Resolução SE 33, de 21-03-2012
Institui o Programa Apoio Curricular
a Alunos e Egressos do Ensino Médio, da rede pública estadual, e dá
providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a
Coordenadoria de Gestão de Educação Básica e considerando:
- a implementação de políticas públicas que visem ao
desenvolvimento da formação básica e da formação técnica, de nível médio, de
alunos da rede pública estadual;
- a busca de alternativas que possibilitem a conclusão do ensino
médio com qualidade, de modo a assegurar aos alunos prosseguimento de estudos
em cursos superiores e sua inserção no mercado de trabalho, devidamente
qualificados;
- as medidas que vêm sendo concretizadas de apoio às escolas com
altos índices de vulnerabilidade e aos alunos em condição de carência
sócio-econômica,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação,
o Programa Apoio Curricular a Alunos e Egressos do Ensino
Médio, destinado aos jovens e adultos matriculados na 3ª série do
ensino médio ou dele egressos, da rede pública estadual, em situação de
carência sócio-econômica.
Parágrafo único – O Programa Apoio Curricular a Alunos e Egressos
do Ensino Médio visa à melhoria do conhecimento, mediante apoio curricular
àqueles que desejem ingressar em cursos de ensino superior e no mercado de
trabalho.
Artigo 2º - São objetivos do Programa:
I – preparar alunos da 3ª série do ensino médio, ou dele egressos
e que o tenham concluído, para prosseguimento de estudos na educação superior
e/ou ingresso no mundo do trabalho;
II – disponibilizar recursos avançados de tecnologia da informação
e comunicação, bem como mecanismos instrucionais e educacionais, na preparação
da clientela referida no artigo anterior;
III – disponibilizar professores para ministrar cursos a grupos de
alunos nas diferentes regiões do Estado;
IV – revisar e ampliar os conteúdos ministrados nas escolas da
rede pública, necessários à aprovação nos concursos vestibulares;
V – aprimorar as habilidades dos alunos, a partir das competências
adquiridas e dos conteúdos assimilados durante o ensino médio.
Artigo 3º - Para a implementação do programa instituído por esta
resolução, poderá ser celebrado convênio com instituições de ensino superior públicas que ofereçam cursos prévestibulares
em municípios paulistas.
Artigo 4º - O atendimento aos jovens e adultos matriculados na 3ª
série do ensino médio ou dele egressos, em situação de carência
sócio-econômica, objeto do programa, far-se-á segundo critérios estabelecidos
no Plano de Trabalho, elaborado pela Secretaria da Educação em parceria com a
instituição de ensino superior, constante do termo de convênio.
Artigo 5º - A Coordenadoria de Gestão de Educação Básica será
responsável pela coordenação das ações de implementação do Programa Apoio
Curricular a Alunos e Egressos do Ensino Médio ora instituído, em ação conjunta
com os demais órgãos centrais e regionais da Pasta.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.