RESOLUÇÃO
SE Nº 31, DE 16 DE MAIO DE 2013
Altera dispositivos da Resolução SE nº 77, de 6.12.2011,
que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Cursos de Educação de
Jovens e Adultos, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos –
CEEJAS
O Secretário
da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da
Educação Básica – CGEB, Resolve:
Artigo 1º
- Os artigos 13 e 17 da Resolução SE nº 77, de 6.12.2011, passam a vigorar com
a seguinte redação:
I – o
artigo 13:
“Artigo 13 – A composição do módulo de professores do CEEJA
obedecerá à relação professor-aluno, na seguinte conformidade:
“I – até 1.500 alunos: 22 professores;
II – de
1.501 a 3.000 alunos: 24 professores;
III – de
3.001 a 4.500 alunos: 27 professores;
IV – de 4.501 a 6.000 alunos: 29 professores;”
V – a partir de 6.000 alunos, a cada grupo de 500 alunos, caberá
mais um docente, respeitado o limite máximo de 32 professores.”;(NR)
II – o
artigo 17:
“Artigo 17 – O módulo da estrutura funcional do CEEJA terá a
seguinte composição:
I –
Diretor de Escola;
II – 1
(um) Vice-Diretor de Escola;
III –
Agentes de Organização Escolar, na seguinte conformidade:
a) até 22
professores: 3 agentes;
b) a
partir de 23 professores, mais 1 agente, a cada grupo de 4 professores;
IV –
Agentes de Serviços Escolares, na seguinte conformidade:
a) até
3.000 alunos: 2 agentes;
b) acima de 3.000 alunos: 3 agentes.” (NR)
Artigo 2º
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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NOTA:
A Resolução SE nº 77/11 encontra-se à pág.
359 do vol. LXXII.