Resolução SE 3, de 14-1-2016

Institui Grupo de Trabalho para atendimento ao disposto no Decreto 61.785, de 5-1-2016, que estabelece diretrizes e restrições aplicáveis no exercício de 2016, para as despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo

 

A Secretária Adjunta, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação, Resolve:

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, Grupo de Trabalho, de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de acompanhar as ações da Pasta que impactam a execução orçamentária de 2016, observado o disposto no Decreto 61.785, de 5-1-2016.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho, objeto desta resolução, será composto por servidores da Pasta da Educação, na seguinte conformidade:

I - do Gabinete do Secretário - GS:

Fernanda Neves de Oliveira, RG 23.805.934-0

II - da Chefia de Gabinete - CG:

Martha Coelho Messeder, RG 11.190.297

III - do Departamento de Administração - DA:

Juliana Ribeiro e Silva de Paula, RG 44.108.780, a quem caberá a coordenação dos trabalhos do grupo

IV - da Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFI:

William Bezerra de Melo, RG 29.290.558-0 e

Maria da Graça Pardi Walderrama, RG 4.687.095-7

V - da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE:

Marilena de Lourdes Silva, RG 3.806.220

VI - da Coordenadoria de Informação Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA:

Igor Fernandes Oliveira Ventura de Almeida, RG 25.672.568-0

VII - da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH:

Laura Shizue Furusho, RG 30.086.453 - X

VIII - da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB:

Antonio Alfredo Costela Parras, RG 14.531.460-1

IX - da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”- EFAP:

Moisés Marcelo Martins, RG 22.555.434-3

§ 1º - Para consecução de sua finalidade, o Grupo de Trabalho deverá proceder ao cumprimento das exigências e dos prazos estabelecidos nos artigos 3º e 4º do Decreto 61.785/2016, mantendo informado, por meio de relatórios circunstanciados, o titular da Pasta da Educação, para adoção das providências cabíveis.

§ 2º - As atividades dos integrantes do Grupo de Trabalho serão desempenhadas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.