Resolução SE 29, de
5-4-2018
Dispõe
sobre afastamento dos integrantes do Quadro do Magistério readaptados, junto
aos órgãos centrais da Secretaria da Educação
O Secretário da
Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos - CGRH,
Resolve:
Artigo 1º - Os
integrantes do Quadro do Magistério, que se encontrem na condição de
readaptados, poderão ser afastados, em caráter excepcional, para o exercício de
atividades administrativas em órgãos centrais da Secretaria da Educação.
Parágrafo único - O
afastamento a que se refere o caput deste artigo dar-se-á nos termos do inciso
II, do artigo 64, da Lei Complementar 444, de 24-12-1985, para cumprimento de carga
horária semanal de 40 (quarenta) horas/relógio, ou seja, de 60(sessenta)
minutos cada, sendo por ela remunerado.
Artigo 2º - O
afastamento, a que se refere o artigo 1º desta resolução, será precedido de
processo seletivo, realizado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos -
CGRH, com a participação da coordenadoria em que houver vaga a ser preenchida.
Parágrafo único - O
candidato selecionado será afastado, em setor da coordenadoria, cujas
atribuições sejam compatíveis com o seu perfil.
Artigo 3º - Poderão
participar do processo seletivo os integrantes do Quadro do Magistério,
titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que estejam na condição
de readaptados e atendam aos seguintes requisitos:
I - estejam em efetivo exercício de seu cargo, função-atividade ou
designados;
II - possuam experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no
magistério público estadual;
III - tenham conhecimento
na área da coordenadoria em que pretendam atuar;
IV - possuam conhecimentos básicos de tecnologia de informação e
comunicação.
Artigo 4º - O
processo seletivo dos integrantes do Quadro do Magistério, que pretendam ser
afastados junto a órgão central, dar-se-á em duas etapas:
I - inscrição; e
II - entrevista.
Artigo 5º - Para
concorrer ao afastamento de que trata o artigo 1º desta resolução, os
integrantes do Quadro do Magistério poderão se inscrever na Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos, no período que corresponde aos 10 (dez)últimos dias úteis do mês de abril de cada ano.
§ 1º -
Excepcionalmente, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos poderá abrir
novo período de inscrição, a qualquer momento, de acordo com a necessidade.
§ 2º - Na inscrição,
o candidato deverá responder a questionário com dados
profissionais e relacionados à coordenadoria em que pretende atuar, sendo de
sua inteira responsabilidade, para todos os efeitos, as informações prestadas.
§ 3º - As entrevistas
dos candidatos deverão ocorrer após o encerramento do período de inscrição,
mediante convocação dos inscritos, a fim de atingir o total de candidatos necessário
ao preenchimento das vagas existentes, prevendo contingente suficiente para a
composição de um cadastro-reserva.
§ 4º - O candidato,
que não comparecer à entrevista, será automaticamente eliminado, permanecendo
aberta a possibilidade de outra inscrição em novo processo.
§ 5º - O candidato
deverá apresentar, no ato da entrevista, os documentos que comprovem as
informações e os dados registrados em sua de ficha de inscrição, assim como o
atestado de frequência ao trabalho, expedido pela autoridade competente, bem como
declaração de anuência do superior imediato, apresentando os mesmos documentos
do segundo vínculo funcional, quando existir.
§ 6º - Caso alguma
informação não seja devidamente comprovada, o candidato será eliminado do
processo seletivo, não podendo, consequentemente, atuar junto aos órgãos
centrais.
§ 7º - Após 10 (dez)
dias úteis, contados a partir do encerramento do período de inscrição, a
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos divulgará a relação dos candidatos credenciados
no processo seletivo.
Artigo 6º - O
integrante do Quadro do Magistério, em exercício em uma das coordenadorias, que
pretenda mudar para outra, deverá participar regularmente do processo seletivo,
nos termos desta resolução, desde que seja expedido relatório de avaliação de
desempenho, acompanhado de termo de anuência das coordenadorias envolvidas
nessa alteração.
Artigo 7º - A
critério da Administração, o integrante do Quadro do Magistério, em afastamento
nos termos do artigo1º desta resolução, poderá permanecer nessa condição para o
desempenho de atividades administrativas, nos termos do inciso II do artigo 64
da Lei Complementar 444, de 24-12-1985, quando a readaptação for cessada.
Artigo 8º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.