RESOLUÇÃO SE Nº 31, DE 16 DE MAIO DE 2013

 

 

Altera dispositivos da Resolução SE nº 77, de 6.12.2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAS

 

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, Resolve:

 

Artigo 1º - Os artigos 13 e 17 da Resolução SE nº 77, de 6.12.2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o artigo 13:

“Artigo 13 – A composição do módulo de professores do CEEJA obedecerá à relação professor-aluno, na seguinte conformidade:

“I – até 1.500 alunos: 22 professores;

II – de 1.501 a 3.000 alunos: 24 professores;

III – de 3.001 a 4.500 alunos: 27 professores;

IV – de 4.501 a 6.000 alunos: 29 professores;”

V – a partir de 6.000 alunos, a cada grupo de 500 alunos, caberá mais um docente, respeitado o limite máximo de 32 professores.”;(NR)

II – o artigo 17:

“Artigo 17 – O módulo da estrutura funcional do CEEJA terá a seguinte composição:

I – Diretor de Escola;

II – 1 (um) Vice-Diretor de Escola;

III – Agentes de Organização Escolar, na seguinte conformidade:

a) até 22 professores: 3 agentes;

b) a partir de 23 professores, mais 1 agente, a cada grupo de 4 professores;

IV – Agentes de Serviços Escolares, na seguinte conformidade:

a) até 3.000 alunos: 2 agentes;

b) acima de 3.000 alunos: 3 agentes.” (NR)

 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

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NOTA:

A Resolução SE nº 77/11 encontra-se à pág. 359 do vol. LXXII.