Resolução SE 3, de
14-1-2016
Institui Grupo de Trabalho para atendimento ao disposto
no Decreto 61.785, de 5-1-2016, que estabelece diretrizes e restrições
aplicáveis no exercício de 2016, para as despesas que especifica no âmbito do
Poder Executivo
A Secretária Adjunta,
respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação, Resolve:
Artigo 1º - Fica
instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, Grupo de Trabalho, de caráter
consultivo e deliberativo, com a finalidade de acompanhar as ações da Pasta que
impactam a execução orçamentária de 2016, observado o disposto no Decreto
61.785, de 5-1-2016.
Artigo 2º - O Grupo
de Trabalho, objeto desta resolução, será composto por servidores da Pasta da
Educação, na seguinte conformidade:
I - do Gabinete do Secretário - GS:
Fernanda Neves de
Oliveira, RG 23.805.934-0
II - da Chefia de Gabinete - CG:
Martha Coelho Messeder, RG 11.190.297
III - do Departamento
de Administração - DA:
Juliana Ribeiro e
Silva de Paula, RG 44.108.780, a quem caberá a coordenação dos trabalhos do
grupo
IV - da Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFI:
William Bezerra de
Melo, RG 29.290.558-0 e
Maria da Graça Pardi Walderrama, RG 4.687.095-7
V - da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE:
Marilena de Lourdes
Silva, RG 3.806.220
VI - da Coordenadoria de Informação Monitoramento e Avaliação
Educacional - CIMA:
Igor Fernandes
Oliveira Ventura de Almeida, RG 25.672.568-0
VII - da
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH:
Laura Shizue Furusho, RG 30.086.453 - X
VIII - da
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB:
Antonio Alfredo
Costela Parras, RG 14.531.460-1
IX - da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do
Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”- EFAP:
Moisés Marcelo
Martins, RG 22.555.434-3
§ 1º - Para
consecução de sua finalidade, o Grupo de Trabalho deverá proceder ao
cumprimento das exigências e dos prazos estabelecidos nos artigos 3º e 4º do
Decreto 61.785/2016, mantendo informado, por meio de relatórios circunstanciados,
o titular da Pasta da Educação, para adoção das providências cabíveis.
§ 2º - As atividades
dos integrantes do Grupo de Trabalho serão desempenhadas sem prejuízo das
atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
Artigo 3º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.