Resolução SE 28, de 13-3-2012

 

Dispõe sobre o exercício de atribuições relativas ao registro e circulação de papéis, documentos e processos pelos Núcleos de unidades e órgãos centrais da Secretaria da Educação

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Diretor do Departamento de Administração, relativamente ao exercício das atividades de registro e circulação de papéis e processos, nas atribuições estabelecidas no artigo 36, inciso IV, do Decreto 57.141, de 18-07-2011, para o Centro de Comunicações Administrativas, resolve:

Artigo 1º – Os Núcleos de Expediente do Centro de Comunicações Administrativas do Departamento de Administração, alocados fora do edifício sede da Secretaria da Educação, em prédios nos quais se situam outros órgãos centrais da Pasta, exercerão, no que couber, as atribuições previstas no inciso IV do artigo 36 do Decreto 57.141/2011 para o Núcleo de Protocolo e Expedição e o Núcleo de Documentação e Arquivo, que integram o mesmo Centro.

Artigo 2º - Os Núcleos de Apoio Administrativo, que integram as unidades/órgãos centrais da Pasta, farão a distribuição dos papéis, documentos e processos recebidos dos Núcleos de Expediente, alocados nos mesmos prédios em que se situam, encaminhando-os às unidades integrantes do seu órgão/unidade central, bem como executarão os procedimentos de saída de papéis, documentos e processos para o respectivo Núcleo de Expediente.

Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se, no que couber, ao Núcleo de Apoio Administrativo da Chefia de Gabinete, relativamente às unidades que integram o Gabinete do Secretário.

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nota:

Decreto nº 57.141/11