Resolução SE - 30, de 30-4-2009
Dispõe sobre a realização das provas relativas ao Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - Saresp 2009
O Secretário de Estado da Educação,
considerando que:
o
Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo, como
instrumento de avaliação externa das unidades escolares, oferece indicadores de
extrema relevância para a tomada de decisões dos educadores nos níveis central,
regional e local;
a
importante adesão das escolas das redes municipal e particular às provas do Saresp, amplia a visão da situação das escolas paulistas;
a
avaliação externa das escolas paulistas de diferentes redes de ensino viabiliza
efetuar comparações entre os resultados do Saresp e
aqueles obtidos pelas avaliações nacionais, como SAEB e Prova Brasil;
os
resultados do Saresp, por comporem o IDESP - Índice
de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo -,se constituem, em nível
de unidade escolar, em importantes indicadores da melhoria qualitativa da
oferta de ensino oferecido, resolve:
Art.
1º - A avaliação do Saresp 2009 abrangerá,
obrigatoriamente, todas as escolas da rede estadual e todos os alunos do ensino
regular matriculados na 2ª, 4ª, 6ª e 8ª séries do Ensino Fundamental e na 3ª
série do Ensino Médio, além dos alunos das escolas municipais e particulares
que aderirem à avaliação.
Parágrafo
único - Para as escolas que implantaram o Ensino Fundamental de nove anos serão
avaliados os alunos do 3º, 5º, 7º e 9º anos desse nível de ensino.
Art.
2º - Em se tratando das redes municipal e particular de ensino, a participação
das escolas dar-se-á por manifestação de interesse por meio de Formulário de
Adesão e conforme cronograma e procedimentos constantes do Anexo I que integra
esta resolução.
§
1º - Na rede municipal, conforme disposto no Decreto nº 54.253/2009, o Governo
do Estado assumirá, por meio da Secretaria da Educação, as despesas referentes
à aplicação da avaliação, devendo, para tanto, a prefeitura:
1.
assinar convênio com a Secretaria da Educação/Fundação para o Desenvolvimento
da Educação, observadas as instruções formais do referido decreto;
2.
assegurar a participação de todas as unidades escolares do município que
oferecem ensinos fundamental e ou médio regular.
§
2º - Na rede particular, em atenção a Deliberação CEE nº 84/2009 e respeitados
os procedimentos e os prazos estabelecidos na presente resolução, a respectiva
entidade mantenedora, na conformidade do número de alunos que participarão do
processo avaliatório, assumirá as despesas, mediante
contrato a ser firmado com empresa prestadora de serviço, cujo valor será
calculado de acordo com o número de alunos a serem avaliados, multiplicado pelo
valor custo-aluno.
§
3º - A adesão de que trata o caput deste artigo implica em participar do
processo com todos os alunos de todos os períodos das séries envolvidas, desde
que possuam no mínimo 20 (vinte) alunos por série avaliada em cada escola.
Art.
3º - No caso da rede estadual de ensino, observado o disposto no artigo 1º a
avaliação envolverá, inclusive, alunos das Classes de Aceleração, de
Recuperação de Ciclo e de PIC - Programa
Intensivo de Ciclo.
§
1º - Os alunos das séries envolvidas realizarão as provas na escola e nas
classes que vêm freqüentando no ano em curso;
§
2º - Os alunos das séries e modalidades de ensino que não serão objeto de
avaliação do Saresp 2009 darão continuidade às
respectivas atividades regulares.
Art. 4º- Observadas as séries e níveis de ensino de que trata o artigo 1º desta resolução, a avaliação visa a aferir o domínio das competências e habilidades básicas previstas para o término de cada série a ser avaliada e consistirá de provas da(s) seguinte(s):
I
- disciplinas: Língua Portuguesa e Matemática, respectivamente, nos dias 10 e
11 de novembro de 2009, a serem aplicadas nos períodos da manhã, tarde e noite,
a todos os alunos das redes de ensino que participarão do processo avaliativo.
II
- área de Ciências Humanas (História e Geografia ) no dia 12 de novembro, a ser
aplicada exclusivamente para os alunos da 6ª e 8ª séries do Ensino Fundamental
e 3ª série do Ensino Médio das escolas da rede estadual de ensino.
Art.
5º - As provas terão a seguinte constituição:
I
- para a 2ª série do Ensino Fundamental, questões predominantemente abertas de
Língua Portuguesa e de Matemática;
II
- para a 4ª, 6ª e 8ª séries do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio,
questões de múltipla-escolha para cada disciplina avaliada e uma proposta de
redação para Língua Portuguesa.
§
1º - As propostas de redação compreendem: para a 4ª série um relato de
experiência pessoal vivida; para a 6ª série a produção de uma carta pessoal e
para a 8ª série e 3ª série do Ensino Médio um artigo de opinião.
§
2º - Serão aplicados diferentes tipos de cadernos de prova para cada uma das
séries e respectivas disciplinas.
Art.
6º - A prova será aplicada obedecendo ao que segue:
I
- no horário de início regular das aulas adotado pelas escolas, conforme consta
nos Anexos II e III, que integram a presente resolução;
II
- com duração mínima de três horas, tanto no primeiro quanto no segundo e,
quando for o caso , no terceiro dia da avaliação;
III
- na 2ª série do Ensino Fundamental, por professores da 1ª ou 2ª série, da
própria escola, em turmas diversas daquelas nas quais lecionam;
IV
- nas demais séries dos ensinos fundamental e médio, por aplicadores externos à
escola contratados pela empresa prestadora de serviço;
Parágrafo
único: O processo da aplicação das provas nas escolas será acompanhado por:
1
- representantes de pais de alunos, sob coordenação do diretor da escola;
2
- fiscais externos da empresa prestadora de serviço contratada que terão a
responsabilidade de zelar pela transparência do processo avaliativo e garantir
a uniformidade dos padrões utilizados na avaliação.
Art.
7º - Caberá ao Diretor da unidade escolar:
I
- organizar a escola para a aplicação nos dias previstos no artigo 4° da
presente resolução, informando a população sobre a interrupção do atendimento
ao público em geral nos dias das provas;
II
- divulgar, junto à escola e comunidade, as condições, datas e horários de
realização das provas, cuidando do cumprimento dos procedimentos formais;
III
- assegurar a presença dos alunos das séries avaliadas nos dias de aplicação do
Saresp;
IV-
indicar, em consenso com o Conselho de Escola, três representantes de pais, por
período, para acompanhar a avaliação;
V
- organizar o processo de aplicação das provas da 2ª série do Ensino
Fundamental;
VI
- receber os aplicadores externos e encaminhá-los às turmas de alunos das
séries que serão avaliadas.
Art.
8º - Caberá ao Dirigente Regional de Ensino:
I
- designar um supervisor de ensino ou professor coordenador da oficina
pedagógica, para a função de coordenador de avaliação;
II
- zelar pelo cumprimento dos procedimentos e orientações necessárias à
realização do processo de avaliação;
III
- divulgar, junto às escolas e a comunidade, as datas e procedimentos
referentes à avaliação;
IV
- destacar, junto aos diretores das escolas, por intermédio do supervisor de
ensino, a necessidade e importância da presença dos alunos nos dias da
avaliação;
V
- garantir o sigilo absoluto das informações contidas nos cadernos de provas,
adotando medidas seguras nas etapas de armazenamento e distribuição;
VI
- informar, aos diretores das escolas, da presença dos fiscais especialmente
contratados, responsáveis por acompanhar a aplicação das provas nas escolas;
VII
- organizar plantão para esclarecimento de dúvidas, na Diretoria de Ensino, nos
dias de aplicação das provas;
VIII
- dar suporte aos representantes dos municípios e escolas particulares para
exercerem a supervisão de todo o processo avaliativo e orientarem suas equipes escolares
na aplicação dos procedimentos avaliativos estabelecidos pela SEE/SP;
IX
- decidir sobre casos não previstos na presente resolução.
Art.
9º - Caberá ao Coordenador de avaliação do SARESP da Diretoria de Ensino e da
Secretaria Municipal de Educação:
I
- promover reuniões de orientação com os diretores das escolas e demais
profissionais envolvidos no processo;
II
- elaborar o Plano de Aplicação das Provas e divulgá-lo para os diretores da
região;
III
- organizar e coordenar o recebimento e a distribuição dos materiais
necessários para a realização da avaliação;
IV
- organizar o acompanhamento da aplicação das provas, assegurando, nesses dias,
a presença nas escolas de profissionais da Diretoria de Ensino;
V
- orientar o plantão de dúvidas.
Art.
10 - Para o desenvolvimento das atividades relacionadas à realização do Saresp das escolas da rede municipal e particular de
ensino, a Secretaria da Educação adotará as providências cabíveis à aplicação
do Saresp.
Art.
11 - Caberá à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas baixar as
instruções complementares à presente resolução.
Art.
12 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as Resoluções SE nºs 75/2008 e 84/2008.
Notas:
Decreto
nº 54.253/09;
Deliberação
CEE nº 84/09;
Revoga
a Res. SE nº 75/08;
Revoga
a Res. SE nº 84/08;
Anexo
I do artigo 2º alterado pela Res. SE nº 58/09;
Alterado
pela Res. SE nº 85/09.
ANEXO I
Data |
Atividade |
até 30 de
junho de 2009: |
·
acessar as Condições de
Adesão, preenchimento do Formulário de
Adesão, e informando os dados solicitados;por meio do site da SEE/SP (www.educacao.sp.gov.br), no link Saresp/2009; |
até 15 de
julho de 2009: |
·
enviar o Termo de Adesão preenchido e assinado, por
correio, para a FDE, no endereço: Fundação para o Desenvolvimento da Educação Gerência de Avaliação e Indicadores de
Rendimento Escolar – Gaire Avenida São Luís, 99, 12o
andar, República 01046-001 – São Paulo – SP |
até 15 de
julho de 2009: |
·
para a rede municipal,
enviar os documentos necessários para abertura de processo relativos ao
Convênio, por correio, para a ATPCE, no endereço: Casa Caetano de Campos Assessoria Técnica de Planejamento e Controle Educacional -ATPCE –
Convênio Saresp Praça da República,53, 2º andar,República 01045-903 – São Paulo – SP |
até 31 de
julho de 2009: |
·
receber e-mail da FDE
confirmando o recebimento do Termo de Adesão; |
até final de
julho de 2009: |
·
para a rede municipal,
assinar Convênio relativo ao Saresp 2009 com a
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo/Fundação para o Desenvolvimento
da Educação; |
até final de
setembro de 2009 |
·
para a escola particular,
assinar contrato com a empresa contratada |
ANEXO II
SARESP 2009 - Calendário de Provas -
Ensinos Fundamental e Médio |
||
DATA |
PROVAS |
SÉRIES |
10 de novembro |
Língua Portuguesa |
2ª EF |
Língua Portuguesa e Redação |
4ª, 6ª e 8ª EF e 3ª EM |
|
11 de novembro |
Matemática |
2ª EF |
Matemática e questões abertas de
matemática (amostra) |
4ª, 6ª e 8ª EF e 3ª EM |
|
12 de novembro |
Ciências Humanas (somente para a rede
estadual |
6ª e 8ª EF e 3ª EM |
ANEXO III
SARESP 2009 - Horário das Provas - Ensinos Fundamental e Médio |
|
Horário de Início das Aulas |
Período de Aplicação |
Turmas que iniciam entre 6h45 e 10h59 |
Manhã |
Turmas que iniciam entre 11h00 e 16h59 |
Tarde |
Turmas que iniciam a partir das 17h00 |
Noite |
O
horário de início das provas será o mesmo do início das aulas.