Resolução SE 28, de 13-3-2012
Dispõe sobre o exercício de
atribuições relativas ao registro e circulação de papéis, documentos e
processos pelos Núcleos de unidades e órgãos centrais da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Diretor
do Departamento de Administração, relativamente ao exercício das atividades de
registro e circulação de papéis e processos, nas atribuições estabelecidas no
artigo 36, inciso IV, do Decreto 57.141, de 18-07-2011, para o Centro de Comunicações
Administrativas, resolve:
Artigo 1º – Os Núcleos de Expediente do Centro de Comunicações
Administrativas do Departamento de Administração, alocados fora do edifício
sede da Secretaria da Educação, em prédios nos quais se situam outros órgãos
centrais da Pasta, exercerão, no que couber, as
atribuições previstas no inciso IV do artigo 36 do Decreto 57.141/2011 para o
Núcleo de Protocolo e Expedição e o Núcleo de Documentação e Arquivo, que
integram o mesmo Centro.
Artigo 2º - Os Núcleos de Apoio Administrativo, que integram as
unidades/órgãos centrais da Pasta, farão a distribuição dos papéis, documentos
e processos recebidos dos Núcleos de Expediente, alocados nos mesmos prédios em
que se situam, encaminhando-os às unidades integrantes do seu órgão/unidade
central, bem como executarão os procedimentos de saída de papéis, documentos e
processos para o respectivo Núcleo de Expediente.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se, no
que couber, ao Núcleo de Apoio Administrativo da
Chefia de Gabinete, relativamente às unidades que integram o Gabinete do
Secretário.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Nota:
Decreto nº 57.141/11