RESOLUÇÃO SE 32, de 23-5-2007

 

Dispõe sobre o desenvolvimento das ações do programa de atendimento aos alunos da rede pública com necessidades educacionais especiais.

 

A Secretária de Estado da Educação, com fundamento nas disposições do artigo 58 da Lei n.º 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional, e considerando:

 

A importância de se oferecer condições que agilizem o desenvolvimento das ações do programa de atendimento aos alunos da rede pública com necessidades educacionais especiais;

 

A formação continuada, especialmente a professores especializados, garantindo um percurso escolar de sucesso aos alunos com necessidades especiais;

 

As disposições da Deliberação CEE n.º 05/2000; das Resoluções SE n.º 135/1994, n.º 95/2000, 61/2002 e n.º 130/2002, Resolve:

 

Art. 1º: Caberá à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP a coordenação das ações necessárias à educação continuada de profissionais da rede estadual de ensino e das ações de apoio especializado referente ao Programa de Inclusão Escolar - CAPE, contando com o apoio operacional da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, quando necessário, para:

 

I - efetivar ações de capacitação para todos os profissionais da rede estadual de ensino, no que diz respeito às demandas didático-pedagógicas dos alunos com necessidades educacionais especiais;

 

II - oferecer aos professores, recursos teóricos e técnicos apropriados ao desenvolvimento dos alunos com necessidades educacionais especiais da rede estadual de ensino;

 

III - selecionar, adaptar, produzir e disponibilizar materiais didáticos específicos para a sua utilização por parte dos professores, alunos e comunidade escolar;

 

IV - adaptar os prédios escolares para atendimento de alunos com necessidades especiais.

 

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Notas:

Lei n.º 9.394/96, à pág. 52 do vol. 22/23;

Del. CEE n.º 05/00, à pág. 141 do vol. XLIX;

Res. SE n.º 135/94, à pág. 76 do vol. XXXVIII;

Res. SE n.º 95/00, à pág. 139 do vol. L;

Res. SE n.º 61/02, à pág. 118 do vol. LIII.