Resolução SE 33, de 21-03-2012

 

Institui o Programa Apoio Curricular a Alunos e Egressos do Ensino Médio, da rede pública estadual, e dá providências correlatas

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Educação Básica e considerando:

- a implementação de políticas públicas que visem ao desenvolvimento da formação básica e da formação técnica, de nível médio, de alunos da rede pública estadual;

- a busca de alternativas que possibilitem a conclusão do ensino médio com qualidade, de modo a assegurar aos alunos prosseguimento de estudos em cursos superiores e sua inserção no mercado de trabalho, devidamente qualificados;

- as medidas que vêm sendo concretizadas de apoio às escolas com altos índices de vulnerabilidade e aos alunos em condição de carência sócio-econômica,

Resolve:

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o Programa Apoio Curricular a Alunos e Egressos do Ensino

Médio, destinado aos jovens e adultos matriculados na 3ª série do ensino médio ou dele egressos, da rede pública estadual, em situação de carência sócio-econômica.

Parágrafo único – O Programa Apoio Curricular a Alunos e Egressos do Ensino Médio visa à melhoria do conhecimento, mediante apoio curricular àqueles que desejem ingressar em cursos de ensino superior e no mercado de trabalho.

Artigo 2º - São objetivos do Programa:

I – preparar alunos da 3ª série do ensino médio, ou dele egressos e que o tenham concluído, para prosseguimento de estudos na educação superior e/ou ingresso no mundo do trabalho;

II – disponibilizar recursos avançados de tecnologia da informação e comunicação, bem como mecanismos instrucionais e educacionais, na preparação da clientela referida no artigo anterior;

III – disponibilizar professores para ministrar cursos a grupos de alunos nas diferentes regiões do Estado;

IV – revisar e ampliar os conteúdos ministrados nas escolas da rede pública, necessários à aprovação nos concursos vestibulares;

V – aprimorar as habilidades dos alunos, a partir das competências adquiridas e dos conteúdos assimilados durante o ensino médio.

Artigo 3º - Para a implementação do programa instituído por esta resolução, poderá ser celebrado convênio com instituições de ensino superior públicas que ofereçam cursos prévestibulares em municípios paulistas.

Artigo 4º - O atendimento aos jovens e adultos matriculados na 3ª série do ensino médio ou dele egressos, em situação de carência sócio-econômica, objeto do programa, far-se-á segundo critérios estabelecidos no Plano de Trabalho, elaborado pela Secretaria da Educação em parceria com a instituição de ensino superior, constante do termo de convênio.

Artigo 5º - A Coordenadoria de Gestão de Educação Básica será responsável pela coordenação das ações de implementação do Programa Apoio Curricular a Alunos e Egressos do Ensino Médio ora instituído, em ação conjunta com os demais órgãos centrais e regionais da Pasta.

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.