Resolução SE nº 34 de 30-5-2011
Dispõe sobre o uso das linhas telefônicas da
Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
O
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, em cumprimento do disposto no artigo 2º do Decreto nº
40.007, de 17 de março de 1995, resolve:
Artigo 1º - A utilização das linhas telefônicas da Secretaria
da Educação obedecerá às disposições do Decreto nº 40.007, de 17.3.95, e desta
resolução.
Artigo 2º - As ligações telefônicas somente poderão ser
efetuadas no estrito interesse da Pasta, ficando vedada a utilização prolongada
ou desnecessária das linhas telefônicas.
Parágrafo
único – Recomenda-se, sempre que possível, a utilização de correio eletrônico,
em substituição às ligações telefônicas de que trata o caput deste artigo.
Artigo 3º - As ligações interurbanas e para telefonia
móvel/celular poderão ser realizadas, desde que autorizadas pelo superior
imediato, em conformidade com o modelo do Anexo, que integra esta resolução.
Parágrafo
único - Na hipótese de ocorrer chamada não autorizada, o dirigente da unidade
deverá adotar providências para que o responsável reembolse aos cofres públicos
o valor correspondente.
Artigo 4º - Cabe aos Dirigentes das unidades da Pasta:
I
– ratificar as contas de telefone, antes de efetuar o pagamento;
II
– representar aos chefes imediatos, quando verificar nas contas telefônicas a
situação prevista no parágrafo único artigo 3º desta
resolução.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE
nº 67, de 31 de março de 1995.
Notas:
Decreto
nº 40.007/95, à pág. 86 do vol. XXXIX;
Revoga
a Res. SE nº 67/95, à pág. 133 do vol. XXXIX.
ANEXO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
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CONTROLE DE LIGAÇÕES INTERURBANAS E PARA TELEFONIA MÓVEL/CELULAR (DECRETO Nº 40.007/95) |
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U.G.E.: |
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NOME
U.G.E.: |
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U.A.: |
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NOME
U.A.: |
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U.D.: |
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MÊS: |
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ANO: |
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NÚMERO
DA LINHA COM DDD: |
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Data |
Hora |
Localidade |
Nº
chamado com DDD |
Destinatário do chamado |
Justificativa |
Efetuado por |
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Autorizo.
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(Assinatura, Nome, Cargo e RG)