Resolução SE 38, de
12-6-2018
Dispõe
sobre autorização para instalação e funcionamento de Centro de Estudos de
Línguas – CEL
O Secretário da
Educação, à vista do que consta dos autos do Processo 0119/0064/2018, oriundo
da Diretoria de Ensino- Região de Mirante do Paranapanema e considerando as disponibilidades
e as condições favoráveis oferecidas aos educandos para prosseguimento de
estudos de idioma estrangeiro em Centro de Estudos de Línguas - CEL,
Resolve:
Artigo 1º -
Autorizam-se a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas -
CEL, para ministrar aulas de Língua Estrangeira Moderna, na Escola Estadual
Professora Takako Suzuki, Diretoria de Ensino -
Região de Mirante do Paranapanema, com a consequente cessação do funcionamento
do CEL vinculado à Escola Estadual EE Professora Rosa Francisca Mano, na
circunscrição dessa mesma diretoria de ensino.
Artigo 2º - À
Diretoria de Ensino - Região de Mirante do Paranapanema caberá, em conformidade
com o disposto na legislação pertinente, em especial na Resolução SE 44/2014, alterada
pela Resolução SE 11/2016, adotar todos os procedimentos necessários ao
cumprimento do disposto nesta resolução, promovendo o acompanhamento, a
orientação e a avaliação do processo de organização e funcionamento didático e
técnico pedagógico do CEL.
Artigo 3º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 30-07-2018.