Resolução SE 36, de 25-5-2016
Institui,
no âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma
“Secretaria Escolar Digital” - SED, e dá providências correlatas
O Secretário
da Educação, considerando a importância das secretarias escolares na
organização dos procedimentos técnicos e administrativos adotados nos registros
de dados e informações referentes a alunos e servidores, e tendo em vista a
necessidade de:
- racionalizar e padronizar procedimentos técnicos e
administrativos adotados na efetivação de registros escolares;
- fornecer informações e dados que
subsidiem as gestões pedagógica e de pessoal, bem como a elaboração da Proposta
Pedagógica da escola;
- imprimir celeridade à emissão de documentos; e
- proporcionar aos pais ou responsáveis mecanismos para acompanhamento
da vida escolar dos alunos, de forma transparente, ágil e segura,
Resolve:
Artigo 1º -
Fica instituída, no âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da
Educação - SE, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” - SED, com a
finalidade de oferecer mecanismos facilitadores da gestão escolar e de seu
acompanhamento, que proporcionem aos educadores e profissionais de educação
novas e dinâmicas possibilidades de atuação, visando, por consequência, a
beneficiar os alunos com a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
§ 1º - A
plataforma SED consiste numa ferramenta de gestão, com diversas dimensões, a
ser utilizada pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação, pelas Diretorias
de Ensino e pelas escolas do sistema de ensino do Estado de São Paulo.
§ 2º - A
plataforma SED permitirá o aperfeiçoamento da gestão e dos trabalhos por meio
da incorporação de novas funcionalidades e módulos, possibilitando a inclusão
de serviços inovadores, como a padronização dos procedimentos e rotinas das
secretarias escolares, o acompanhamento da inserção e a
validação de dados e informações
na plataforma.
§ 3º - O
acesso à plataforma informatizada SED dar-se-á por meio do link https://sed.educacao.sp.gov.br.
Artigo 2º -
Caberá aos integrantes da equipe escolar, no âmbito de suas atribuições, a
execução de procedimentos referentes à utilização da plataforma SED e dos
demais sistemas corporativos que estabeleçam interatividade, na seguinte conformidade:
I - ao Diretor de Escola:
a) orientar
e supervisionar o registro e a inserção dos dados e informações, sob
responsabilidade dos docentes e do Gerente de Organização Escolar - GOE ou, na
inexistência de função classificada, do servidor integrante do QAE/QSE
indicado, pelo Diretor de Escola, para essa atribuição;
b) validar
as informações e os dados inseridos, quando as regras de funcionamento da
plataforma assim o exigirem;
c) assegurar
que os dados de frequência e os resultados de avaliações internas bimestrais e
finais dos alunos estejam siste- maticamente
disponibilizados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da
data de encerramento do bimestre, para viabilizar a consulta on line das notas e da frequência
dos alunos, por meio do Boletim Escolar do Aluno, e/ou a entrega do boletim
impresso, aos pais/responsáveis;
d) aprovar
as matrizes curriculares referentes a níveis, modalidades e tipos de ensino
oferecidos pela unidade escolar;
e) orientar
e aprovar a inserção e/ou alteração de eventos no Calendário Escolar efetivada
(s) pelo Gerente de Organização Escolar - GOE ou pelo servidor integrante do
QAE/QSE indicado;
II - ao Gerente de Organização Escolar - GOE ou ao servidor integrante
do QAE/QSE indicado pelo Diretor de Escola:
a) inserir e
manter atualizados dados e informações referentes a alunos, a professores e a
demais servidores da unidade escolar;
b) identificar
os tipos de ensino oferecidos na unidade escolar, procedendo à digitação das
matrizes curriculares;
c) verificar
o calendário escolar cadastrado pela SE e adequá-lo às orientações expedidas
pelo Diretor de Escola da unidade;
d) proceder
à associação dos professores às respectivas classes;
III - ao
professor:
a) lançar a
frequência bimestral dos alunos;
b)
registrar, bimestralmente, as informações referentes aos processos internos de
avaliação da aprendizagem alcançada pelos alunos;
c) lançar,
ao final do ano/semestre letivo, a nota que expressará a avaliação final do
aluno.
Parágrafo
único - Caberá aos professores manter atualizados os dados de frequência e
avaliação dos alunos nos respectivos diários de classe.
Artigo 3º -
Caberá à Diretoria de Ensino, por meio:
I - do Dirigente Regional de Ensino:
a) garantir
o trabalho articulado entre todos os Centros e Núcleos;
b) homologar
as matrizes curriculares ratificadas pelo Supervisor de Ensino, referentes aos
tipos e modalidades de ensino oferecidos pelas unidades escolares;
c) homologar
os eventos que foram ratificados no calendário escolar pelo Supervisor de
Ensino de cada unidade escolar;
II - do Supervisor de Ensino:
a) orientar
as escolas quanto a inserção, movimentação, atualização, retificação ou
ratificação de dados e informações na plataforma SED e nos demais sistemas
corporativos;
b)
acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos para inserção, postagem e
divulgação das informações;
c) ratificar
as matrizes curriculares referentes aos tipos e modalidades de ensino
oferecidos pelas unidades escolares;
d) ratificar
os eventos que forem aprovados no calendário escolar pela direção das escolas
sob sua responsabilidade;
III - do
Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP:
a)
acompanhar, em ação articulada com o Supervisor de Ensino e o Professor
Coordenador da unidade escolar, os registros efetuados pelos professores, ao
processo de avaliação de alunos e à apuração de frequência;
b) analisar,
articuladamente com a equipe de supervisão de ensino e com a Assistência
Técnica, os relatórios disponíveis com vistas à melhoria da aprendizagem e
implementação da gestão por resultados.
IV - do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede
Escolar - CIE:
a)
acompanhar as atividades dos respectivos Núcleos com vistas a realizar um
trabalho articulado com a equipe de supervisão de ensino;
b) orientar
as escolas, por meio do Núcleo de Vida Escolar
- NVE, sobre
a descrição das atividades e registros de vida escolar dos alunos na plataforma
SED e nos demais sistemas corporativos;
c)
encaminhar ao CVESC propostas de melhorias e/ou adaptações relativas à
padronização de documentos escolares;
d) apoiar,
por meio do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia - NIT, as escolas,
os centros e demais núcleos da Diretoria de Ensino, na utilização dos
mecanismos da plataforma SED, garantindo sua viabilidade naquilo que lhes
couber como atribuição;
e)
assegurar, por meio de orientação e acompanhamento do Núcleo de Gestão de Rede
Escolar e Matrícula - NRM, que as matrículas sejam efetuadas dentro dos prazos
legalmente estabelecidos e que os dados sejam registrados no Sistema de
Cadastro de Alunos, de modo a possibilitar sua posterior migração para a SED;
f) orientar
e acompanhar as escolas e as prefeituras municipais quanto à inserção, à
atualização, à retificação ou ratificação de informações na plataforma SED,
relativas ao Programa de Transporte Escolar, por meio da ferramenta de Georreferenciamento, dentro dos prazos legalmente
estabelecidos;
V - do Centro de Recursos Humanos - CRH:
a)
acompanhar, por meio do Núcleo de Administração de Pessoal - NAP, o processo
anual de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações que se
façam necessárias;
b) verificar
o registro dos dados nos sistemas corporativos, realizando os procedimentos
necessários, com observância dos prazos estabelecidos.
§ 1º - No
âmbito das respectivas atribuições, ficará a cargo de cada profissional a
inserção de dados referentes aos demais procedimentos e estratégias e/ou de
outras informações pertinentes ao processo de ensino e aprendizagem, na
conformidade do estabelecido na legislação pertinente.
§ 2º - Cabe
a todos os servidores zelar pelas informações sigilosas dos alunos, às quais
venham a ter acesso no exercício de suas atribuições, relativas aos
procedimentos de inserção, manutenção e atualização de dados e informações na
plataforma SED e nos demais sistemas corporativos.
Artigo 4º -
As Coordenadorias da Secretaria da Educação, abaixo relacionadas,
responsabilizar-se-ão, no âmbito das respectivas áreas de atuação, pela
implementação, acompanhamento e avaliação das diretrizes e normas relativas aos
diversos procedimentos e processos configurados, na seguinte conformidade:
I - a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB:
a)
estabelecer parâmetros e regras de construção da plataforma SED, de acordo com
as diretrizes e as normas relativas aos diversos procedimentos e processos
educacionais;
b) proceder
a orientações técnicas necessárias para subsidiar o registro das informações
referentes à vida escolar dos alunos, às matrizes curriculares e à
implementação do currículo;
c)
acompanhar o fluxo do processo realizado pelas escolas e diretorias de ensino
para a homologação das matrizes curriculares;
d)
acompanhar os registros de frequência e os resultados de avaliações internas
bimestrais, semestrais quando for o caso, e finais dos alunos.
II - a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH:
a) orientar
e acompanhar as Diretorias de Ensino quanto às diretrizes relativas aos
processos anuais de atribuição de classes e aulas;
b)
acompanhar e validar o registro, nos sistemas informatizados, dos dados
relacionados à vida funcional dos servidores;
III - a
Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA:
a) planejar
e coordenar a produção, organização e utilização de sistemas de informações
referentes à educação básica;
b) gerir
recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação Digital, envolvendo sistemas
informatizados que estabeleçam interatividade com a plataforma SED, sendo de
infraestrutura tecnológica nas unidades escolares e de gestão de intranet-internet
nos órgãos da SE;
c)
desenvolver a plataforma SED de acordo com as diretrizes e as normas relativas
aos diversos procedimentos e processos educacionais, conforme estabelecido pela
CGEB;
d) efetuar
orientações técnicas necessárias à correta utilização da plataforma SED.
Artigo 5º -
Poderá ser constituído Comitê de Acompanhamento das ações de implementação da
plataforma SED, de acordo com proposta fundamentada das Coordenadorias interessadas.
Artigo 6º -
As Coordenadorias da SE poderão baixar orientações que se fizerem necessárias
ao efetivo cumprimento do disposto na presente resolução.
Artigo 7º -
A inobservância das normas de manutenção e atualização dos dados e informações
inseridos na SED será objeto de apuração de responsabilidade, nos termos da
legislação pertinente.
Artigo 8º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.