Resolução
SEDUC-40, de 23-8-2019
Estabelece critérios
e procedimentos para a implementação do Programa de Matrícula
Antecipada/Chamada Escolar - Ano 2020, com vistas ao pleno atendimento à
demanda do Ensino Fundamental, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo
O Secretário da
Educação, tendo em vista o que lhe representou a Coordenadoria de Informação,
Tecnologia, Evidência e Matrícula - CITEM, e considerando:
- o esforço
empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas no
cumprimento do que estabelecem os artigos 208 e 211 da Constituição Federal -
CF/1988, mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do ensino
obrigatório;
- o disposto no
artigo 249 da Constituição do Estado de São Paulo - CE/1989;
- o disposto no
inciso III do artigo 5º da Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional;
- o contido no Plano
Estadual de Educação de São Paulo, aprovado pela Lei 16.279/2016;
- a Resolução SE
36/2016, que institui, no âmbito dos Sistemas Informatizados da Secretaria da
Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED;
- a Deliberação CEE
2/2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos da Educação Básica no
Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
- a Deliberação CEE
166/2019, Indicação CEE 173/2019e o Parecer CEE 137/2019, que regulamentam o
corte etário para ingresso na Educação Infantil/Pré-Escola e no Ensino
Fundamental;
- a Resolução SE
74/2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de
São Paulo;
- a formação da Rede
Pública de Ensino, composta pela integração das redes estadual e municipal,
visando a atender e acomodar integralmente a demanda escolar do Ensino
Fundamental;
- o uso racional dos
recursos financeiros e materiais na organização das unidades administrativas,
inclusive no que se refere à formação de classes de alunos; - o estabelecimento
de critérios e procedimentos que garantam o adequado atendimento à demanda
escolar do Ensino Fundamental; e
- a importância da
continuidade do processo de planejamento antecipado, para o adequado
atendimento da demanda escolar na Rede Pública de Ensino, resolve:
Artigo 1º - As ações
que visam à implementação do processo de atendimento à demanda escolar do
Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020, inclusive na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos - EJA, deverão observar a seguinte ordem de
prioridade de atendimento:
I - garantir o
atendimento dos alunos já matriculados, em continuidade de estudos;
II - realizar a
chamada escolar e a matrícula antecipada de crianças, adolescentes, jovens e
adultos, candidatos ao Ensino Fundamental na rede pública;
e
III - efetuar o cadastramento
e o atendimento das situações de transferência.
§ 1º - Todas as
escolas estaduais e municipais constituem-se postos de inscrição e de
informações ao cidadão que procurar uma escola pública para participar do
processo de matrícula.
§ 2º - Para os
efeitos desta resolução, considera-se que o aluno com 18 anos completos ou mais
responde por seus atos e resultados decorrentes deles.
Artigo 2º - Todas as
etapas do processo de matrícula antecipada para o Ensino Fundamental serão
realizadas pela rede estadual e pelas redes municipais de ensino, em conjunto e
articuladamente, por meio da plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED, na
conformidade do que estabelece a Resolução SE 36/2016.
Artigo 3º - O
processo de matrícula antecipada compreenderá as etapas de:
I – consulta:
a) aos alunos da
última etapa da pré-escola da Educação Infantil da rede pública sobre seu
interesse em permanecer, no ano de 2020, nessa rede;
b) aos alunos do 5º
ano do Ensino Fundamental da rede pública sobre seu interesse em permanecer, no
ano de 2020, nessa rede;
II – preenchimento ou
atualização, completa, da ficha cadastral de todos os alunos demandantes de
vaga no Ensino Fundamental da rede pública, para o ano de 2020;
III – definição:
a) dos alunos da última
etapa da pré-escola da rede pública, candidatos à vaga no 1º ano do Ensino
Fundamental público;
b) definição dos
alunos oriundos do 5º ano do Ensino Fundamental público, candidatos à vaga no
6º ano do Ensino Fundamental público;
IV - inscrição/cadastramento
dos candidatos que não frequentaram escola pública paulista em 2019,
demandantes de vagas em qualquer ano do Ensino Fundamental público, inclusive
na modalidade EJA, observadas, nesse caso, as disposições da Resolução SE
4/2017;
V - programação conjunta
da oferta de vagas em escolas estaduais e municipais, para o ano letivo de
2020;
VI - compatibilização
entre a demanda e as vagas disponíveis;
VII - efetivação da
matrícula dos alunos em continuidade, definidos e dos candidatos cadastrados;
VIII - divulgação dos
resultados;
IX - cadastramento
permanente de candidatos ao Ensino Fundamental da rede pública, no decorrer do
período estabelecido para a chamada escolar e durante todo o ano de 2020;
X - inscrição por
Deslocamento, por Transferência e por Intenção de Transferência.
Artigo 4º - Para
efeito do que dispõe esta resolução, entende-se por:
I - Inscrição por
Deslocamento - o procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança
de escola, efetuada por aluno com matrícula ativa em escola pública, inclusive
na modalidade EJA, antes do início do ano letivo, podendo ocorrer:
a) por alteração de
endereço residencial, quando essa alteração inviabilizar a permanência do aluno
na mesma unidade escolar;
b) por interesse do
próprio aluno, ou de seus pais/responsáveis, não sendo necessário haver mudança
de endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida, sendo que, mesmo
se efetivando a inscrição, o aluno deverá permanecer frequente na escola de
origem, aguardando a comunicação, pela escola de destino, sobre a
disponibilidade da vaga solicitada;
II - Inscrição por
Transferência - o procedimento semelhante ao previsto na alínea “a” do inciso
I, deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida
das mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação,
que, nesse caso, se verifica após o início do ano letivo;
III - Inscrição por
Intenção de Transferência - o procedimento semelhante ao previsto na alínea “b”
do inciso I, deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola,
revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao momento da
solicitação, que, nesse caso, se verifica após o início do ano letivo.
Artigo 5º - Para o
cadastramento dos alunos/candidatos demandantes de vagas no Ensino Fundamental,
pelo Programa de Matrícula Antecipada, serão realizadas as ações que
caracterizam as seguintes fases:
I - Fase de Definição
de alunos que já frequentam a rede pública paulista e pretendem continuar seus
estudos, identificados na seguinte conformidade:
a) alunos que
frequentam a pré-escola na rede pública, candidatos ao ingresso no 1º ano do
Ensino Fundamental público;
b) alunos oriundos do
5º ano da rede pública, candidatos ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental
público;
II - Fase de
Inscrição de crianças, adolescentes, jovens e adultos que se encontram fora da
escola pública e são candidatos à matrícula em escola estadual ou municipal,
abrangendo:
a) crianças que não
frequentam a pré-escola na rede pública ou privada, candidatas ao ingresso no
Ensino Fundamental, em escola estadual ou municipal, com idade a partir de 6
anos, completos ou a se completarem até 31-3-2020, observados os termos da
Deliberação CEE 166/2019, Indicação CEE 173/2019 e o Parecer CEE 137/2019;
b) crianças, adolescentes,
jovens e adultos, que se encontram fora da escola pública e são candidatos à
matrícula em escola estadual ou municipal, em todos os anos do Ensino
Fundamental, inclusive na modalidade EJA, nos segmentos correspondentes aos
Anos Iniciais e aos Anos Finais do Ensino Fundamental, observado, nesse caso, o
disposto na Resolução SE 4/2017.
§1º - Para a
efetivação das ações relacionadas nos incisos deste artigo, bem como para as
demais ações relativas à implementação do processo de matrícula antecipada,
observar-se-á o Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental,
constante do Anexo que integra a presente resolução.
§2º - O candidato que
perder os prazos de inscrição, relativos aos períodos estabelecidos no
cronograma, poderá se inscrever, em caráter definitivo e a qualquer tempo,
durante todo o ano letivo de 2020, observados os dispositivos legais.
Artigo 6º - No ato do
cadastramento, a escola e/ou o pai/responsável deverá obrigatoriamente
proceder:
I – ao preenchimento
da ficha cadastral completa de candidatos sem RA (registro de aluno);
II – às atualizações
de endereço e geolocalização do aluno;
III – à atualização
de telefone e e-mail do aluno, quando houver;
IV – ao cadastro do responsável,
quando ainda não efetivado, com inclusão obrigatória de nome, C.P.F, R.G, data
de nascimento, assim como, quando houver, de telefone e e-mail para contato;
V – ao preenchimento
do campo da ficha cadastral que contém o questionamento sobre o interesse do
aluno/candidato em educação de tempo integral;
VI – ao preenchimento
dos campos necessários para a emissão da carteirinha escolar aos estudantes que
não a possuem.
§ 1º - Caberá ao
aluno ou seus pais/responsáveis, obrigatoriamente, apresentar certidão de
nascimento ou R.G. para os alunos que já o possuem, assim como comprovante de
residência.
§ 2º - Caberá à
escola, obrigatoriamente, proceder à entrega, ao aluno/candidato ou a seus
pais/responsáveis, do comprovante de cadastramento, assim como do comprovante
de Inscrição por Deslocamento, por Transferência e por Intenção de
Transferência da matrícula, por meio de correspondência digital.
Artigo 7º - A
programação de vagas de todas as escolas estaduais e municipais será feita com
base na demanda registrada na SED, após planejamento conjunto do atendimento
escolar para o ano letivo de 2020, assegurando-se a continuidade de estudos dos
alunos já matriculados em 2019, com observância ao Cronograma de Atendimento, a
que se refere o parágrafo 1º,do artigo 5º, desta resolução.
Artigo 8º - A coleta
de classes e de vagas do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2020, será
realizada por meio da SED, sob a supervisão e validação dos responsáveis nas
respectivas Diretorias de Ensino e órgãos Municipais de Educação,
assegurando-se a continuidade de estudos dos alunos já matriculados em 2019 e o
atendimento à demanda cadastrada, considerando-se a geolocalização do endereço
fornecido pelo aluno.
Artigo 9º - A
compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada
automaticamente observados os critérios definidos, em conjunto, pelo Estado e
pelos Municípios, com responsabilidade compartilhada, inclusive o critério de
proximidade, avaliado com base na geolocalização do endereço cadastrado dos
candidatos.
§1º - As Diretorias
de Ensino e Órgãos Municipais de Educação, após a compatibilização automática
entre a demanda e as vagas existentes, realizada pela SED, deverão efetuar as
análises e os ajustes necessários, em período específico, respeitados os critérios
definidos pela Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula -
CITEM, de forma a garantir a efetivação de todas as matrículas.
§2º - As reuniões
regionais, entre as equipes estadual e municipal deverão ocorrer sempre que
necessário e sob a supervisão dos órgãos centrais de ambas as redes, para fins
de acompanhamento do processo de matrícula e atendimento à totalidade da
demanda.
§3º - A
compatibilização a que se refere o caput deste artigo não contempla a demanda
de vagas para noturno, EJA, CEEJA, Educação Prisional, Educação Indígena,
Quilombola, em área de Assentamento e Ensino Profissionalizante.
Artigo 10º - É
obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda existente na SED, em
todas as etapas do processo de matrícula antecipada para o ano de 2020, com
exceção da etapa de Inscrição por Intenção de Transferência.
§1º - Para os alunos
que se encontram em continuidade de estudos, a rematrícula será garantida após
a atualização cadastral e confirmação de interesse.
§2º – Os
pais/responsáveis que já possuem cadastro na SED poderão proceder com a
atualização cadastral e confirmação de interesse para rematrícula na própria
plataforma ou no App Minha Escola SP.
§3º – Os
pais/responsáveis que ainda não possuem cadastro na SED poderão proceder com a
atualização cadastral, conforme
Art. 6º desta
resolução, e confirmação de interesse na unidade escolar pública de
cadastramento/matrícula do aluno.
§4º - A efetivação da
matrícula de toda a demanda que não foi automaticamente compatibilizada pela
SED será realizada pelas escolas, mediante supervisão das Diretorias de Ensino.
Artigo 11 - Em
qualquer momento do ano, é vedada a exclusão de matrícula de alunos que não
comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento
desses registros nas opções específicas, disponibilizadas na SED.
§1º - Na hipótese de
haver aluno que não tenha comparecido às aulas no período de 15 (quinze) dias
consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo imediatamente
subsequente ao do registro de sua matrícula, sem apresentar justificativa para
as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não-Comparecimento”
(N.COM) na SED, de forma a liberar sua vaga.
§2º - Quando a
sequência de ausências consecutivas não justificadas, a que se refere o
parágrafo anterior, for permeada por período de recesso e/ou de férias
escolares, a contagem dos15 (quinze) dias deverá ser interrompida, tendo
continuidade somente a partir do primeiro dia letivo subsequente ao do término
do referido período.
§3º - A opção para
lançamento do "Não-Comparecimento"(N.COM), na SED, é disponibilizada
à escola por 10 (dez) dias consecutivos, imediatamente subsequentes ao término
do período a que se referem os parágrafos 1º e 2º deste artigo.
§4º - Excedido o
prazo de 10 (dez) dias, ainda será possível à escola efetivar o registro da
situação dos alunos que realmente se enquadrem nessa opção, sendo considerado
um "Não--Comparecimento" fora de prazo (NFP).
§5º - Para as
matrículas efetivadas até a primeira quinzena do mês de referência do Censo
Escolar de 2020, o lançamento do "Não-Comparecimento" (N.COM) e
"Não-Comparecimento" fora de prazo (NFP), para os casos em que se
aplica, deve ser registrado até a “Data Base do Censo Escolar”.
Artigo 12 - Com
relação às definições, inscrições ou mesmo matrículas, realizadas no processo
de matrícula antecipada para o ano de 2020, serão disponibilizadas opções de
cancelamento automático para os registros referentes a alunos/candidatos que
tenham apresentado, no ano de 2019, posteriormente à sua
definição/inscrição/matrícula antecipada, uma das seguintes situações:
I - transferência;
II - abandono ou
lançamento de “Não-Comparecimento” (N.COM);
III - retenção.
§1º - Ao se registrar
qualquer uma das situações a que se referem os incisos deste artigo, será
automaticamente cancelada a definição, a inscrição ou mesmo a matrícula do
aluno/candidato para o ano de 2020.
§2º - Para os casos a
que se refere o inciso II deste artigo, havendo interesse em retornar à rede
pública de ensino, posterior ao cancelamento de sua definição/matrícula, será
necessário que o aluno/candidato efetue nova inscrição em qualquer escola
pública.
§3º - Nas situações a
que se refere o parágrafo anterior, a unidade escolar estadual deverá observar
as disposições da Lei13.068/2008, com o devido acompanhamento do supervisor de
ensino da unidade.
Artigo 13 - Os alunos
com matrícula ativa em 2020, que mudarem de residência, com alteração de
endereço para bairro/distrito/município diverso ou que venham apresentar motivo
de preferência, após a divulgação dos resultados da matrícula, mas antes do
início do ano letivo, deverão comparecer a qualquer escola pública próxima da
nova residência, para formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula.
§1º - Os alunos que,
por interesse próprio ou de seus responsáveis, tiverem a intenção de mudar de
escola, antes do início do ano letivo, deverão comparecer à escola pretendida
para registrar essa intenção.
§2º - Nas situações
referidas neste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:
1. registrar na SED a
solicitação de deslocamento da matrícula, com ou sem alteração de endereço;
2. proceder às
atualizações do endereço residencial completo, anexando comprovante de
residência conforme anexo II da presente resolução, da geolocalização e do
telefone para contato.
3. proceder à entrega
do comprovante da solicitação de deslocamento ao aluno ou a seus
pais/responsáveis, por meio de correspondência digital.
§3º - As solicitações
de deslocamento da matrícula que não forem atendidas antes do início do ano
letivo serão automaticamente transformadas em inscrição por Transferência ou
por Intenção de Transferência, de acordo com as particularidades de cada uma.
Artigo 14 - Os alunos
com matrícula ativa em 2020, que tenham mudado de residência para
bairro/distrito/município diverso, após o início do ano letivo, deverão
comparecer a qualquer escola pública próxima da nova residência, para
formalizara solicitação de transferência da matrícula.
§1º - Nas situações
referidas nesse artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:
1 - registrar na SED
a solicitação de transferência da matrícula, por motivo de mudança de
residência;
2 - proceder às
atualizações do endereço residencial completo, anexando comprovante de
residência conforme anexo II da presente resolução, da geolocalização e do
telefone para contato.
3 - proceder à
entrega do comprovante da solicitação de transferência ao aluno ou a seus
pais/responsáveis, por meio de correspondência digital.
§2º - A escola de
origem somente deverá lançar, na SED, abaixa da transferência da matrícula do
aluno nos casos de efetiva mudança para outro estado/país ou para escola
particular.
Artigo 15 - Os alunos
com matrícula ativa no ano de 2020, que após o início do ano letivo tiverem
intenção de se transferir de escola, por interesse próprio ou de seus
pais/responsáveis, deverão procurar a escola pretendida, para formalizar o
pedido e ter registrada, na SED, sua Intenção de Transferência.
§ 1º - Para a
situação a que se refere o caput deste artigo, a disponibilidade de vaga
somente deverá ser considerada após o atendimento de todos os alunos, em todas
as etapas do processo de matrícula, inclusive daqueles inscritos por
deslocamento de matrícula, com alteração de endereço, e por transferência.
§ 2º - No atendimento
do aluno inscrito por Intenção de Transferência, a escola deverá observar e
informar ao estudante ou seus pais/responsáveis sobre legislação vigente
referente ao transporte escolar.
Artigo 16 – O aluno
com matrícula ativa em 2020, que possuir inscrição por Transferência ou
Intenção de Transferência, e receber “Não-Comparecimento” (N.COM), abandono ou
baixa de transferência, terá sua inscrição cancelada automaticamente, devendo,
caso demonstre interesse em retornar à rede pública de ensino, efetuar nova
inscrição em qualquer unidade escolar da rede.
Artigo 17 - Em todas
as etapas do processo de matrícula e especialmente nas inscrições por
deslocamento com alteração de endereço e por transferência, a fim de possibilitar
melhor alocação da matrícula do aluno, é obrigatória a apresentação do
comprovante de endereço para upload na SED, bem como que o pai/responsável ou a
escola proceda à atualização do endereço residencial do aluno, seguida de sua
geolocalização, na SED, na forma prevista nesta resolução.
Parágrafo único –
Considera-se como comprovante de residência, os documentos elencados no Anexo
II da presente resolução.
Artigo 18 - Para
viabilizar o Programa de Matrícula Antecipada do Ensino Fundamental, os trabalhos
das equipes responsáveis pela demanda escolar das redes estadual e municipal
devem ser direcionados para as seguintes atividades:
I - caracterização
das respectivas redes físicas, identificando o número de salas de aula por
escola, área de abrangência/setor e distrito;
II - caracterização
das escolas localizadas em áreas de congestionamento, número de turnos e
horários de funcionamento e número de turmas e de alunos por classe, visando à
adoção de providências conjuntas, para o efetivo atendimento à demanda no
Ensino Fundamental;
III - levantamento de
obras em execução e planejamento conjunto das necessidades de expansão da rede
física, nas duas instâncias, para atendimento à demanda;
IV - identificação
das escolas com acessibilidade;
V - divulgação ampla
e diversificada de todo o processo de atendimento conjunto à demanda, pelas
duas redes, envolvendo seus órgãos centrais, regionais e todas as escolas
públicas;
VI - divulgação do resultado
da matrícula - 2020, na seguinte conformidade:
a) pela escola de
destino da matrícula;
b) por qualquer
escola pública, mediante solicitação dos candidatos ou pais/responsáveis;
c) pelo portal de
ambas as redes, disponível para consulta no seguinte endereço eletrônico: https://sed.educacao.sp.gov.br/ConsultaPublica/Consulta
§1º - No decorrer das
fases do Programa de Matrícula Antecipada e durante o ano letivo de 2020, esta
Secretaria e o Órgão Municipal de Educação deverão garantir a continuidade ao
processo de matrícula, acompanhando o cadastramento, compatibilização e
matrícula, na SED, dos candidatos que se inscreverem.
§2º - No
cadastramento de candidatos à vaga na rede pública não deverão ser incluídos
aqueles caracterizados como em situação de solicitação de transferência de
escola, sendo proibida a exclusão de aluno já matriculado.
§3º - Para a situação
a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser utilizada, exclusivamente, a
opção específica disponível na SED.
Artigo 19 - No
Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar para o ano de 2020, são de
responsabilidade:
I - dos Dirigentes
Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino, Diretores dos Centros de
Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e Diretores dos Núcleos de
Gestão da Rede Escolar e Matrícula, observadas as respectivas áreas de atuação
e competência:
a) orientar e
conduzir o processo de matrícula antecipada;
b) dirimir dúvidas e
apoiar os Municípios em todas as etapas do processo;
c) definir
procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos nas escolas
estaduais e municipais, em consonância com as orientações da CITEM;
d) proceder, em
conjunto com os órgãos Municipais de Educação, à análise e à compatibilização
demanda/vagas, assegurando a matrícula da totalidade dos alunos e dos
candidatos cadastrados, nas respectivas áreas de circunscrição;
e) garantir a
execução dos registros correspondentes, na SED, na hipótese de haver qualquer
impedimento em escola de sua circunscrição, para realização de
inscrição/cadastramento/matrícula de aluno/candidato;
f) validar o
quadro-resumo e a coleta das classes das escolas de suas respectivas redes, na
SED, de acordo com o planejamento prévio, homologado pela CITEM, bem como
promover a articulação com os municípios para a aprovação do quadro-resumo e da
coleta das classes, observando os prazos estabelecidos no Cronograma de
Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental;
g) orientar a escola
sobre sua organização e funcionamento, bem como sobre o uso dos recursos
financeiros e materiais, para atender às necessidades administrativas
relacionadas ao processo de matrícula, inclusive no que diz respeito à formação
das classes de alunos, de acordo com a legislação vigente.
II - das Equipes
Gestoras das escolas estaduais:
a) disponibilizar
equipamentos para a digitação da identificação dos alunos da Fase de Definição;
b) orientar, de
acordo com o estabelecido nesta resolução, os candidatos que procurarem a
escola;
c) efetuar todas as
inscrições solicitadas, única e exclusivamente, na SED;
d) zelar pela
fidedignidade das informações coletadas, evitando incorreções ou registros
incompletos na SED;
e) informar sobre a
demanda/vagas em sua unidade escolar, para que a Diretoria de Ensino, em
conjunto com o respectivo órgão Municipal de Educação proceda à
compatibilização dos candidatos inscritos;
f) assumir a execução
dos registros correspondentes, na SED, na hipótese de haver qualquer
impedimento para a realização de inscrição/cadastramento/matrícula de
aluno/candidato;
g) matricular e
divulgar os resultados para alunos/candidatos, pais/responsáveis através do
endereço eletrônico https://sed.educacao.sp.gov.br/ConsultaPublica/Consulta;
h) zelar pela
organização e funcionamento escolar, de acordo com a orientação prevista na
alínea “g” do inciso anterior;
i) verificar
semanalmente o resultado da compatibilização automática e divulgar amplamente
os resultados para alunos/candidatos, pais/responsáveis.
Artigo 20 - Será de
responsabilidade da CITEM e Órgãos Municipais de Educação planejar, orientar e
homologar propostas de atendimento escolar.
Artigo 21 - Na
implementação de todo o processo de matrícula, são de responsabilidade da
CITEM:
I – por meio do
Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula – DGREM:
gerenciar o processo de
matrícula, acompanhando o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do
processo de matrícula para 2020, inclusive no que diz respeito ao cumprimento
do Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental, visando a
assegurar o pleno atendimento dos inscritos/cadastrados e a continuidade de
estudos da totalidade da demanda;
II – por meio dos
Departamentos de Informação e Monitoramento – DEINF – e de Tecnologia de
Sistemas – DETEC:
gerenciar a
utilização dos Sistemas Informatizados da SEE, bem como orientar as Diretorias
de Ensino e os órgãos municipais de Educação na operacionalização dessa
utilização, observado o Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino
Fundamental.
Artigo 22 - Os
critérios e procedimentos para atendimento à demanda escolar do Ensino Médio
encontram-se definidos em resolução específica.
Artigo 23 - Não se
aplica ao município de São Paulo o disposto nos itens “b” dos incisos I e III,
do Artigo 3º.
Artigo 24 - Para
cumprimento do disposto nesta resolução, a CITEM poderá baixar instruções
complementares que se fizerem necessárias.
Artigo 25 - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
ANEXO I
Cronograma de
Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental
Até 19-8-2019 - Orientação,
pelos órgãos centrais, às Diretorias de Ensino – DE, desta Secretaria sobre os
procedimentos para o Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar 2020 Até
23-8-2019 - Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e
órgãos municipais sobre os procedimentos para o Programa.
De 26-8 a 23-09-2019
- Consulta, aos alunos da pré-escola, alunos oriundos dos 5º e 9º anos da rede
estadual e municipal, assim como dos alunos em continuidade de estudos, sobre a
confirmação de interesse em permanecer na rede pública de ensino.
De 26-8 a 23-09-2019
- Atualização dos cadastros dos alunos em continuidade de estudos e dos
candidatos à vaga na rede pública, assim como de sua geolocalização, na SED ou
no APP Minha Escola SP.
De 26-8 a 23-09-2019
– Definição dos alunos oriundos da pré-escola, dos 5º e 9º anos da rede
estadual e municipal, na SED.
De 24-9 a 4-10-2019 –
Projeção, pela SED, do quadro--resumo e formação de classes para o ano letivo
de 2020, nas escolas estaduais e municipais.
De 7 a 11-10-2019 –
Homologação ou rejeição, pela Diretoria de Ensino e órgãos municipais de
educação das classes projetadas pela SED.
De 14 a 18-10-2019 –
Aceitação da indicação realizada pela SED para as matrículas dos alunos em
continuidade de estudos nas escolas estaduais e municipais.
De 21 a 31-10-2019 –
Ajuste, pelas Diretorias de Ensino e órgãos municipais de educação, do
quadro-resumo e das classes previstas para o ano letivo de 2020, com vistas ao
atendimento da totalidade dos alunos definidos e em continuidade de estudos.
De 1º a 31-10-2019 -
Fase de Inscrição: chamada escolar e cadastramento, na SED, de crianças, jovens
e adultos que se encontrem fora da escola pública, para matrícula, em qualquer
ano do Ensino Fundamental, em escola estadual ou municipal, inclusive na
modalidade EJA.
De 1 a 7-11-2019 –
Compatibilização e matrícula, pela SED, entre a demanda definida, inscrita e em
continuidade de estudos e as vagas existentes.
De 8 a 22-11-2019 –
Análise e solução das pendências da compatibilização automática, pelas
Diretorias de Ensino e órgãos municipais de educação.
De 25 a 27-11-2019 –
Ajuste do quadro-resumo e matrícula da totalidade dos alunos inscritos.
A partir de
28-11-2019 - Divulgação do resultado da matrícula dos alunos cadastrados nas
fases de Definição e Inscrição aos pais/responsáveis, informando a escola onde
foi disponibilizada a vaga para 2020.
De 29-11 a 5-12-2019
- Inscrição por Deslocamento de matrícula com e sem alteração de endereço.
De 6 a 9-12-2019 –
Compatibilização automática e matrícula das inscrições por Deslocamento, pela
SED.
A partir de
10-12-2019 - Divulgação do resultado aos alunos inscritos por Deslocamento com
e sem alteração de endereço.
A partir de
10-12-2019 e durante o ano de 2020 – Cadastramento dos candidatos a vagas no Ensino
Fundamental da rede pública, inclusive na modalidade EJA, que não se
inscreveram no prazo previsto para o processo, bem como daqueles que foram
matriculados após a Fase de Definição.
A partir de
17-12-2019 – Compatibilização automática periódica e matrícula, pela SED, dos
candidatos inscritos.
Após o início das
aulas - Inscrição por Transferência de matrícula e por Intenção de
Transferência de matrícula.
A partir do mês de junho/2020
- Todos os candidatos inscritos/cadastrados para os cursos na modalidade EJA
serão atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2020.
De 1-7-2020 a
10-7-2020 – Definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental, no primeiro
semestre do ano, candidatos ao Ensino Médio na modalidade EJA.
A partir de 1-7-2020
e no decorrer do 2º semestre/2020 – Compatibilização da demanda cadastrada para
os cursos na modalidade EJA, matriculando-os e divulgando os resultados.
ANEXO II
Serão aceitos como
comprovantes de residência os seguintes itens, a seguir relacionados:
a. Contas, de água,
gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
b. Contrato de
aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório,
acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou
telefone em nome do proprietário do imóvel;
c. Declaração do
proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em
cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia
elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
d. Declaração anual
de IRPF;
e.
Demonstrativo/comunicado do INSS ou da SRF;
f. Contracheque
emitido por órgão público;
g. TRCT – Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho;
h. Boleto bancário de
mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de
financiamento habitacional;
i. Fatura de cartão
de crédito;
j.
Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança;
k.
Extrato/demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;
l. Extrato do FGTS;
m. Guia/carnê do IPTU
ou IPVA;
n. CRLV – Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículos;
o. Infração de
trânsito;
p. Laudo de avaliação
de imóvel pela CAIXA;
q. Escritura ou
Certidão de Ônus do imóvel;
r. Declaração firmada
pelo próprio interessado ou por procurador bastante, conforme Lei 7.115/1983.
NOTA:
ANEXO I alterado pela Resolução SE nº 56, de 17-10-2019