Resolução SE 31, de 11-7-2017

 

Altera dispositivo da Resolução SE 22, de 18-4-2017, que estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.078, de 17-12-2008

O Secretário da Educação resolve:

Artigo 1º - O artigo 16, da Resolução SE 22, de 18-4-2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 16 - O pagamento da Bonificação por Resultados - BR do exercício considerado, calculada na forma desta resolução, será efetuado em parcela única até o final do mês de abril.

§ 1º - No caso de se verificar a necessidade, por qualquer razão, de correção do cálculo, a que se refere o caput deste artigo, o pagamento de eventuais diferenças ocorrerá até o 5º dia útil do mês de novembro de 2017.

§ 2º - O pagamento aos servidores afastados junto ao Programa de Parceria Educacional Estado-Município somente será efetuado, quando os municípios, que deixaram de atender ao disposto no artigo 4º do Decreto 51.673, de 19-03-2007, comprovarem o cumprimento da exigência aí estabelecida. ” (NR)

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

NOTA: Altera a Resolução SE 22, de 18-4-2017