residência: rua / avenida,
nº, bairro, município_____________________________________
CEP ___________Telefone
_______________
Cargo / Função-Atividade /
Disciplina __________________________ Subq-Tab
__________
Quadro ___________Padrão ou Faixa/Nível
____________Jornada_____________________
Órgão de
Classificação/Exercício _________________________________________________
Município ___________ Unidade
de Exercício ___________
Acumula Cargo / Função-Atividade
SIM ( ) Juntar Publicação do Ato Decisório
Não ( )
Requer: (citar a Fundamentação Legal)
___________________________________________
Natureza do Congresso/Curso/Missão/Certame: (explicitar
se é de cunho Cultural, Técnico ou Científico)
____________________________________________________________________________
Temário: (especificar a matéria a ser estudada, divulgada
ou debatida)
____________________________________________________________________________
Local e período de realização do
Congresso/Curso/Missão/Certame:
____________________________________________________________________________
Período de trânsito:
(Fora de São Paulo, América do Sul e Central – 02 dias: 01 idas / 01 retornos)
(América do Norte e Europa – 04 dias: 02 idas / 02 retornos)
(África, Ásia e Oceania – 06 dias: 03 idas / 03 retornos)
Declaro que a unidade de classificação/exercício conta com
substituto
( ) sim ( ) não
O afastamento implicará ônus para o Estado?
( ) sim ( ) não
Informo estar ciente de que, no prazo máximo de 30 dias,
após o evento, devo entregar Relatório Circunstanciado e Comprovante de
Participação, sob pena de os dias em que permaneci afastado (a) serem
considerados como faltas Injustificadas, nos termos da legislação pertinente.
______________________, _____de
____________________de________
_______________________________
(Servidor/a)
____________________________ __________________________
Superior
Imediato Superior
Mediato
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO
___________________EE_____________________________________________
DECLARAÇÃO DE DESPESAS
Eu, _____________________________________________,
RG. _______________, cargo/função____________________, declaro que durante o
evento no Exterior/no País, com participação no (a) _________________
_____________________________________, (citar
o nome do evento e local de realização) no período de ___/___/____a
___/___/____ (incluídos os dias de trânsito), para o qual estou solicitando
afastamento, minhas despesas com inscrição, passagens e estada, dentre outras,
correrão à conta de recursos:
( ) próprios (
) de Entidade Pública ( ) de Entidade Privada(citar o nome da entidade)
São Paulo, ____ de ___________________ de ______
___________________________
(assinatura do/a
interessado/a)
____________________________
(Ciência do Superior Imediato/carimbo)
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO
___________________EE_________________________________________
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROFESSOR
SUBSTITUTO
Eu, ________________________________, Diretor
de Escola da _______________________________, (nome do superior imediato)
(unidade de origem) declaro que __________________________________,(nome do/a docente)
RG ______________, Professor Educação Básica
____, disciplina ________________, solicitou afastamento no período de
____/____/____a ____/____/_____, para participar do __________________________________________________________,
(evento)e que esta unidade escolar conta com professor
para substituí-lo(a) durante o referido período.
São Paulo, _____ de ___________________ de _______
_________________________________
(assinatura do
Diretor de Escola da unidade)
(carimbo e RG)
ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO
___________________ EE_______________________________________________________
TERMO DE COMPROMISSO que entre si celebram
o/a ____________________________________,(órgão/unidade
de origem do interessado)da Secretaria de Estado da Educação, representada por
___________________________________,(nome do dirigente do órgão/unidade)e
___________________________________.(nome do interessado, RG e cargo/função)
Através do presente termo, o/a dirigente do/a
_________________________________,(órgão/unidade de
origem do interessado) sediado/a _________________________________, (endereço
do órgão/unidade)
faz saber que, de acordo com o disposto no artigo 255,inciso III e §
6º, do Decreto 42.850/63 (R.G.S.), o funcionário/servidor
________________________________, RG______________, cargo/função ______________,
compromete-se, ressalvadas as disposições constitucionais que regem a espécie,
a permanecer em seu cargo/função por, no mínimo, 2 anos após o término de seu
afastamento, cujo prazo é superior a 3 meses.
São Paulo, ____ de ___________________ de ______
___________________________
(assinatura do/a
interessado/a)
___________________________
(assinatura do dirigente do órgão/unidade)