Resolução SE nº 39, de 10-6-2011

 

Acrescenta artigo à Resolução SE nº 37, de 25.4.2008, que institui o Programa Acessa Escola para atendimento aos alunos, professores e servidores das escolas da rede estadual de ensino

O Secretário Adjunto, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Educação, à vista do que lhe representou a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, resolve:

Artigo 1º - Fica acrescentado à Resolução SE nº 37, de 25.4.2008, como artigo 5º, renumerando-se o subsequente:

“Artigo 5º - As salas de informática do Programa Acessa Escola poderão ser utilizadas pelo Programa Escola da Família, sob a responsabilidade dos educadores universitários, selecionados pelo gestor e educador profissional da unidade escolar.

Parágrafo único – Os educadores universitários de que trata o caput deste artigo deverão passar por treinamento específico, promovido pelos Professores Coordenadores de Oficinas Pedagógicas do Programa Escola da Família.” (NR)

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nota:

Acrescenta artigo à Res. SE nº 37/08, à pág. 184 do vol. LXV;