Resolução SE 28, de 5-4-2018

 

Altera a Resolução SE 75, de 30-11-2011, que dispõe sobre a ocupação dos cargos de comando das Diretorias de Ensino, e dá providências correlatas

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH,

Resolve:

Artigo 1º - O artigo 3º da Resolução SE 75, de 30-11-2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º - Poderão permanecer em exercício nas Diretorias de Ensino, observado o módulo estabelecido pela Resolução SE35, de 30-5-2007, os integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro do Magistério que assim se encontrem na data da publicação desta resolução.

§ 1º - Excepcionalmente, poderão ser afastados para o exercício de atividades administrativas nas Diretorias de Ensino, os seguintes servidores:

1 - Professores Educação Básica I, que se encontrem na condição de adido, desde que a Diretoria de Ensino não ofereça o segmento de ensino referente aos anos iniciais do Ensino Fundamental;

2 - Professores Educação Básica II de disciplinas que não constam da Matriz Curricular da Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino;

3 - Professores readaptados;

4 - Os docentes ocupantes de função-atividade, cumprindo horas de permanência, abrangidos pelo artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º-6-2007.

§ 2º - Os docentes, a que se refere o parágrafo anterior, poderão solicitar afastamento, para o exercício de atividades administrativas, com carga horária semanal de 40 horas.

§ 3º - A solicitação, de que trata o § 2º deste artigo, deverá ser instruída com os seguintes documentos:

1. requerimento do interessado;

2. declaração de anuência da origem;

3. declaração de anuência da unidade de destino, constando a existência de vaga no módulo;

4. inexistência de grau de parentesco com o superior imediato, nos termos da legislação pertinente;

§ 4º - Fica vedado o afastamento de docentes que não se encontrem nas condições de que tratam os itens 1, 2, 3 e 4 do § 1º deste artigo.

§ 5º - Os docentes, a que se referem os itens 1, 2 e 3 do § 1ºdeste artigo, poderão ser afastados para o exercício de atividades administrativas junto às Diretorias de Ensino, quer sejam titulares de cargo efetivo ou docentes ocupantes de função-atividade.

§ 6º - Os docentes readaptados, a que se refere o item 3 do § 1º deste artigo, ao terem cessada a readaptação, poderão permanecer afastados para o exercício de atividades administrativas na Diretoria de Ensino. ” (NR)

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE 58, de 8-11-2016, 19, de 10-4-2017, e 66, de 11-12-2017.

Nota:

Revoga as Resoluções SE 58, de 8-11-2016, Resoluções 19, de 10-4-2017, Resoluções 66, de 11-12-2017