Resolução SE 35, de 30-5-2007

 

Dispõe sobre o módulo de pessoal das Diretorias de Ensino

 

A Secretária da Educação, tendo em vista as disposições dos incisos VI dos artigos 13 e 18 do Decreto nº 7.510/76, alterados pelos Decretos nº 26.978/87, 39.902/95 e 43.948/99, que fixam a estrutura funcional das Diretorias de Ensino, e considerando que a complexidade, a amplitude e a grande diversidade das atividades desenvolvidas nestes órgãos exigem a atuação de profissionais especializados, Resolve:

 

Art. 1º - Ficam estabelecidos os módulos de pessoal, para provimento de cargos e/ou preenchimento de funções nas Diretorias de Ensino, de conformidade com os parâmetros do Anexo, que faz parte integrante da presente resolução.

 

Art. 2º - As designações de funcionários/servidores para o exercício das atribuições relativas à Assistência, às Chefias e às Encarregaturas, serão efetuadas por competência do Dirigente Regional de Ensino.

 

Art. 3º - As Diretorias de Ensino contarão com uma Assistência, que atuará nas áreas técnico-administrativa, pedagógica e de planejamento.

 

§ 1º - Os pré-requisitos para as designações na Assistência, suas áreas de atuação e respectivas atribuições serão definidos mediante Portarias Conjuntas Cogsp/CEI/Cenp/DRHU.

 

§ 2º - A designação para o exercício das atribuições da Assistência, nas vagas resultantes da alteração do módulo em razão dos novos parâmetros estabelecidos na presente resolução, recairá em servidor efetivo declarado adido ou que se encontre readaptado.

 

§ 3º - para a designação do integrante do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação que se encontre readaptado, deverá haver manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS, da Secretaria da Saúde, e comprovação de atendimento dos

demais requisitos.

 

§ 4º - Os requisitos funcionais estabelecidos no § 2º deste artigo, não se aplicam às designações já efetuadas ou que vierem a ser efetuadas nas vagas já existentes em conformidade com a legislação vigente.

 

Art. 4º - Os módulos da Supervisão de Ensino e da Oficina Pedagógica encontram-se estabelecidos em resoluções específicas.

 

Art. 5º - Esta resolução terá vigência de 3 meses e entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução SE - 57, de 10/03/95.

 

 

         Notas:

         Dec. 26.978/87, à pág. 119 do vol. XXIII;

         Dec. 39.902/95, à pág. 50 do vol. XXXIX;

         Dec. 7.510/76, à pág. 1.692 do vol. 5;

         Dec. 43.948/99, à pág. 105 do vol. XLVII;

         Revoga a Res. SE 57/95, à pág. 130 do vol. XXXIX;

         Alterada a vigência pela Res. SE 60/07;

         Alterada pela Res. SE 81/07, à pág. 187 do vol. LXIV.

 

        

ANEXO

Módulo da Diretoria de Ensino

Cargo/Funções

Quantidade de escolas estaduais

Até 18

De 19 a 29

De 30 a 42

De 43 a 55

De 56 a 68

De 68 a 81

82 ou mais

Dirigente de Ensino

1

1

1

1

1

1

1

Assistência

7

10

13

16

19

22

25

Chefe de Seção

3

3

3

3

3

3

3

Encarregado de Setor

4

4

4

4

4

4

4

Oficial/Agente Adm.

25

28

31

31

37

46

46

Auxiliar de Serviços

4

4

5

5

5

6

6

Motorista

1

1

1

1

2

2

2

Total

45

51

58

61

71

84

87