Resolução
SE 34, de 26-7-2017
Estabelece
critérios e procedimentos para a implementação do processo de atendimento à
demanda escolar do Ensino Médio - Ano 2018, nas escolas da rede pública
estadual
O Secretário da
Educação, considerando:
- o
esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo para assegurar a
expansão do atendimento à demanda escolar do Ensino Médio gratuito, observado o
que dispõem o artigo 208 da Constituição Federal/1988, o artigo 250 da
Constituição Estadual/1989 e a legislação pertinente;
- o
disposto no Inciso III do artigo 5º da Lei 9.394/1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional;
- o
contido no Plano Estadual de Educação de São Paulo, aprovado pela Lei
16.279/2016;
- o
Decreto 40.290/1995, que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de
São Paulo;
- a
Resolução SE 36, de 25-5-2016, que institui, no âmbito dos sistemas
informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar
Digital” – SED;
- o
cadastramento geral dos alunos da educação básica no sistema de ensino do
Estado de São Paulo disposto na Deliberação CEE 2/2000;
- o
previsto na Resolução SE 74, de 19/2012, que dispõe sobre a realização do Censo
Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;
- a
necessidade de definição de critérios e procedimentos que garantam o adequado
atendimento à demanda escolar do Ensino Médio,
Resolve:
Artigo 1º - As ações
que visam à implementação do processo de atendimento à demanda escolar do
Ensino Médio, para o ano letivo de 2018, inclusive na modalidade Educação de Jovens
e Adultos - EJA, deverão observar a seguinte ordem de prioridade de
atendimento:
I - a alunos concluintes do Ensino Fundamental da própria escola;
II - a alunos concluintes do Ensino Fundamental de escolas públicas,
estaduais e municipais, e de escolas da rede SESI – Serviço Social da
Indústria/SP; e
III - a candidatos ao
ingresso no Ensino Médio ou a cursar qualquer das séries que o integram, de
acordo com a legislação pertinente
Parágrafo único -
Todas as escolas estaduais constituem em postos de inscrição e de informações a
alunos e candidatos que pretendam participar do processo de matrícula, incluída
a orientação sobre as unidades escolares que oferecem Ensino Médio em sua
região.
Artigo 2º - O
processo de matrícula de alunos e candidatos em cursos do Ensino Médio de
escolas estaduais, inclusive na modalidade EJA, será realizado, exclusivamente,
por meio do
Sistema Informatizado
da SEE, e compreenderá:
I - consulta aos alunos concluintes do Ensino Fundamental em
escola pública, municipal ou estadual, ou em escola da rede SESI/SP, sobre seu
interesse em cursar, no ano de 2018, o Ensino Médio em unidade escolar da rede
estadual;
II - definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental de
escolas da rede estadual ou municipal ou da rede SESI/SP, que confirmarem o
interesse por matrícula no Ensino Médio;
III – definição dos
alunos concluintes do Ensino Fundamental na modalidade EJA do 1º Semestre de
2018, que confirmarem, após consulta, o interesse em cursar o Ensino Médio na Modalidade
EJA, em escola estadual, observadas, neste caso, as disposições da Resolução SE
4/2017;
IV - inscrição/cadastramento dos candidatos que não frequentaram
escola pública em 2017, bem como dos demais candidatos que pretendam retomar os
estudos em 2018, demandantes de vaga em qualquer série do Ensino Médio,
inclusive na modalidade EJA, observadas, neste caso, as disposições da Resolução
SE 4/2017;
V - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
VI - efetivação da matrícula dos alunos definidos e dos candidatos
cadastrados;
VII - divulgação dos
resultados;
VIII - cadastramento
permanente de candidatos ao Ensino Médio da rede pública estadual, no decorrer
do período de desenvolvimento do processo de matrícula e durante todo o ano de
2018;
IX - inscrição por deslocamento, por transferência e por intenção
de transferência.
Artigo 3º - Para
efeito do que dispõe esta resolução, entende-se por:
I - Inscrição por
Deslocamento - o procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança
de escola, efetuada por aluno com matrícula ativa em escola pública, inclusive
na modalidade EJA, antes do início do ano letivo, podendo ocorrer:
a) por alteração de
endereço residencial ou de trabalho, quando essa alteração inviabilizar a
permanência do aluno na mesma unidade;
b) por interesse do
próprio aluno ou de seus pais/responsáveis, não sendo necessário haver mudança
de endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida, sendo que, mesmo
se efetivando a inscrição, o aluno deverá permanecer frequente na escola de
origem, aguardando a comunicação, pela escola de destino, sobre a
disponibilidade da vaga solicitada;
II - Inscrição por
Transferência - o procedimento semelhante ao previsto na alínea “a” do inciso I
deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das
mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que,
neste caso, se verifica após o início do ano letivo;
III - Inscrição por
Intenção de Transferência: o procedimento semelhante ao previsto na alínea “b”
do inciso I deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola,
revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao momento da
solicitação, que, neste caso, se verifica após o início do ano letivo.
Artigo 4º - Para o
cadastramento dos alunos/candidatos demandantes de vagas no Ensino Médio, em
escolas da rede pública estadual, serão realizadas as ações que caracterizam as
seguintes fases:
I - Fase de
Definição, em Sistema Informatizado da SEE, de alunos concluintes do Ensino
Fundamental de escolas públicas estaduais, municipais ou da rede SESI/SP, que
confirmarem, após consulta, o interesse por matrícula no Ensino Médio em escola
estadual.
II - Fase de
Inscrição de adolescentes, jovens e adultos que se encontram fora das escolas a
que se refere o inciso anterior e que são candidatos à matrícula em escola
estadual, em qualquer série do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA,
observado, neste caso, o disposto na Resolução SE 4/2017.
§ 1º - O disposto no
Inciso I também se aplica aos alunos concluintes do Ensino Fundamental na
modalidade EJA no 1º Semestre de 2018, que confirmarem, após consulta, o
interesse em cursar o Ensino Médio na modalidade EJA em escola estadual,
observadas, neste caso, as disposições na Resolução SE 4/2017.
§ 2º - Para a
efetivação das ações relacionadas nos incisos deste artigo, bem como para as
demais ações relativas à implementação do processo de matrícula, deverão ser
observados os Cronogramas de Atendimento à Demanda do Ensino Médio nas escolas
da rede estadual, referentes à região da Capital (município de São Paulo) e à
região da Grande São Paulo e Interior, constantes, respectivamente, dos Anexos
I e II, que integram a presente resolução.
§ 3º - Para os demais
municípios, não contemplados no Anexo I, observar-se-á o contido no anexo III,
que integra a presente resolução.
Artigo 5º - No ato do
cadastramento, a escola deverá obrigatoriamente, em Sistema Informatizado da
SEE, proceder ao preenchimento:
I - da ficha cadastral completa de candidatos sem RA (Registro
de Aluno) e à atualização de endereço e telefone para contato, dos alunos e
demais candidatos que já possuem RA;
II - do campo da ficha cadastral que contém o questionamento sobre
a necessidade de matrícula do aluno/candidato no período noturno e interesse em
escola de período integral.
§ 1º - O
preenchimento ou a atualização do endereço residencial completo do aluno/candidato,
de que trata o inciso I deste artigo, incluirá o preenchimento do endereço
indicativo, caso solicitado pelo aluno/candidato ou por seus pais/
responsáveis.
§ 2º - É também
obrigatório para a escola proceder à entrega, ao aluno/candidato ou a seus
pais/responsáveis, do comprovante de cadastramento, assim como do comprovante de
Inscrição por Deslocamento, por Transferência e por Intenção de Transferência
da matrícula, conforme o caso.
Artigo 6º - No
atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, observar-se-á:
I - a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do
aluno trabalhador, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme
disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
II - o atendimento preferencial a alunos e candidatos com endereço
residencial, ou endereço indicativo, dentro da área de abrangência da unidade
escolar.
Artigo 7º - A coleta
de classes e de vagas do Ensino Médio, para o ano letivo de 2018, será
realizada pelas escolas, sob a supervisão das respectivas Diretorias de Ensino,
assegurando-se a continuidade de estudos dos alunos já matriculados em 2017 e
observando que:
I - as classes previstas para atendimento à demanda de 2018
deverão ser digitadas em Sistema Informatizado da SEE, com observância aos
Cronogramas de Atendimento, a que se refere o parágrafo 2º do artigo 4º desta resolução;
II - para as escolas
estaduais situadas no município de São Paulo e nos municípios constantes do
Anexo I da presente resolução, o Sistema Informatizado da SEE fará a indicação
da vaga, compatibilizada automaticamente, e disponibilizará a opção para
validação da respectiva Diretoria de Ensino, respeitados os critérios definidos
pelas Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Informação,
Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, de forma a garantir a efetivação
de todas as matrículas;
III - para indicação
de vaga a alunos previamente definidos, na Fase de Definição, serão
considerados, em Sistema Informatizado da SEE, os dados abaixo relacionados, na
seguinte ordem:
a) a existência de
vagas disponíveis na escola de origem;
b) o endereço
indicativo do aluno;
c) o endereço
residencial do aluno;
d) o endereço da
escola de definição;
IV - para indicação de vaga a candidatos inscritos, na Fase de
Inscrição, serão considerados, no Sistema Informatizado da SEE, os dados abaixo
relacionados, na seguinte ordem:
a) o endereço
indicativo do candidato;
b) o endereço
residencial do candidato;
c) o endereço da
escola de inscrição.
Parágrafo único - Os
candidatos que perderem os prazos de inscrição, relativos aos períodos
estabelecidos nos cronogramas, poderão se inscrever, em caráter definitivo e a
qualquer tempo, durante todo o ano letivo de 2018.
Artigo 8º - A
compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada
regionalmente, observados os critérios definidos, inclusive o critério de
proximidade, avaliado com base no endereço residencial/indicativo dos
candidatos, dentro da área de abrangência da unidade escolar.
§ 1º - As reuniões
entre as equipes da Diretoria de Ensino e da escola deverão ocorrer sempre que
necessário e sob a supervisão dos órgãos centrais para fins de acompanhamento
do processo de matrícula e atendimento à totalidade da demanda.
§ 2º - Para os
candidatos cadastrados/inscritos no município de São Paulo e naqueles
constantes do Anexo I da presente resolução, no decorrer do ano letivo de 2018,
as vagas serão compatibilizadas automaticamente no Sistema Informatizado da SEE
que, semanalmente, indicará a unidade escolar de encaminhamento, considerando
os critérios definidos pela CGEB e pela CIMA, de modo a garantir a efetivação
das matrículas.
§ 3º - A
compatibilização a que se refere o caput deste artigo não contempla a demanda
para a modalidade EJA.
Artigo 9º - A
efetivação da matrícula de alunos e candidatos no Ensino Médio, inclusive na modalidade
EJA, será realizada pelas escolas, após a compatibilização demanda/vagas,
mediante a digitação da matrícula, no Sistema Informatizado da SEE, e a
formação das classes, observados os respectivos Cronogramas de Atendimento.
Parágrafo único - É
obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada, em
todas as etapas do processo de matrícula para o ano de 2018.
Artigo 10 - Em
qualquer momento do ano, é vedada a exclusão de matrícula de alunos que não
comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento
desses registros nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema Informatizado
da SEE.
§ 1º - Na hipótese de
haver alunos que não tenham comparecido às aulas no período de 20 (vinte) dias
consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo imediatamente
subsequente ao do registro de sua matrícula, sem apresentar justificativa para as
ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM)
no Sistema Informatizado, de forma a liberar sua vaga.
§ 2º - Quando a
sequência de ausências consecutivas não justificadas, a que se refere o
parágrafo anterior, for permeada por período de recesso e/ou de férias
escolares, a contagem dos 20 (vinte) dias deverá ser interrompida, tendo
continuidade somente a partir do primeiro dia letivo subsequente ao do término do
referido período.
§ 3º - A opção para
lançamento do "Não Comparecimento" (N.COM), no Sistema Informatizado,
é disponibilizada à escola por 10 (dez) dias consecutivos, imediatamente
subsequentes ao término do período a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 4º - Excedido o
prazo de 10 (dez) dias, ainda será possível à escola efetivar o registro da
situação dos alunos que realmente se enquadrem nessa opção, sendo considerado
um “Não Comparecimento”(N.COM) fora de prazo.
Artigo 11 - Com
relação às definições, inscrições ou mesmo matrículas, realizadas no processo
de matrícula antecipada para o ano de 2018, serão disponibilizadas opções de
cancelamento automático para os registros referentes a alunos/candidatos que tenham
apresentado, no ano de 2017, posteriormente à sua definição/inscrição/matrícula
antecipada, uma das seguintes situações:
I - transferência;
II - abandono ou
lançamento de “Não Comparecimento”(N.COM);
III - retenção.
§ 1º - Ao se
registrar, em Sistema Informatizado da SEE, qualquer uma das situações a que se
referem os incisos deste artigo, será automaticamente cancelada a definição, a
inscrição ou mesmo a matrícula do aluno/candidato para o ano de 2018.
§ 2º - Para os casos
a que se refere o inciso II deste artigo, havendo interesse em retornar à rede
pública de ensino, posterior ao cancelamento de sua definição/matrícula, será necessário
que o aluno/candidato efetue inscrição em qualquer escola estadual.
§ 3º - Nas situações
a que se refere o parágrafo anterior, a unidade escolar deverá observar as
disposições da Lei 13.068/2008, com o devido acompanhamento do supervisor de ensino
da unidade.
Artigo 12 – Os alunos
com matrícula garantida, pois se encontram em continuidade de estudos, deverão
demonstrar interesse em permanecer na rede pública de ensino, comprometendo-se
a frequentar regularmente as aulas no ano letivo de 2018, com a obrigatoriedade
de atualização de todos os dados cadastrais.
§ 1º - A escola
deverá alertar os pais/responsáveis, nos casos de alunos com registro de
elevado número de ausências, zelando para que venham a apresentar frequência
regular, conforme estabelece o inciso III do artigo 5º da LDB.
§ 2º – Os alunos que
forem identificados com dois anos de consecutivas irregularidades na frequência
escolar terão suas matrículas renovadas somente após preenchimento de intenção de
matrícula para 2018.
§ 3º – A intenção de
matrícula, a que se refere o parágrafo anterior, será objeto de instrução
específica.
Artigo 13 - Os alunos
com matrícula ativa em 2018, que mudarem de residência, com alteração de
endereço para bairro/distrito/município diverso ou que venham apresentar motivo
de trabalho, após a divulgação dos resultados da matrícula, mas antes do início
do ano letivo, deverão comparecer a qualquer escola estadual próxima da nova
residência ou do trabalho, para formalizar a solicitação de deslocamento da
matrícula, comprovando a mudança de endereço ou o motivo de trabalho.
§ 1º - Os alunos que,
por interesse próprio ou de seus responsáveis, tiverem a intenção de mudar de
escola, antes do início do ano letivo, deverão comparecer à escola pretendida para
registrar essa intenção.
§ 2º - Nas situações
referidas neste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:
1 - registrar em Sistema Informatizado da SEE a solicitação de
deslocamento da matrícula, com ou sem alteração de endereço;
2 - proceder à atualização do endereço residencial completo e
telefone para contato e, se necessário, preencher o endereço indicativo;
3 - proceder à entrega do comprovante da solicitação de deslocamento
ao aluno ou a seus pais/responsáveis.
§ 3º - As
solicitações de deslocamento da matrícula não atendidas antes do início do ano
letivo serão automaticamente transformadas em inscrição por Transferência ou
por Intenção de Transferência, de acordo com as particularidades de cada uma
Artigo 14 - Os alunos
com matrícula ativa em 2018, que tenham mudado de residência para
bairro/distrito/município diverso ou tenham comprovado motivo de trabalho, após
o início do ano letivo, deverão comparecer a qualquer escola estadual próxima
da nova residência ou do trabalho, para formalizar a solicitação de
transferência da matrícula.
§ 1º - Nas situações
a que se refere o caput deste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:
1 - registrar em Sistema Informatizado da SEE a solicitação de
transferência da matrícula;
2 - proceder à atualização do endereço residencial completo e
telefone para contato e, se necessário, preencher o endereço indicativo;
3 - proceder à entrega do comprovante da solicitação de Transferência
ao aluno ou a seus pais/responsáveis.
§ 2º - A escola de
origem somente deverá lançar a baixa da transferência da matrícula do aluno, no
Sistema Informatizado da SEE, nos casos de efetiva mudança para outro
estado/país ou para escola particular.
Artigo 15 - Os alunos
com matrícula ativa no ano letivo de 2018, que após o início do ano letivo
tiverem intenção de se transferir de escola, por interesse próprio ou de seus pais/responsáveis,
deverão procurar a escola estadual pretendida, para formalizar o pedido e ter
registrada, em Sistema Informatizado da SEE, sua intenção de transferência,
podendo ser atendido de imediato, no caso de haver vaga disponível.
Parágrafo único -
Para a situação a que se refere o caput deste artigo, a disponibilidade de vaga
somente deverá ser considerada após o atendimento de todos os alunos, em todas as
etapas do processo de matrícula, inclusive daqueles inscritos por deslocamento
de matrícula, com alteração de endereço ou motivo de trabalho, e por
transferência.
Artigo 16 – Os alunos
com matrícula ativa em 2018, que possuírem inscrição por transferência ou
intenção de transferência, e receberem “Não Comparecimento” (N.COM), abandono ou
baixa de transferência, terão sua inscrição cancelada automaticamente, devendo,
caso demonstrem interesse em retornar à rede pública de ensino, efetuar nova
inscrição em qualquer Unidade Escolar da rede.
Artigo 17 - Em todas
as etapas do processo de matrícula e especialmente nas inscrições por
deslocamento com alteração de endereço e por transferência, a fim de
possibilitar melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a
apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório que a escola proceda
à atualização do endereço residencial do aluno, no Sistema Informatizado da SEE
e, na forma prevista nesta resolução.
Artigo 18 - Para
viabilizar o Programa de Matrícula Antecipada do Ensino Médio, os trabalhos das
equipes responsáveis pela demanda escolar devem ser direcionados para as
seguintes atividades:
I - caracterização da respectiva rede física, identificando o
número de salas de aula por escola, área de abrangência/setor e distrito;
II - caracterização das escolas localizadas em áreas de congestionamento,
número de turnos e horários de funcionamento e número de turmas e de alunos por
classe, visando à adoção de providências para o efetivo atendimento à demanda no
Ensino Médio;
III - levantamento de
obras em execução e planejamento das necessidades de expansão da rede física,
para atendimento à demanda;
IV - identificação das escolas com acessibilidade;
V - divulgação ampla e diversificada de todo o processo de atendimento
à demanda;
VI - divulgação do resultado da matrícula – 2018 para alunos/candidatos,
pais/responsáveis, pelo portal disponível para consulta no seguinte endereço
eletrônico: https://sed.educacao.sp.gov.br/ConsultaPublica/Consulta ou pelo
funcionário da unidade escolar;
§ 1º - Após a
conclusão das fases do Programa de Matrícula Antecipada e durante o ano letivo
de 2018, a Secretaria de Estado da Educação deverá dar continuidade ao processo
de matrícula conjunta, cadastrando os candidatos que surgirem em Sistema
Informatizado da SEE, e procedendo à sua compatibilização, com divulgação
semanal.
§ 2º - No
cadastramento de candidatos à vaga na rede pública não deverão ser incluídos
aqueles caracterizados como em situação de solicitação de transferência de
escola, sendo proibida a exclusão de aluno já matriculado.
§ 3º - Para a
situação a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser utilizada,
exclusivamente, a opção específica disponível no Sistema Informatizado da SEE.
Artigo 19 - No
atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, para o ano de 2018, são de
responsabilidade:
I - dos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino,
Diretores dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e
Diretores dos Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, observadas as
respectivas áreas de atuação e competência:
a) orientar e
conduzir o processo de matrícula;
b) dirimir dúvidas
das escolas de sua circunscrição, em todas as etapas do processo;
c) definir
procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos nas escolas
estaduais, em consonância com as orientações da CGEB;
d) proceder à
análise, à compatibilização e à indicação de vagas, assegurando a matrícula da
totalidade dos alunos/candidatos inscritos/cadastrados, em sua circunscrição;
e) na hipótese de
haver qualquer impedimento em escola de sua circunscrição, para realização de
inscrição/cadastramento/ matrícula de aluno/candidato, assumir a execução dos
registros correspondentes em Sistema Informatizado da SEE;
f) digitar o
quadro-resumo das escolas estaduais de sua circunscrição, em Sistema Informatizado
da SEE, de acordo com o planejamento prévio, homologado pela CGEB, observando o
prazo estabelecido no Cronograma de Atendimento;
g) orientar a escola
sobre sua organização e funcionamento, bem como sobre o uso dos recursos
financeiros e materiais, para atender às necessidades administrativas e
pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam a aplicação de verbas
públicas;
II - das Equipes Gestoras das escolas estaduais:
a) disponibilizar
equipamentos para a digitação da identificação dos alunos da Fase de Definição;
b) orientar, de
acordo com o estabelecido nesta resolução, os candidatos que procurarem a escola;
c) efetuar todas as
inscrições solicitadas, única e exclusivamente, em Sistema Informatizado da
SEE;
d) proceder à
digitação da coleta de classes, observando o respectivo Cronograma de
Atendimento;
e) proceder ao
processo de compatibilização demanda/vagas e à efetivação das matrículas dos
alunos/candidatos, emconjunto com a respectiva
Diretoria de Ensino;
f) verificar
semanalmente o resultado da compatibilização automática, no caso das escolas do
município de São Paulo, proceder às matriculas e divulgar os resultados para alunos/candidatos,
pais/responsáveis e funcionários da unidade escolar, pelo portal, disponível
para consulta, no seguinte endereço eletrônico:https://sed.educacao.sp.gov.br/ConsultaPublica/Consulta
Artigo 20 - Caberá à
CGEB, em articulação com a CIMA, planejar, orientar e homologar propostas de
atendimento escolar, bem como acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino na
condução do processo de matrícula para 2018, visando a assegurar o pleno
atendimento dos inscritos/cadastrados, bem como a continuidade de estudos da
totalidade da demanda.
Artigo 21 - Na
implementação de todo o processo de matrícula, são de responsabilidade:
I - do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e
Matrícula - DGREM, da CGEB: gerenciar o processo de matrícula, inclusive no que
diz respeito ao cumprimento dosCronogramas de
Atendimento à Demanda do Ensino Médio; e
II - dos Departamentos de Informação e Monitoramento –DEINF – e
de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital – DETEC, da CIMA: gerenciar a
utilização dos Sistemas Informatizados da SEE, bem como orientar as Diretorias
de Ensino na operacionalização dessa utilização, observados os Cronogramas de Atendimento
à Demanda do Ensino Médio.
Artigo 22 - Para
cumprimento do disposto nesta resolução, as Coordenadorias de Gestão da
Educação Básica - CGEB e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional –
CIMA poderão baixar instruções complementares que se façam necessárias.
Artigo 23 - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
ANEXO I
Relação de municípios
que integrarão o processo de compatibilização automática no Estado de São
Paulo:
DIRETORIA DE ENSINO /
MUNICÍPIO
Araraquara / Araraquara
Araraquara / Matão
Botucatu / Botucatu
Botucatu / São Manuel
Bragança Paulista / Atibaia
Bragança Paulista / Bragança
Paulista
Bragança Paulista / Nazaré
Paulista
Bragança Paulista / Socorro
Caieiras / Caieiras
Caieiras / Cajamar
Caieiras / Francisco
Morato
Caieiras / Franco da
Rocha
Caieiras / Mairiporã
Carapicuíba / Carapicuíba
Carapicuíba / Cotia
Guaratinguetá / Cachoeira
Paulista
Guaratinguetá / Cruzeiro
Guaratinguetá / Guaratinguetá
Guaratinguetá / Lorena
Itapecerica da Serra /
Embu-Guaçu
Itapecerica da Serra /
Itapecerica da Serra
Itapecerica da Serra /
Juquitiba
Itapecerica da Serra /
São Lourenço da Serra
Jacareí / Arujá
Jacareí / Guararema
Jacareí / Jacareí
Jacareí / Santa
Isabel
Jundiaí / Campo Limpo
Paulista
Jundiaí / Itatiba
Jundiaí / Itupeva
Jundiaí / Jarinu
Jundiaí / Jundiaí
Jundiaí/ Louveira
Jundiaí / Várzea
Paulista
Lins / Lins
Lins / Promissão
São João da Boa Vista
/ Aguaí
São João da Boa Vista
/ Casa Branca
São João da Boa Vista
/ Espírito Santo do Pinhal
São João da Boa Vista
/ Mococa
São João da Boa Vista
/ São João da Boa Vista
São João da Boa Vista
/ São José Do Rio Pardo
São João da Boa Vista
/ Vargem Grande do Sul
ANEXO II
Cronograma de
atendimento à demanda do Ensino Médio nas escolas da rede estadual do município
de São Paulo e dos municípios relacionados no Anexo I desta resolução
Até 9-8-2017-
Orientação, pelos órgãos centrais, às Diretorias de Ensino, sobre os
procedimentos para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio em 2018.
Até 15-8-2017 -
Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e órgãos
municipais sobre os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do
Ensino Médio em 2018.
De 14 a 31-8-2017 -
Digitação do quadro-resumo e da coleta de classes previstas para o ano letivo
de 2018, nas escolas estaduais.
De 10 a 25-8-2017 -
Consulta para confirmação do interesse dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental de escola pública, estadual ou municipal, ou de escola da rede
SESI/SP, em cursar o Ensino Médio em escola estadual.
De 10 a 25-8-2017 –
Atualização dos endereços cadastrais dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental de escola pública, estadual ou municipal, ou de escola da rede
SESI/SP.
De 28-8-2017 a
22-9-2017 - Fase de Definição: definição em Sistema Informatizado da SEE, dos
alunos da rede pública e da rede SESI/SP que confirmarem interesse em cursar o
Ensino Médio em escola estadual.
De 18 a 29-9-2017 -
Validação dos endereços cadastrais dos alunos definidos, em Sistema
Informatizado da SEE.
De 2 a 13-10-2017 -
Compatibilização definitiva automática, pelo Sistema de Cadastro de Alunos,
entre a demanda definida para a 1ª série do Ensino Médio e as vagas existentes.
De 16 a 27-10-2017 -
Ajuste do quadro-resumo e da coleta de classes previstas para o ano letivo de
2018, em Sistema Informatizado da SEE, com vistas ao atendimento da totalidade dos
alunos definidos na Fase de Definição.
De 16 a 27-10-2017 -
Tratamento e solução das pendências da compatibilização definitiva automática,
pelas Diretorias de Ensino.
De 30-10-2017 a
8-11-2017 - Formação de classes e efetivação das matrículas em Sistema
Informatizado da SEE, dos candidatos compatibilizados para a 1ª série do Ensino
Médio.
A partir de
14-11-2017 - Divulgação dos resultados das matrículas dos alunos da Fase de
Definição, a ser realizada pelas respectivas escolas de origem e de destino.
De 23-10-2017 a
10-11-2017 – Consulta aos alunos em continuidade de estudos sobre a confirmação
de interesse em permanecer na rede pública de ensino, precedida de atualização dos
endereços dos candidatos.
De 30-10-2017 a
14-11-2017 - Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2018, dos alunos em
continuidade de estudos que demonstraram interesse em permanecer na rede pública,
em todas as séries do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA.
De 2 a 31-10-2017 -
Fase de Inscrição: cadastramento, pelas escolas estaduais, em Sistema
Informatizado da SEE, dos candidatos que se encontrem fora da escola pública ou
de escola da rede SESI/SP, para matrícula em qualquer série do Ensino Médio, inclusive
na modalidade EJA.
De 6 a 14-11-2017 –
Validação dos endereços dos candidatos constantes na Fase de Inscrições, em
Sistema Informatizado da SEE.
De 16 a 24-11-2017 -
Compatibilização definitiva automática entre a demanda inscrita de 2 a
31-10-2017 e as vagas existentes, em Sistema Informatizado da SEE.
De 27-11-2017 a
13-12-2017 – Tratamento e solução das pendências da compatibilização definitiva
automática da Fase de Inscrição, pelas D.E.s.
De 27-11-2017 a
13-12-2017 - Formação de classes e efetivação das matrículas, em Sistema
Informatizado da SEE, dos candidatos da Fase de Inscrição, compatibilizados
para as escolas estaduais.
A partir 14-12-2017 -
Divulgação dos resultados da matrícula dos alunos cadastrados na Fase de
Inscrição, informando a escola onde foi disponibilizada a vaga para 2018.
A partir de
27-11-2017 e durante o ano de 2018 - Inscrição/cadastramento dos candidatos à
vaga no Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, nas escolas da rede
estadual, que perderam o prazo previsto neste cronograma, bem como daqueles que
foram matriculados após a Fase de Definição.
A partir de
15-12-2017 – Compatibilização automática semanal para os candidatos inscritos a
partir de 27-11-2017, com posterior formação de classe e efetivação da
matrícula dos alunos.
De 3 a 10-1-2018 -
Inscrição por Deslocamento de matrícula, com e sem alteração de endereço.
De 5 a 12-1-2018 –
Compatibilização automática e matrícula das Inscrições por Deslocamento.
A partir de 15-1-2018
– Divulgação dos resultados aos alunos inscritos por Deslocamento com e sem
alteração de endereço.
Após o início das
aulas em 2018 - Inscrição por Transferência de matrícula e por Intenção de
Transferência de matrícula.
A partir do mês de
junho/2018 – Atendimento a todos os candidatos inscritos/cadastrados para os
cursos na modalidade EJA, nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2018.
26-6-2018 a 7-7-2018
– Definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental, candidatos ao Ensino
Médio na modalidade EJA, no primeiro semestre do ano.
A partir de 9-7-2018
e no decorrer do 2º semestre/2018 – Compatibilização da demanda cadastrada para
os cursos na modalidade EJA, matriculando-os e divulgando os resultados.
ANEXO III
Cronograma de
atendimento à demanda do Ensino Médio nas escolas da rede estadual, exceto as
situadas no município de São Paulo e nos municípios constantes do Anexo I
Até 9-8-2017 -
Orientação, pelos órgãos centrais, às Diretorias de Ensino, sobre os
procedimentos para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio em 2018.
Até 17-8-2017 -
Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e aos órgãos
municipais sobre os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do Ensino
Médio em 2018.
De 14 a 31-8-2017 -
Digitação do quadro-resumo e da coleta de classes previstas para o ano letivo
de 2018, nas escolas estaduais.
De 10 a 25-8-2017 -
Consulta para confirmação do interesse dos alunos concluintes do Ensino
Fundamental de escola pública, estadual ou municipal, e de escola da rede
SESI/SP, em cursar o Ensino Médio em escola estadual.
De 10 a 25-8-2017 –
Atualização dos endereços cadastrais dos candidatos a 1ª série do Ensino Médio.
De 28-8-2017 a
29-9-2017 - Fase de Definição: definição, em Sistema Informatizado da SEE, dos
alunos da rede pública e da rede SESI/SP que confirmarem interesse em cursar o
Ensino Médio em escola estadual.
De 18-8-2017 a
22-9-2017– Validação dos endereços dos alunos definidos, em Sistema
Informatizado da SEE.
De 1º a 4-9-2017 -
Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes previstas para o ano letivo de
2018, com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos definidos na Fase de Definição.
De 2-10-2017 a
8-11-2017 - Compatibilização de toda a demanda definida para a 1ª série do
Ensino Médio e as vagas existentes, bem como formação de classes e efetivação
de matrículas, em Sistema Informatizado da SEE, dos candidatos à 1ª série do
Ensino Médio.
A partir de
14-11-2017 - Divulgação dos resultados das matrículas dos alunos da Fase de
Definição, a ser realizada pelas respectivas escolas de origem e de destino.
De 23-10-2017 a
10-11-2017 – Consulta aos alunos em continuidade de estudos sobre a confirmação
de interesse em permanecer na rede pública de ensino, precedida de atualização dos
endereços cadastrais dos candidatos.
De 30-10-2017 a
14-11-2017 - Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2018, dos alunos em
continuidade de estudos que demonstraram interesse em permanecer na rede pública,
em todas as séries do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA.
De 2 a 31-10-2017 -
Fase de Inscrição: chamada escolar e cadastramento, pelas escolas estaduais, em
Sistema Informatizado da SEE, dos candidatos que se encontrem fora da escola pública,
para matrícula em qualquer série do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA.
De 6 a 14-11-2017 -
Validação dos endereços dos alunos inscritos, em Sistema Informatizado da SEE.
De 8 a 14-11-2017 -
Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes previstas para o ano letivo de
2018, com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos inscritos.
De 16-11-2017 a
13-12-2017 - Compatibilização, formação de classes e efetivação da matrícula,
em Sistema Informatizado da SEE, dos candidatos da Fase de Inscrição, em todas
as séries do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA.
A partir de
14-12-2017 - Divulgação dos resultados das matrículas dos candidatos
cadastrados na Fase de Inscrição, nas escolas de inscrição e nas escolas de
destino, onde for disponibilizada a vaga para 2018.
A partir de
27-11-2017 e durante o ano de 2018 - Inscrição/cadastramento dos candidatos à
vaga no Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, nas escolas da rede
estadual, que perderam o prazo previsto neste cronograma, bem como daqueles que
foram matriculados após a Fase de Definição.
A partir de
18-12-2017 – Formação de classes e efetivação da matrícula, em Sistema
Informatizado da SEE, dos candidatos cadastrados na Fase de Inscrição, a partir
do dia 27-11-2017, para as escolas estaduais, inclusive na modalidade EJA, com posterior
divulgação.
De 3 a 10-1-2018 -
Inscrição por Deslocamento de matrícula, com e sem alteração de endereço.
De 5 a 12-1-2018 – Compatibilização
e matrícula para as inscrições por Deslocamento.
A partir de 15-1-2018
– Divulgação dos resultados aos alunos inscritos por Deslocamento com e sem
alteração de endereço.
Após o início das
aulas em 2018 - Inscrição por Transferência de matrícula e por Intenção de
Transferência de matrícula.
A partir do mês de
junho/2018 – Atendimento a todos os candidatos inscritos/cadastrados para os
cursos da modalidade EJA, nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2018.
De 26-06-2018 a
07-07-2018 – Definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental, candidatos
ao Ensino Médio na modalidade EJA, no primeiro semestre do ano.
A partir de 9-07-2018
e no decorrer do 2º semestre/2018 – Compatibilização da demanda cadastrada para
os cursos na modalidade EJA, matriculando-os e divulgando os resultados