Resolução SE 38, de 12-6-2018

Dispõe sobre autorização para instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas – CEL

O Secretário da Educação, à vista do que consta dos autos do Processo 0119/0064/2018, oriundo da Diretoria de Ensino- Região de Mirante do Paranapanema e considerando as disponibilidades e as condições favoráveis oferecidas aos educandos para prosseguimento de estudos de idioma estrangeiro em Centro de Estudos de Línguas - CEL,

Resolve:

Artigo 1º - Autorizam-se a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas - CEL, para ministrar aulas de Língua Estrangeira Moderna, na Escola Estadual Professora Takako Suzuki, Diretoria de Ensino - Região de Mirante do Paranapanema, com a consequente cessação do funcionamento do CEL vinculado à Escola Estadual EE Professora Rosa Francisca Mano, na circunscrição dessa mesma diretoria de ensino.

Artigo 2º - À Diretoria de Ensino - Região de Mirante do Paranapanema caberá, em conformidade com o disposto na legislação pertinente, em especial na Resolução SE 44/2014, alterada pela Resolução SE 11/2016, adotar todos os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta resolução, promovendo o acompanhamento, a orientação e a avaliação do processo de organização e funcionamento didático e técnico pedagógico do CEL.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30-07-2018.