Resolução SE 33, de
26-7-2017
Estabelece critérios
e procedimentos para a implementação do Programa de Matrícula
Antecipada/Chamada Escolar - Ano 2018, com vistas ao pleno atendimento à
demanda do Ensino Fundamental, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo
O Secretário da
Educação, considerando:
- o esforço
empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas no
cumprimento do que estabelecem os artigos 208 e 211 da Constituição Federal -
CF/1988, mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do ensino
obrigatório;
- o disposto no
artigo 249 da Constituição do Estado de São Paulo - CE/1989;
- o disposto no
Inciso III do artigo 5º da Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional;
- o contido no Plano
Estadual de Educação de São Paulo, aprovado pela Lei 16.279/2016;
- o Decreto 40.290,
de 31/995, que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São Paulo;
- a Resolução SE 36,
de 25/2016, que institui, no âmbito dos Sistemas Informatizados da Secretaria
da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED;
- a Deliberação CEE
2/2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos da Educação Básica no
Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
- a Deliberação CEE
73/2008 e as Indicações CEE 73/2008 e CEE 135/2015, que regulamentam a
implantação do Ensino Fundamental de nove anos, no âmbito do Sistema Estadual
de Ensino;
- a Resolução SE 74,
de 19-7-2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do
Estado de São Paulo;
- a formação da Rede
Pública de Ensino, composta pela integração das redes estadual e municipal,
visando a atender e acomodar integralmente a demanda escolar do Ensino
Fundamental; e
- a importância da
continuidade do processo de planejamento antecipado, para o adequado
atendimento da demanda escolar na Rede Pública de Ensino,
Resolve:
Artigo 1º - As ações
que visam à implementação do processo de atendimento à demanda escolar do
Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2018, inclusive na modalidade Educação
de Jovens e Adultos - EJA, deverão observar a ordem sequencial dos seguintes
procedimentos:
I - garantir o
atendimento dos alunos já matriculados, em continuidade de estudos;
II - realizar a
chamada escolar e a matrícula antecipada de crianças, adolescentes, jovens e
adultos, candidatos ao Ensino Fundamental na rede pública; e
III - efetuar o
cadastramento e o atendimento das situações de transferência.
Parágrafo único -
Todas as escolas estaduais e municipais constituem-se postos de inscrição e de
informações ao cidadão que procurar uma escola pública para participar do
processo de matrícula.
Artigo 2º - Todas as
etapas do processo de matrícula antecipada para o Ensino Fundamental serão
realizadas pela rede estadual e pelas redes municipais de ensino, em conjunto e
articuladamente, por meio do Sistema Informatizado da SEE, na conformidade do
que estabelece o Decreto 40.290/1995.
Artigo 3º - O
processo de matrícula antecipada compreenderá as etapas de:
I – consulta aos
alunos da última etapa da pré-escola e do 5º ano do Ensino Fundamental da rede
pública sobre seu interesse em permanecer, no ano de 2018, na rede;
II - definição dos
alunos da última etapa da pré-escola da rede pública, candidatos à vaga no 1º
ano do Ensino Fundamental público;
III - definição dos
alunos oriundos do 5º ano do Ensino Fundamental público, candidatos à vaga no
6º ano do Ensino Fundamental público;
IV -
inscrição/cadastramento dos candidatos que não frequentaram escola pública em
2017, demandantes de vagas em qualquer ano do Ensino Fundamental público,
inclusive na modalidade EJA, observadas, nesse caso, as disposições da
Resolução SE 4/2017;
V - programação
conjunta da oferta de vagas em escolas estaduais e municipais, para o ano
letivo de 2018;
VI - compatibilização
entre a demanda e as vagas disponíveis;
VII - efetivação da
matrícula dos alunos definidos e dos candidatos cadastrados;
VIII - a divulgação
dos resultados;
IX - cadastramento
permanente de candidatos ao Ensino Fundamental da rede pública, no decorrer do
período estabelecido para a chamada escolar e durante todo o ano de 2018;
X - inscrição por
deslocamento, por transferência e por intenção de transferência.
Artigo 4º - Para
efeito do que dispõe esta resolução, entende-se por:
I - Inscrição por
Deslocamento - o procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança
de escola, efetuada por aluno com matrícula ativa em escola pública, inclusive
na modalidade EJA, antes do início do ano letivo, podendo ocorrer:
a) por alteração de
endereço residencial, quando essa alteração inviabilizar a permanência do aluno
na mesma unidade escolar;
b) por interesse do
próprio aluno, ou de seus pais/responsáveis, não sendo necessário haver mudança
de endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida, sendo que, mesmo
se efetivando a inscrição, o aluno deverá permanecer frequente na escola de
origem, aguardando a comunicação, pela escola de destino, sobre a
disponibilidade da vaga solicitada;
II - Inscrição por
Transferência - o procedimento semelhante ao previsto na alínea “a” do inciso I
deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das
mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que,
nesse caso, se verifica após o início do ano letivo;
III - Inscrição por
Intenção de Transferência - o procedimento semelhante ao previsto na alínea “b”
do inciso I deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola,
revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao momento da
solicitação, que, nesse caso, se verifica após o início do ano letivo.
Artigo 5º - Para o
cadastramento dos alunos/candidatos demandantes de vagas no Ensino Fundamental,
pelo Programa de Matrícula Antecipada, serão realizadas as ações que
caracterizam as seguintes fases:
I - Fase de Definição
de alunos que já frequentam a rede pública paulista e pretendem continuar seus
estudos, identificados na seguinte conformidade:
a) alunos que
frequentam a pré-escola na rede pública e que já têm ou vão completar 6 anos
até a data de 30-6-2018, sendo candidatos ao ingresso no Ensino Fundamental
público, observados os termos da Deliberação CEE 73/2008 e das Indicações CEE
73/2008 e CEE 135/2015;
b) alunos oriundos do
5º ano da rede pública, candidatos ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental
público;
II - Fase de
Inscrição de crianças, adolescentes, jovens e adultos que se encontram fora da
escola pública e são candidatos à matrícula em escola estadual ou municipal,
abrangendo:
a) crianças que não
frequentam a pré-escola na rede pública, candidatas ao ingresso no Ensino
Fundamental, em escola estadual ou municipal, com idade a partir de 6 anos,
completos ou a se completarem até 30-6-2018;
b) crianças,
adolescentes, jovens e adultos, que se encontram fora da escola pública e são
candidatos à matrícula em escola estadual ou municipal, em todos os anos do
Ensino Fundamental, inclusive na modalidade EJA, nos segmentos correspondentes
aos anos iniciais e aos anos finais do Ensino Fundamental, observado, nesse
caso, o disposto na Resolução SE 4/2017.
Parágrafo único -
Para a efetivação das ações relacionadas nos incisos deste artigo, bem como
para as demais ações relativas à implementação do processo de matrícula
antecipada, deverão ser observados os Cronogramas de Atendimento à Demanda do
Ensino Fundamental, constantes dos Anexos que integram a presente resolução.
Artigo 6º - No ato do
cadastramento, a escola deverá, obrigatoriamente, em Sistema Informatizado da
SEE, proceder ao preenchimento da ficha cadastral completa de candidatos sem RA
(registro de aluno) e à atualização de endereço completo e telefone para
contato dos alunos e demais candidatos que já possuem RA.
§ 1º - O
preenchimento ou a atualização do endereço residencial completo do
aluno/candidato, sendo que a escola deverá preencher também o endereço
indicativo, caso solicitado pelo aluno/candidato ou por seus pais/
responsáveis.
§ 2º - É também
obrigatório para a escola proceder à entrega, ao aluno/candidato ou a seus
pais/responsáveis, do comprovante de cadastramento, assim como do comprovante
de Inscrição por Deslocamento, por Transferência e por Intenção de
Transferência da matrícula, quando for o caso.
Artigo
7º - A programação de vagas de todas as escolas estaduais e municipais será
feita exclusivamente por meio da digitação da coleta de classes em Sistema
Informatizado da SEE, após planejamento conjunto do atendimento escolar para o
ano letivo de 2018, assegurando-se a continuidade de estudos dos alunos já
matriculados em 2017, com observância aos Cronogramas de Atendimento, a que se
refere o parágrafo único do artigo 5º desta resolução.
Artigo 8º - A coleta
de classes e de vagas do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2018, será
realizada pelas escolas, sob a supervisão das respectivas Diretorias de Ensino
e órgãos Municipais de Educação, assegurando-se a continuidade de estudos dos
alunos já matriculados em 2017.
§ 1º - As classes
previstas para atendimento à demanda de 2018 deverão ser digitadas em Sistema
Informatizado da SEE, com observância aos Cronogramas de Atendimento, a que se
refere o parágrafo único do artigo 5º desta resolução;
§ 2º - O Sistema Informatizado
da SEE fará a indicação da vaga, compatibilizada automaticamente e
disponibilizará a opção para validação aos municípios constantes do Anexo I da
presente resolução, respeitados os critérios definidos pelas Coordenadorias de
Gestão da Educação Básica - CGEB e de Informação, Monitoramento e Avaliação
Educacional - CIMA, de forma a garantir a efetivação de todas as matrículas;
§ 3º - Para indicação
de vaga a alunos previamente definidos, na Fase de Definição, serão
considerados, em Sistema Informatizado da SEE, os endereços fornecidos no ato
da definição/ inscrição, de acordo com a seguinte ordem:
1. o endereço
indicativo do aluno;
2. o endereço
residencial do aluno;
3. o endereço da
escola de definição/inscrição.
Artigo 9º - A
compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada
regionalmente, observados os critérios definidos, em conjunto, pelo Estado e
pelos municípios, com responsabilidade compartilhada, inclusive o critério de
proximidade, avaliado com base no endereço residencial/indicativo dos
candidatos, dentro da área de abrangência da unidade escolar.
§ 1º - As reuniões
regionais, entre as equipes estadual e municipal deverão ocorrer sempre que
necessário e sob a supervisão dos órgãos centrais de ambas as redes, para fins
de acompanhamento do processo de matrícula e atendimento à totalidade da
demanda.
§ 2º - Os candidatos
cadastrados nos municípios constantes do Anexo I da presente resolução, no
decorrer do ano letivo de 2018, serão compatibilizados em Sistema Informatizado
da SEE que, semanalmente, indicará a unidade escolar de encaminhamento.
§ 3º - A
compatibilização a que se refere o caput deste artigo não contempla a demanda
para a modalidade EJA.
Artigo 10 - A
efetivação da matrícula de alunos e candidatos no Ensino Fundamental, inclusive
na modalidade EJA, será realizada pelas escolas, após a compatibilização
demanda/vagas, mediante a digitação da matrícula, em Sistema Informatizado da
SEE, e a formação das classes, observados os Cronogramas de Atendimento.
Parágrafo único - É
obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada, em
todas as etapas do processo de matrícula antecipada para o ano de 2018.
Artigo 11 - Em
qualquer momento do ano, é vedada a exclusão de matrícula de alunos que não
comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento
desses registros nas opções específicas, disponibilizadas em Sistema
Informatizado da SEE.
§ 1º - Na hipótese de
haver aluno que não tenha comparecido às aulas no período de 20 (vinte) dias
consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo imediatamente
subsequente ao do registro de sua matrícula, sem apresentar justificativa para
as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não--Comparecimento”
(N.COM) em Sistema Informatizado da SEE, de forma a liberar sua vaga.
§ 2º - Quando a
sequência de ausências consecutivas não justificadas, a que se refere o parágrafo anterior, for permeada por período
de recesso e/ou de férias escolares, a contagem dos 20 (vinte) dias deverá ser interrompida,
tendo continuidade somente a partir do primeiro dia letivo subsequente ao do
término do referido período.
§ 3º - A opção para
lançamento do "Não-Comparecimento"(N.COM), em Sistema Informatizado
da SEE, é disponibilizada à escola por 10 (dez) dias consecutivos,
imediatamente subsequentes ao término do período a que se referem os §§ 1º e
2ºdeste artigo.
§ 4º - Excedido o
prazo de 10 (dez) dias, ainda será possível à escola efetivar o registro da
situação dos alunos que realmente se enquadrem nessa opção, sendo considerado
um "Não-Comparecimento" (N.COM) fora de prazo.
Artigo 12 - Com
relação às definições, inscrições ou mesmo matrículas, realizadas no processo
de matrícula antecipada para o ano de 2018, serão disponibilizadas opções de
cancelamento automático para os registros referentes a alunos/candidatos que tenham
apresentado, no ano de 2017, posteriormente à sua definição/inscrição/matrícula
antecipada, uma das seguintes situações:
I - transferência;
II - abandono ou
lançamento de “Não-Comparecimento” (N.COM);
III - retenção.
§ 1º - Ao se
registrar qualquer uma das situações a que se referem os incisos deste artigo,
será automaticamente cancelada a definição, a inscrição ou mesmo a matrícula do
aluno/candidato para o ano de 2018.
§ 2º - Para os casos
a que se refere o inciso II deste artigo, havendo interesse em retornar à rede
pública de ensino, posterior ao cancelamento de sua definição/matrícula, será
necessário que o aluno/candidato efetue nova inscrição em qualquer escola pública.
§ 3º - Nas situações
a que se refere o parágrafo anterior, a unidade escolar estadual deverá
observar as disposições da Lei 13.068, de 10-6-2008, com o devido
acompanhamento do supervisor de ensino da unidade.
Artigo 13 – Os alunos
com matrícula garantida, pois se encontram em continuidade de estudos, deverão
manifestar interesse em permanecer na rede pública de ensino, comprometendo-se
a frequentar regularmente as aulas no ano letivo de 2018, com a obrigatoriedade
de atualização de todos os dados cadastrais.
§ 1º - A escola
deverá alertar os pais/responsáveis, nos casos de alunos com registro de
elevado número de ausências, zelando para que venham a apresentar frequência
regular, conforme estabelece o inciso III do artigo 5º da LDB.
§ 2º – Os alunos que
forem identificados com dois anos de consecutivas irregularidades na frequência
escolar terão suas matrículas renovadas somente após preenchimento de intenção de
matrícula para 2018.
§ 3º – A intenção de
matrícula, a que se refere o parágrafo anterior, será objeto de instrução
específica.
Artigo 14 - Os alunos
com matrícula ativa em 2018, que mudarem de residência, com alteração de
endereço para bairro/distrito/município diverso, após a divulgação dos
resultados da matrícula, mas antes do início do ano letivo, deverão comparecer a
qualquer escola pública próxima da nova residência, para formalizar a
solicitação de deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de endereço.
§ 1º - Os alunos que,
por interesse próprio ou de seus responsáveis, tiverem a intenção de mudar de
escola, antes do início do ano letivo, deverão comparecer à escola pretendida para
registrar essa intenção.
§ 2º - Nas situações
referidas neste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:
1 - registrar em
Sistema Informatizado da SEE a solicitação de deslocamento da matrícula, com ou
sem alteração de endereço;
2 - proceder à
atualização do endereço residencial completo e telefone para contato e, se
necessário, preencher o endereço indicativo;
3 - proceder à
entrega do comprovante da solicitação de deslocamento ao aluno ou a seus
pais/responsáveis.
§ 3º - As
solicitações de deslocamento da matrícula que não forem atendidas antes do
início do ano letivo serão automaticamente transformadas em inscrição por
transferência ou por intenção de transferência, de acordo com as
particularidades de cada uma.
Artigo 15 - Os alunos
com matrícula ativa em 2018, que tenham mudado de residência para
bairro/distrito/município diverso, após o início do ano letivo, deverão
comparecer a qualquer escola pública próxima da nova residência, para
formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
§ 1º - Na situação a
que se refere o caput deste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:
1 - registrar em
Sistema Informatizado da SEE a solicitação de transferência da matrícula;
2 - proceder à
atualização do endereço residencial completo e telefone para contato e, se
necessário, preencher o endereço indicativo;
3 - proceder à
entrega do comprovante da solicitação de transferência ao aluno ou a seus
pais/responsáveis.
§ 2º - A escola de
origem somente deverá lançar, em Sistema Informatizado da SEE, a baixa da
transferência da matrícula do aluno nos casos de efetiva mudança para outro
estado/país ou para escola particular.
Artigo 16 - Os alunos
com matrícula ativa no ano letivo de 2018, que tiverem intenção de se
transferir de escola, por interesse próprio ou de seus pais/responsáveis, após
o início do ano letivo, deverão procurar a escola pretendida, para formalizar o
pedido e ter registrada, em Sistema Informatizado da SEE, sua intenção de
transferência, podendo ser atendido de imediato, no caso de haver vaga
disponível.
Parágrafo único -
Para a situação a que se refere o caput deste artigo, a disponibilidade de vaga
somente deverá ser considerada após o atendimento de todos os alunos, em todas as
etapas do processo de matrícula, inclusive daqueles inscritos por deslocamento
de matrícula, com alteração de endereço, e por transferência.
Artigo 17 – O aluno
com matrícula ativa em 2018, que possuir inscrição por transferência ou intenção
de transferência, e receber “Não Comparecimento” (N.COM), abandono ou baixa de
transferência, terá sua inscrição cancelada automaticamente, devendo, em caso
de manifestar interesse em retornar à rede pública de ensino, efetuar nova
inscrição em qualquer Unidade Escolar da rede.
Artigo 18 - Em todas
as etapas do processo de matrícula e especialmente nas inscrições por
deslocamento com alteração de endereço e por transferência, para possibilitar melhor
locação da matrícula do aluno, é recomendável a apresentação do comprovante de
endereço, sendo obrigatório que a escola proceda à atualização do endereço
residencial do aluno, em Sistema Informatizado da SEE, na forma prevista nesta
resolução.
Artigo 19 - Para
viabilizar o Programa de Matrícula Antecipada do Ensino Fundamental, os
trabalhos das equipes responsáveis pela demanda escolar das redes estadual e
municipal devem ser direcionados para as seguintes atividades:
I - caracterização
das respectivas redes físicas, identificando o número de salas de aula por
escola, área de abrangência/setor e distrito;
II - caracterização
das escolas localizadas em áreas de congestionamento, número de turnos e
horários de funcionamento e número de turmas e de alunos por classe, visando à
adoção de providências conjuntas, para o efetivo atendimento à demanda no
Ensino Fundamental;
III - levantamento de
obras em execução e planejamento conjunto das necessidades de expansão da rede
física, nas duas instâncias, para atendimento à demanda;
IV - identificação
das escolas com acessibilidade;
V - divulgação ampla
e diversificada de todo o processo de atendimento conjunto à demanda, pelas
duas redes, envolvendo seus órgãos centrais, regionais e todas as escolas
públicas;
VI - divulgação do
resultado da matrícula - 2018, na seguinte conformidade:
a) pela escola de
origem, aos candidatos elencados na Fase de Definição;
b) pela escola de
destino da matrícula, para os candidatos da Fase de Inscrição;
c) pelo portal de
ambas as redes, disponível para consulta no seguinte endereço eletrônico:
https://sed.educacao.sp.gov.br/ConsultaPublica/Consulta
§ 1º - Após a
conclusão das fases do Programa de Matrícula Antecipada e durante o ano letivo
de 2018, a Secretaria de Estado da Educação e o órgão Municipal de Educação
deverão dar
continuidade ao processo
de matrícula conjunta, cadastrando em Sistema Informatizado da SEE, os
candidatos que surgirem e procedendo à compatibilização, com divulgação
semanal.
§ 2º - No
cadastramento de candidatos à vaga na rede pública não deverão ser incluídos
aqueles caracterizados como em situação de solicitação de transferência de
escola, sendo proibida a exclusão de aluno já matriculado.
§ 3º - Para a
situação a que se refere o parágrafo anterior, deve ser utilizada,
exclusivamente, a opção específica disponível em Sistema Informatizado da SEE.
Artigo 20 - No
Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar para o ano de 2018, são de
responsabilidade:
I - dos Dirigentes
Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino, Diretores dos Centros de
Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e Diretores dos Núcleos de
Gestão da Rede Escolar e Matrícula, observadas as respectivas áreas de atuação
e competência:
a) orientar e
conduzir o processo de matrícula antecipada;
b) dirimir dúvidas e
apoiar os Municípios em todas as etapas do processo;
c) definir
procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos nas escolas
estaduais e municipais, em consonância com as orientações da Coordenadoria de
Gestão da Educação Básica - CGEB;
d) proceder, em
conjunto com os órgãos Municipais de Educação, à análise e à compatibilização
demanda/vagas, assegurando a matrícula da totalidade dos alunos e dos
candidatos cadastrados, nas respectivas áreas de circunscrição;
e) na hipótese de
haver qualquer impedimento em escola de sua circunscrição, para realização de
inscrição/cadastramento/matrícula de aluno/candidato, assumir a execução dos
registros correspondentes, em Sistema Informatizado da SEE;
f) digitar o
quadro-resumo das escolas estaduais de sua circunscrição, em Sistema Informatizado
da SEE, de acordo com o planejamento prévio, homologado pela CGEB, observando
os prazos estabelecidos nos Cronogramas de Atendimento;
g) promover a
articulação com os municípios para a digitação do quadro-resumo e da coleta das
classes, observando os prazos estabelecidos nos Cronogramas de Atendimento;
h) orientar a escola
sobre sua organização e funcionamento, bem como sobre o uso dos recursos
financeiros e materiais, para atender às necessidades administrativas e
pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam a aplicação de verbas
públicas;
II - das Equipes
Gestoras das escolas estaduais:
a) disponibilizar
equipamentos para a digitação da identificação dos alunos da Fase de Definição;
b) orientar, de
acordo com o estabelecido nesta resolução, os candidatos que procurarem a
escola;
c) efetuar todas as
inscrições solicitadas, única e exclusivamente, em Sistema Informatizado da
SEE;
d) proceder à
digitação da coleta de classes, observando os Cronogramas de Atendimento;
e) proceder ao
processo de compatibilização demanda/vagas e à efetivação das matrículas dos
alunos/candidatos, em conjunto com a respectiva Diretoria de Ensino e com os
órgãos Municipais de Educação;
f) matricular e
divulgar os resultados para alunos/candidatos, pais/responsáveis e funcionários
da unidade escolar através do endereço eletrônico
https://sed.educacao.sp.gov.br/ConsultaPublica/Consulta
Artigo 21 - Será de
responsabilidade da Coordenadoria de Gestão Educação Básica - CGEB, em
articulação com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação
Educacional – CIMA, planejar, orientar e homologar propostas de atendimento escolar,
bem como acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do processo
de matrícula para 2018, visando a assegurar o pleno atendimento dos
inscritos/cadastrados e a continuidade de estudos da totalidade da demanda.
Artigo 22 - Na
implementação de todo o processo de matrícula, são de responsabilidade:
I - do Departamento
de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula - DGREM, da CGEB: gerenciar
o processo de matrícula, inclusive no que diz respeito ao cumprimento do
Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental;
II - dos
Departamentos de Informação e Monitoramento –DEINF – e de Tecnologia de
Sistemas e Inclusão Digital – DETEC, da CIMA: gerenciar a utilização dos
Sistemas Informatizados da SEE, bem como orientar as Diretorias de Ensino e os
órgãos municipais de Educação na operacionalização dessa utilização, observados
os Cronogramas de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental.
Artigo 23 - Os
critérios e procedimentos para atendimento à demanda escolar do Ensino Médio
encontram-se definidos em resolução específica.
Artigo 24 - Não se
aplica ao município de São Paulo o disposto nesta resolução, dada a
peculiaridade do atendimento, sob normas próprias, nas escolas da rede
municipal.
Artigo 25 - Para
cumprimento do disposto nesta resolução, as Coordenadorias de Gestão da
Educação Básica - CGEB e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional –
CIMA poderão baixar instruções complementares que se façam necessárias.
Artigo 26 - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
ANEXO I
Relação de municípios
que integrarão o processo de compatibilização automática no Estado de São
Paulo:
DIRETORIA DE ENSINO /
MUNICÍPIO
Araraquara /
Araraquara
Araraquara / Matão
Botucatu / Botucatu
Botucatu / São Manuel
Bragança Paulista / Atibaia
Bragança Paulista / Bragança
Paulista
Bragança Paulista /
Nazaré Paulista
Bragança Paulista / Socorro
Caieiras / Caieiras
Caieiras / Cajamar
Caieiras / Francisco
Morato
Caieiras / Franco da
Rocha
Caieiras / Mairiporã
Carapicuíba / Carapicuíba
Carapicuíba / Cotia
Guaratinguetá / Cachoeira
Paulista
Guaratinguetá / Cruzeiro
Guaratinguetá /
Guaratinguetá
Guaratinguetá /
Lorena
Itapecerica da Serra /
Embu-Guaçu
Itapecerica da Serra /
Itapecerica da Serra
Itapecerica da Serra /
Juquitiba
Itapecerica da Serra /
São Lourenço da Serra
Jacareí / Arujá
Jacareí / Guararema
Jacareí / Jacareí
Jacareí / Santa
Isabel
Jundiaí / Campo Limpo
Paulista
Jundiaí / Itatiba
Jundiaí / Itupeva
Jundiaí / Jarinu
Jundiaí / Jundiaí
Jundiaí / Louveira
Jundiaí / Várzea
Paulista
Lins / Lins
Lins / Promissão
São João da Boa Vista/
Aguaí
São João da Boa Vista
/ Casa Branca
São João da Boa Vista
/ Espírito Santo do Pinhal
São João da Boa Vista
/ Mococa
São João da Boa Vista
/ São João da Boa Vista
São João da Boa Vista
/ São José Do Rio Pardo
São João da Boa Vista
/ Vargem Grande do Sul
ANEXO II
Cronograma de
atendimento à demanda do Ensino Fundamental para os municípios relacionados no
Anexo I desta resolução.
Até 9-8-2017 -
Orientação, pelos órgãos centrais, às DEs e aos
órgãos municipais, sobre os procedimentos para a Matrícula Antecipada/Chamada
Escolar 2018.
Até 17-8-2017 -
Orientação, pelas DEs e pelos órgãos Municipais de
Educação, às escolas estaduais e municipais sobre os procedimentos para a
Matrícula Antecipada/Chamada Escolar 2018.
De 14 a 31-8-2017 -
Digitação do quadro-resumo e coleta de classes previstas para o ano letivo de
2018 nas escolas estaduais e municipais.
De 10 a 25-8-2017 -
Consulta, aos alunos da pré-escola e alunos oriundos do 5º ano do Ensino
Fundamental, sobre a confirmação de interesse em permanecer na rede pública de
ensino.
De 10-8 a 25-8-2017 -
Atualização dos endereços cadastrais dos candidatos ao 1º ano e candidatos ao
6º ano do Ensino Fundamental, em Sistema Informatizado da SEE.
De 28-8-2017 a
22-9-2017 - Definição dos alunos oriundos da pré-escola e oriundos do 5º ano do
Ensino Fundamental, em Sistema Informatizado da SEE.
De 18-9-2017 a
29-9-2017 – Validação dos endereços do 1º e 6º anos do Ensino Fundamental, em
Sistema Informatizado da SEE.
De 2 a 13-10-2017 -
Compatibilização definitiva automática, em Sistema Informatizado da SEE, entre
a demanda definida para o 1º e 6º anos do Ensino Fundamental e as vagas existentes.
De 16 a 27-10-2017 -
Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes previstas para o ano letivo de
2018, em Sistema Informatizado da SEE, com vistas ao atendimento da totalidade
dos inscritos na Fase de Definição.
De 16 a 27-10-2017 -
Tratamento e solução das pendências da compatibilização definitiva automática,
pelas DEs e órgãos Municipais de Educação.
De 30-10-2017 a
8-11-2017 - Formação de classes e efetivação da matrícula, em Sistema
Informatizado da SEE, dos candidatos compatibilizados para o 1º e 6º anos do
Ensino Fundamental.
A partir de
14-11-2017 - Divulgação do resultado das matrículas da Fase de Definição, a ser
realizada pelas escolas de origem dos alunos.
De 23-10-2017 a
10-11-2017 - Consulta aos alunos em continuidade de estudos sobre a confirmação
de interesse em permanecer na rede pública de ensino, precedida de atualização dos
respectivos endereços cadastrais.
De 30-10-2017 a
14-11-2017 - Digitação, em Sistema Informatizado da SEE, das matrículas, para o
ano letivo de 2018, dos alunos do Ensino Fundamental em continuidade de estudos
que demonstraram interesse em permanecer na rede pública, inclusive na
modalidade EJA - Educação de Jovens e Adultos.
De 2 a 31-10-2017 -
Fase de Inscrição: chamada escolar e cadastramento, em Sistema Informatizado da
SEE, de crianças, jovens e adultos que se encontrem fora da escola pública,
para matrícula, em qualquer ano do Ensino Fundamental, em escola estadual ou
municipal.
De 6 a 14-11-
Informatizado da 2017 – Validação dos endereços das Inscrições, em Sistema SEE.
De 16 a 24-11-2017 -
Compatibilização automática entre a demanda da Fase de Inscrição e as vagas
existentes, em Sistema Informatizado da SEE.
De 27-11-2017 a
13-12-2017 - Tratamento e solução das pendências da compatibilização definitiva
automática da Fase de Inscrição, pelas DEs e órgãos
Municipais de Educação.
De 27-11-2017 a
13-12-2017 - Formação de classes e efetivação da matrícula, em Sistema
Informatizado da SEE, dos candidatos da Fase de Inscrição compatibilizados para
as escolas estaduais e municipais.
A partir 14-12-2017 -
Divulgação do resultado da matrícula dos alunos cadastrados na Fase de
Inscrição aos pais/responsáveis, informando a escola onde foi disponibilizada a
vaga para 2018.
A partir de
27-11-2017 e durante o ano de 2018 – Cadastramento dos candidatos a vagas no
Ensino Fundamental, inclusive na modalidade EJA, na rede pública, que não se
inscreveram no prazo previsto para o processo, bem como daqueles que foram matriculados
após a Fase de Definição.
A partir de
15-12-2017 - Compatibilização automática semanal para os candidatos inscritos a
partir de 27-11-2017, com posterior formação de classes e efetivação da
matrícula.
De 3 a 10-1-2018 -
Inscrição por Deslocamento de matrícula com e sem alteração de endereço.
De 5 a 12-1-2018 -
Compatibilização automática das inscrições por Deslocamento.
A partir de 15-1-2018
- Divulgação do resultado aos alunos inscritos por deslocamento com e sem
alteração de endereço.
Após o início das
aulas - Inscrição por Transferência de matrícula e por Intenção de
Transferência de matrícula.
A partir do mês de
junho/2018 - Todos os candidatos inscritos/cadastrados para os cursos na
modalidade EJA serão atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de
2018.
A partir de 9-7-2018
e no decorrer do 2º semestre/2018 - Compatibilização da demanda cadastrada para
os cursos na modalidade EJA, matriculando-os e divulgando os resultados.
ANEXO III
Cronograma de
atendimento à demanda do Ensino Fundamental nas escolas da rede estadual,
exceto as situadas no município de São Paulo e nos municípios constantes do
Anexo I
Até 9-8-2017 -
Orientação, pelos órgãos centrais da Pasta, às Diretorias de Ensino, sobre os
procedimentos para a Matrícula Antecipada/Chamada Escolar - 2018.
Até 17-8-2017 -
Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e aos órgãos
Municipais de Educação, sobre procedimentos para a Matrícula Antecipada/Chamada
Escolar - 2018.
De 14 a 31-8-2017 -
Digitação do quadro-resumo e coleta de classes previstas para o ano letivo de
2018, nas escolas estaduais e municipais
De 10 a 25-8-2017 -
Consulta aos alunos da pré-escola e aqueles oriundos do 5º ano da rede pública
sobre a confirmação de interesse em permanecer na rede pública de ensino.
De 10 a 25-8-2017 -
Atualização dos endereços cadastrais dos candidatos ao 1º ano e dos candidatos
ao 6º ano do Ensino Fundamental, em Sistema Informatizado da SEE.
De 28-8 a 22-9-2017 -
Fase de Definição: dos candidatos ao 1º e 6º anos do Ensino Fundamental
estadual ou municipal.
De 18-8-2017 a
29-9-2017 – Validação dos endereços do 1º e 6º anos do Ensino Fundamental, em
Sistema Informatizado da SEE.
De 1º a 4-9-2017 -
Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes previstas para o ano letivo de
2018, das escolas estaduais e municipais, com vistas ao atendimento da totalidade
dos alunos definidos na Fase de Definição.
De 02-10 a 27-10-2017
- Compatibilização, formação de classes e efetivação da matrícula, em Sistema
Informatizado da SEE, dos candidatos para o 1º e 6º anos do Ensino Fundamental,
das escolas estaduais e municipais.
A partir de
14-11-2017 - Divulgação do resultado das matrículas da Fase de Definição, a ser
realizada pelas escolas de origem dos alunos.
De 23-10-2017 a
10-11-2017 – Consulta aos alunos em continuidade de estudos sobre a confirmação
de interesse em permanecer na rede pública de ensino, precedida da atualização de
endereços cadastrais do candidato.
De 30-10-2017 a
14-11-2017 - Digitação, em Sistema Informatizado da SEE, das matrículas, para o
ano letivo de 2018, dos alunos do Ensino Fundamental em continuidade de estudos
que demonstraram interesse em permanecer na rede pública, inclusive na
modalidade EJA.
De 2 a 31-10-2017 -
Fase de Inscrição: chamada escolar e cadastramento, em Sistema Informatizado da
SEE, de crianças, adolescentes, jovens e adultos que se encontrem fora da
escola pública, para matrícula, em qualquer ano do Ensino Fundamental, em
escola estadual ou municipal.
De 6 a 14-11-2017 -
Validação dos endereços das Inscrições dos alunos do Ensino Fundamental, em Sistema Informatizado da SEE.
De 8 a 14-11-2017 -
Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes previstas para o ano letivo de
2018, das escolas estaduais e municipais, com vistas ao atendimento da
totalidade dos alunos inscritos na Fase de Inscrição.
De 16-11-2017 a
13-12-2017 – Compatibilização, formação de classes e efetivação da matrícula, em Sistema Informatizado da SEE,
dos candidatos cadastrados na Fase de Inscrição para as escolas estaduais e
municipais, inclusive na modalidade EJA.
A partir 14-12-2017 -
Divulgação do resultado da matrícula dos alunos cadastrados na Fase de
Inscrição aos pais/responsáveis, informando a escola onde foi disponibilizada a
vaga para 2018.
A partir de
27-11-2017 e durante o ano de 2018 – Cadastramento dos candidatos à vaga no
Ensino Fundamental, inclusive na modalidade EJA, na rede pública, que não se
inscreveram no prazo previsto para o processo, bem como daqueles que foram matriculados
após a Fase de Definição.
A partir de
18-12-2017 – Formação de classes e efetivação da matrícula, em Sistema Informatizado
da SEE, dos candidatos cadastrados a partir do dia 27-11-2017, na Fase de
Inscrição, para as escolas estaduais e municipais, inclusive na modalidade EJA.
De 03 a 10-1-2018 -
Inscrição por Deslocamento de matrícula, com e sem alteração de endereço.
De 5 a 12-1-2018 –
Compatibilização e efetivação da matrícula, em Sistema Informatizado da SEE,
das inscrições por Deslocamento.
A partir de 15-1-2018
– Divulgação do resultado aos alunos inscritos por deslocamento com e sem
alteração de endereço.
Após o início das
aulas em 2018 - Inscrição por Transferência de matrícula e por Intenção de
Transferência de matrícula.
A partir do mês de
junho/2018 - Todos os candidatos inscritos/cadastrados para os cursos na
modalidade EJA serão atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de
2018.
A partir de 9-7-2018
e no decorrer do 2º semestre/2018
- Compatibilização da
demanda cadastrada para os cursos na modalidade EJA, matriculando-os e
divulgando os resultados.