Resolução
SE 31, de 11-7-2017
Altera dispositivo da
Resolução SE 22, de 18-4-2017, que estabelece normas relativas à Bonificação
por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.078, de 17-12-2008
O Secretário da
Educação resolve:
Artigo 1º - O artigo
16, da Resolução SE 22, de 18-4-2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 16 - O
pagamento da Bonificação por Resultados - BR do exercício considerado,
calculada na forma desta resolução, será efetuado em parcela única até o final
do mês de abril.
§ 1º - No caso de se
verificar a necessidade, por qualquer razão, de correção do cálculo, a que se
refere o caput deste artigo, o pagamento de eventuais diferenças ocorrerá até o
5º dia útil do mês de novembro de 2017.
§ 2º - O pagamento
aos servidores afastados junto ao Programa de Parceria Educacional
Estado-Município somente será efetuado, quando os municípios, que deixaram de
atender ao disposto no artigo 4º do Decreto 51.673, de 19-03-2007, comprovarem o
cumprimento da exigência aí estabelecida. ” (NR)
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação
NOTA: Altera a
Resolução SE 22, de 18-4-2017