Resolução SE 29, de 13-3- 2012
Dispõe sobre a delegação de
atribuições e competências
O Secretário da Educação, com fundamento no artigo 80, inciso II,
alínea “e”, do Decreto 57.141, de 18-07-2011, resolve:
Artigo 1º - Fica delegada ao Dirigente Regional de Ensino,
observadas as exigências e as diretrizes legais estabelecidas pelos Conselhos
Nacional e Estadual de Educação, a competência para autorizar e encerrar o
funcionamento de cursos e estabelecimentos particulares de ensino fundamental,
médio e educação profissional técnica de nível médio.
Parágrafo único – Em caso de indeferimento do pedido de
autorização ou de encerramento, por competência do Dirigente Regional de
Ensino, caberá recurso ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica – CGEB, no prazo de 30 dias, a contar da publicação da portaria de
indeferimento, conforme dispõe a Deliberação CEE 1/99.
Artigo 2º- Fica delegada ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão
da Educação Básica - CGEB a competência para instaurar sindicância e cassar a
autorização de funcionamento de cursos e estabelecimentos particulares de
ensino fundamental, médio e de educação profissional técnica de nível médio,
após processo de sindicância, nos termos da Deliberação CEE 1/99, sob responsabilidade da Comissão de Supervisores de Ensino
designada mediante portaria do Coordenador da CGEB.
§ 1º - O ato de cassação da autorização de funcionamento será
expedido após manifestação da Consultoria Jurídica da Pasta, que examinará as
formalidades processuais.
§ 2º - Caberá interposição de recurso ao Secretário da Educação,
no prazo de 15 dias, a contar da publicação do ato de cassação, em conformidade
com o disposto na Lei 10.177, de 30-12-1998.
Artigo 3º - O apoio técnico ao Coordenador da CGEB, relativo aos
processos de sindicância e de autorização ou de encerramento de cursos e
estabelecimentos de ensino particulares, será dado pela sua Assistência
Técnica, no exercício de suas atribuições, estabelecidas nos artigos 46 e 78 do
Decreto 57.141/2011.
Artigo 4º - À Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB,
por meio de sua Assistência Técnica, caberá detalhar, implementar
e fazer cumprir os procedimentos operacionais necessários ao processo de
acompanhamento, monitoramento e avaliação de cursos e estabelecimentos privados
de ensino fundamental e médio.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução SE 16, de 17-02-2004.
Nota:
Decreto
nº 57.141/11;
Deliberação
CEE 01/99, à pág. 179 do vol. XLVII;
Lei
nº 10.177/98, à pág. 38 do vol. XLVI;
Revoga
a Res. SE nº 16/04, à pág. 107 do vol. LVII.