Resolução SE 29, de 5-4-2018

Dispõe sobre afastamento dos integrantes do Quadro do Magistério readaptados, junto aos órgãos centrais da Secretaria da Educação

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH,

Resolve:

Artigo 1º - Os integrantes do Quadro do Magistério, que se encontrem na condição de readaptados, poderão ser afastados, em caráter excepcional, para o exercício de atividades administrativas em órgãos centrais da Secretaria da Educação.

Parágrafo único - O afastamento a que se refere o caput deste artigo dar-se-á nos termos do inciso II, do artigo 64, da Lei Complementar 444, de 24-12-1985, para cumprimento de carga horária semanal de 40 (quarenta) horas/relógio, ou seja, de 60(sessenta) minutos cada, sendo por ela remunerado.

Artigo 2º - O afastamento, a que se refere o artigo 1º desta resolução, será precedido de processo seletivo, realizado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, com a participação da coordenadoria em que houver vaga a ser preenchida.

Parágrafo único - O candidato selecionado será afastado, em setor da coordenadoria, cujas atribuições sejam compatíveis com o seu perfil.

Artigo 3º - Poderão participar do processo seletivo os integrantes do Quadro do Magistério, titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que estejam na condição de readaptados e atendam aos seguintes requisitos:

I - estejam em efetivo exercício de seu cargo, função-atividade ou designados;

II - possuam experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;

III - tenham conhecimento na área da coordenadoria em que pretendam atuar;

IV - possuam conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.

Artigo 4º - O processo seletivo dos integrantes do Quadro do Magistério, que pretendam ser afastados junto a órgão central, dar-se-á em duas etapas:

I - inscrição; e

II - entrevista.

Artigo 5º - Para concorrer ao afastamento de que trata o artigo 1º desta resolução, os integrantes do Quadro do Magistério poderão se inscrever na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, no período que corresponde aos 10 (dez)últimos dias úteis do mês de abril de cada ano.

§ 1º - Excepcionalmente, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos poderá abrir novo período de inscrição, a qualquer momento, de acordo com a necessidade.

§ 2º - Na inscrição, o candidato deverá responder a questionário com dados profissionais e relacionados à coordenadoria em que pretende atuar, sendo de sua inteira responsabilidade, para todos os efeitos, as informações prestadas.

§ 3º - As entrevistas dos candidatos deverão ocorrer após o encerramento do período de inscrição, mediante convocação dos inscritos, a fim de atingir o total de candidatos necessário ao preenchimento das vagas existentes, prevendo contingente suficiente para a composição de um cadastro-reserva.

§ 4º - O candidato, que não comparecer à entrevista, será automaticamente eliminado, permanecendo aberta a possibilidade de outra inscrição em novo processo.

§ 5º - O candidato deverá apresentar, no ato da entrevista, os documentos que comprovem as informações e os dados registrados em sua de ficha de inscrição, assim como o atestado de frequência ao trabalho, expedido pela autoridade competente, bem como declaração de anuência do superior imediato, apresentando os mesmos documentos do segundo vínculo funcional, quando existir.

§ 6º - Caso alguma informação não seja devidamente comprovada, o candidato será eliminado do processo seletivo, não podendo, consequentemente, atuar junto aos órgãos centrais.

§ 7º - Após 10 (dez) dias úteis, contados a partir do encerramento do período de inscrição, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos divulgará a relação dos candidatos credenciados no processo seletivo.

Artigo 6º - O integrante do Quadro do Magistério, em exercício em uma das coordenadorias, que pretenda mudar para outra, deverá participar regularmente do processo seletivo, nos termos desta resolução, desde que seja expedido relatório de avaliação de desempenho, acompanhado de termo de anuência das coordenadorias envolvidas nessa alteração.

Artigo 7º - A critério da Administração, o integrante do Quadro do Magistério, em afastamento nos termos do artigo1º desta resolução, poderá permanecer nessa condição para o desempenho de atividades administrativas, nos termos do inciso II do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 24-12-1985, quando a readaptação for cessada.

Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.