Resolução SE-29, de 27-6-2017

 

Dá nova redação ao inciso II, do artigo 6º, da Resolução SE-67, de 19-12-2016, que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2017

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB,

Resolve:

Artigo 1º - O inciso II, do artigo 6º, da Resolução SE-67, de 19-12-2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Períodos de atividades de planejamento/replanejamento e avaliação, no 1º e 2º semestres, respectivamente, nos dias 1º, 2 e 3 de março e nos dias 31 de agosto e 1º de setembro; ” (NR)

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.