Resolução
SE-29, de 28-5-2014
Institui
o Projeto Early Bird
- Língua Inglesa destinado a alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental das
Escolas Estaduais
O Secretário da Educação, à vista do
que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica- CGEB e
considerando a importância de se viabilizar a aprendizagem de uma língua
estrangeira moderna, mais especificamente, a Língua Inglesa, aos alunos dos
anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano),
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituído, a partir
do ano letivo de 2014, o Projeto Early Bird que tem
por objetivo introduzir o ensino da Língua Inglesa no currículo dos anos
iniciais do Ensino Fundamental, mediante a aplicação de metodologia específica,
que propiciará ao aluno a utilização de várias estratégias para avançar na
aprendizagem do referido idioma, apropriando-se de conteúdos básicos e
adquirindo condições de continuar aperfeiçoando esse aprendizado nos anos
finais do Ensino Fundamental.
Artigo 2º - Serão utilizados no ensino
da Língua Inglesa, pelo Projeto Early Bird, os
seguintes materiais pedagógicos:
I - Guia de Orientações Didáticas para
o professor;
II - acervo de livros de literatura
infanto-juvenil; e
III - recursos auditivo-visuais.
Artigo 3º - O objetivo do Projeto Early
Bird consiste em oferecer oportunidades aos alunos dos
anos iniciais do Ensino Fundamental de desenvolvimento da linguagem oral em
Língua Inglesa, proporcionando–lhes condições de domínio das habilidades de
escutar, compreender e falar esse idioma.
Parágrafo único - As aulas de Língua
Inglesa do Projeto Early Bird integrarão a matriz
curricular dos anos iniciais do Ensino Fundamental, nas unidades escolares que
aderirem ao Projeto.
Artigo 4º - A avaliação da aprendizagem
das atividades desenvolvidas pelo professor será realizada de forma contínua e
sistemática, observado o cumprimento do disposto no modelo de ficha individual
de cada aluno (report card), que deverá conter:
I – registro de informações que
permitam acompanhar o processo de aprendizagem do aluno, identificando as
habilidades das quais tenha conseguido se apropriar ao longo das diferentes
etapas do ensino da Língua Inglesa;
II – as metas de conhecimentos e
habilidades estabelecidas para serem atingidas a cada bimestre e os resultados
obtidos pelo aluno nas avaliações referentes ao currículo de Língua Inglesa dos
anos iniciais.
Artigo 5º - As aulas de Língua Inglesa
- Early Bird, respeitadas as normas referentes ao
processo regular de atribuição de classes e aulas, deverão ser atribuídas,
preferencialmente, a docente devidamente habilitado que, inscrito para esse
projeto:
I - possua perfil para trabalhar com
crianças de 6 a 10 anos de idade;
II – tenha participado da formação
oferecida por esta Secretaria da Educação;
III – apresente disponibilidade para
participar do processo de formação específica, planejamento e avaliação do
Projeto, tanto na unidade escolar, durante as horas de trabalho pedagógico
coletivo, quanto em nível central e regional, em dias, locais e horários
previamente definidos por esta Pasta, sob orientação
de professores coordenadores do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino.
Artigo 6º - No âmbito de suas
atribuições, o docente que vier a atuar no Projeto Early Bird,
ministrando aulas de Língua Inglesa, deverá:
I - planejar e desenvolver com os
alunos atividades diferenciadas, vinculadas à proposta pedagógica do Projeto, à
programação curricular e ao repertório indicado para os alunos dos anos
iniciais;
II – fazer uso dos registros de plano
de aula (placemat) e do desempenho escolar do aluno (report card) encaminhados
pelo Centro de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais/CEFAI, do Departamento de
Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica – DEGEB, da
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica- CGEB;
III - promover e executar ações
inovadoras, que incentivem a aprendizagem da Língua Inglesa.
Artigo 7º - O Supervisor de Ensino
responsável pelo Projeto Early Bird em nível de
Diretoria de Ensino, os Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico de
Língua Estrangeira Moderna e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,
responsabilizar- se -ão por:
I – acompanhar a atribuição das aulas
de Língua Inglesa, realizada nas unidades escolares que aderirem ao Projeto;
II - avaliar, juntamente com o Diretor
de Escola e com o Professor Coordenador dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental, da unidade escolar, ao final de cada ano letivo, o desempenho do
docente que ministrou aulas do Projeto, propondo, se necessário, sua nova
participação nas ações do processo de formação específica, a que se refere o
inciso III do artigo 5º desta resolução.
Artigo 8º - O Projeto Early Bird, iniciado em 2013 como piloto, atende a 10 (dez)
escolas estaduais, tendo sido ampliado, em 2014, para atender a mais 46
(quarenta e seis) escolas, totalizando 56 (cinquenta e seis) unidades escolares
participantes do Projeto, que se encontram respectivamente relacionadas nos
Anexos I e II que integram esta resolução.
Artigo 9º - Caberá à Coordenadoria de Gestão
da Educação Básica – CGEB baixar instruções que se façam necessárias ao
cumprimento do que dispõe a presente resolução.
Artigo 10 - Esta resolução entra em
vigor nada data de sua publicação.
Nota:
Dispositivo
alterado pela Res. SE nº 43/14.
Anexo
I
Escolas
do Projeto Early Bird (Piloto) em 2013
|
Diretoria de
Ensino |
Escola |
01 |
Assis
|
EE Joaquim Gonçalves |
02 |
Diadema |
EE José Piaulino |
03 |
Guarulhos Sul |
EE João Crispiniano Soares |
04 |
Itapecerica da Serra |
EE Pedro V. Boas de Souza |
05 |
Jacareí |
EE Profª Celisa Mercadante - |
06 |
Lins |
EE José Ariano Rodrigues |
07 |
Ourinhos |
EE Orlando Quagliato |
08 |
Santos |
EE Mal. do Ar Eduardo Gomes |
09 |
Sul 3
|
EE Padre Francisco João de Azevedo |
10 |
Suzano |
EE Benedita de Campos Marcolongo
|
Anexo II
Escolas do Projeto Early Bird
(Ampliação) em 2014
|
Diretoria de Ensino |
Escola |
01 |
Americana |
EE Monsenhor Magi |
02 |
Araraquara |
EE Deputado Leonardo
Barbieri |
03 |
Bauru |
EE Profª
Marta Aparecida Hjertquist Barbosa |
04 |
Campinas Leste |
EE 31 de Março |
05 |
Campinas Oeste |
E.E Orlando Signorelli |
06 |
Centro |
EE Toledo Barbosa |
07 |
Centro Oeste |
EE Odair Martiniano da
Silva Mandela |
08 |
Centro Sul |
E.E.Profª Julia Macedo Pantoja |
09 |
Fernandópolis |
EE Fernando Barbosa
Lima |
10 |
Franca |
E.E. Prof. Celso Toledo |
11 |
Guaratinguetá |
E.E. Profª Maria da Conceição Querido |
12 |
Guarulhos Norte |
EE Jose Marun Atalla |
13 |
Itapetininga |
EE Major Fonseca |
14 |
Itaquaquecetuba |
EE Professor Cícero
Antônio Sá Ramalho |
15 |
José Bonifácio |
EE Profº
Aristides Pereira Filho |
16 |
Leste 1 |
EE Julio Dinis |
17 |
Leste 2 |
EE Mário Kozel Filho |
18 |
Leste 5 |
EE Professora Beatriz
R. Bassi Astorino |
19 |
Limeira |
EE Prof. Antonio de
Queiroz |
20 |
Marília |
EE Bento de Abreu
Sampaio Vidal |
21 |
Mauá |
EE Prof.ª
Odila Bento Mirachi |
22 |
Miracatu |
EE Engenheiro Clay Presgrave do Amaral |
23 |
Mirante do Paranapanema |
EE. Fazenda São Bento |
24 |
Mogi das Cruzes |
EE Sentaro
Takaoka |
25 |
Mogi mirim |
EE Dr. Vicente Rizzo |
26 |
Norte 1 |
EE Professor José
Barbosa de Almeida |
27 |
Norte 2 |
E.E. Assis José Ambrósio |
28 |
Penápolis |
EE Luiz Chrisóstomo de Oliveira |
29 |
Piracicaba |
E.E. José Romão |
30 |
Pirassununga |
EE Professor Oscar
Alves Janeiro |
31 |
Ribeirão Preto |
EE Miguel Jorge |
32 |
Santo Anastácio |
EE Shiguetoshi
Yoshihara |
33 |
São Carlos |
EE Prof. Adail Malmegrim Gonçalves |
34 |
São João da Boa Vista |
Maestro Justino Gomes
de Castro |
35 |
São Joaquim da Barra |
E.E. Sylvio Torquato Junqueira |
36 |
São José dos Campos |
EE Juvenal Machado de
Araújo |
37 |
São Vicente |
EE Governador Mario
Covas Junior |
38 |
Sertãozinho |
EE Profª
Dolores Martins de Castro |
39 |
Sorocaba |
EE João Machado de
Araújo – Dr. |
40 |
Sul 1 |
EE Prof. Homero dos
Santos Fortes |
41 |
Sul 2 |
EE Cícero Canuto de Lima, pastor |
42 |
Sumaré |
EE Antonio do Valle
Sobrinho |
43 |
Taboão da Serra |
EE Irmã Iria Kunz |
44 |
Taquaritinga |
EE Profº
Fernando Brasil |
45 |
Tupã |
EE João Perez dos
Santos |
46 |
Votorantim |
EE Suzana Valter |