Resolução SE 28, de
5-4-2018
Altera
a Resolução SE 75, de 30-11-2011, que dispõe sobre a ocupação dos cargos de
comando das Diretorias de Ensino, e dá providências correlatas
O Secretário da
Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos - CGRH,
Resolve:
Artigo 1º - O artigo
3º da Resolução SE 75, de 30-11-2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Poderão
permanecer em exercício nas Diretorias de Ensino, observado o módulo estabelecido
pela Resolução SE35, de 30-5-2007, os integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do
Quadro do Magistério que assim se encontrem na data da publicação desta
resolução.
§ 1º -
Excepcionalmente, poderão ser afastados para o exercício de atividades administrativas
nas Diretorias de Ensino, os seguintes servidores:
1 - Professores
Educação Básica I, que se encontrem na condição de adido, desde que a Diretoria
de Ensino não ofereça o segmento de ensino referente aos anos iniciais do
Ensino Fundamental;
2 - Professores
Educação Básica II de disciplinas que não constam da Matriz Curricular da
Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino;
3 - Professores readaptados;
4 - Os docentes ocupantes de função-atividade, cumprindo horas
de permanência, abrangidos pelo artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de
1º-6-2007.
§ 2º - Os docentes, a
que se refere o parágrafo anterior, poderão solicitar afastamento, para o
exercício de atividades administrativas, com carga horária semanal de 40 horas.
§ 3º - A solicitação,
de que trata o § 2º deste artigo, deverá ser instruída com os seguintes
documentos:
1. requerimento do
interessado;
2. declaração de
anuência da origem;
3. declaração de
anuência da unidade de destino, constando a existência de vaga no módulo;
4. inexistência de
grau de parentesco com o superior imediato, nos termos da legislação pertinente;
§ 4º - Fica vedado o
afastamento de docentes que não se encontrem nas condições de que tratam os
itens 1, 2, 3 e 4 do § 1º deste artigo.
§ 5º - Os docentes, a
que se referem os itens 1, 2 e 3 do § 1ºdeste artigo, poderão ser afastados
para o exercício de atividades administrativas junto às Diretorias de Ensino,
quer sejam titulares de cargo efetivo ou docentes ocupantes de
função-atividade.
§ 6º - Os docentes
readaptados, a que se refere o item 3 do § 1º deste artigo, ao terem cessada a
readaptação, poderão permanecer afastados para o exercício de atividades
administrativas na Diretoria de Ensino. ” (NR)
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial as Resoluções SE 58, de 8-11-2016, 19, de
10-4-2017, e 66, de 11-12-2017.
Nota:
Revoga as Resoluções
SE 58, de 8-11-2016, Resoluções 19, de 10-4-2017, Resoluções 66, de 11-12-2017