Resolução
SE nº 32, de 22-3-2010
Dispõe
sobre o valor do índice de cumprimento de metas das unidades escolares e
administrativas da Secretaria da Educação, para fins de pagamento de
Bonificação por Resultados – BR, referente ao exercício de 2009
O Secretário
Da Educação, no uso de suas atribuições e à vista do disposto na Resolução SE
nº 26, de 27.3.2009, nas Resoluções Conjuntas CC/SF/SEP/SGP nºs
1 e 5, respectivamente, de 10.3.2009 e 7.8.2009, e no artigo 6º da Resolução SE
nº 23, de 27.3.2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008,
Resolve,
Artigo 1º - O valor do Índice de Cumprimento de Metas –IC, das unidades escolares
e administrativas da Secretaria da Educação, referente ao ano de 2009, para
fins de pagamento de Bonificação por Resultados – BR, corresponde aos valores
discriminados nos Anexos I e II que integram esta resolução.
Artigo 2º
- As escolas cujos dados encontram-se registrados como não disponíveis (ND) no
anexo desta resolução, estarão sujeitas a procedimento disciplinar, de que
trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 1.078/08, observado ainda o disposto
no Comunicado SE de 27, publicado em 28 de novembro de 2009, após o que terão
seus Índices de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo (IDESP) e os
Índices de Cumprimento de Metas (IC) devidamente divulgados.
§ 1º - A
Bonificação por Resultados – BR, dos funcionários das unidades escolares, de
que trata o caput deste artigo, será calculada e paga somente após a divulgação
dos respectivos índices (IDESP e IC+IQ) referida no artigo anterior.
§2º As
Diretorias de Ensino, na sua área de circunscrição, de posse das informações
necessárias, deverão concentrar esforços para apurar possíveis irregularidades
detectadas nas unidades escolares que lhes são subordinadas.
§3º As
unidades escolares sujeitas a procedimento preliminar receberão a divulgação
dos índices IDESP e IC+IQ, por intermédio do Boletim da Escola, ao cabo das
ações que integram esse procedimento.
Artigo 3º
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Notas:
Res. SE nº 26/09;
Res. Conj CC/CF/SEP/SGP nº 01/09;
Res. Conj CC/CF/SEP/SGP nº 05/09;
Res. SE nº 23/09;
Lei Comp. nº 1.078/08, à pág. 43 do vol. LXVI;
Comunicado SE de 27/11/2009;
CONSULTAR ANEXOS DESTA
RESOLUÇÃO NO DOE DO DIA 23/03/2010 – PÁG. 17 A 42