Disciplina a concessão de
auxílio-transporte às Prefeituras Municipais para garantir aos alunos acesso à
escola pública estadual
O Secretário Da Educação, considerando a legislação em vigor e a
necessidade de assegurar o acesso dos alunos às Escolas Públicas Estaduais,
resolve:
Artigo 1º - A Prefeitura Municipal poderá celebrar convênio com a
Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Decreto nº 48.631, de 11 de
maio de 2004, e da Resolução SE nº 27, de 9 de maio de
2011, para obtenção de auxílio-transporte, com a finalidade de garantir aos
alunos acesso à escola pública estadual, mediante:
I - frota própria da Prefeitura Municipal;
II - empresa de transporte contratada ou transporte autônomo
fretado;
III - fornecimento de passes escolares.
§ 1º - O atendimento por meio de frota própria da prefeitura, por
empresa de transporte contratada ou por transporte autônomo fretado deverá
observar o disposto no artigo 2º da Resolução SE nº 27/11.
§ 2º - O monitor do transporte escolar deverá:
1 - ter idade superior a dezoito anos;
2 - apresentar certidão negativa do registro de distribuição
criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de
menores, renovável a cada cinco anos;
3 - apresentar-se devidamente identificado com crachá e colete
contendo o dístico MONITOR, e com aparência pessoal adequada;
4 - portar rádio de comunicação ou telefone celular;
5 - prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer
problemas relacionados à execução do transporte;
6 - contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade
escolar, ou com o gestor do convênio de transporte, mantendo-o informado de
quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom
andamento ou o resultado final da prestação dos serviços.
Artigo 2º - A Prefeitura Municipal encaminhará à Diretoria de
Ensino, em cuja circunscrição os alunos serão beneficiados com transporte
escolar, os documentos necessários à instrução processual, conforme previsto no
Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.
Parágrafo único – Deverão ser obedecidas as instruções do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo – TCE, aplicáveis aos casos concretos.
Artigo 3º - O valor referente ao auxílio-transporte levará em
conta o custo aluno/dia, observado o recurso orçamentário e financeiro da
Secretaria de Estado da Educação.
§ 1º - O número de alunos será obtido por meio do banco de dados
do Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Educação/database Censo MEC.
§ 2º - A relação de alunos obtida nos termos do parágrafo anterior
será gerada pela SEE/CIE e deverá ser impressa pelas Diretorias de Ensino,
acessando a opção Convênio Transporte no Portal GDAE - www.gdae.sp.gov.br.
§ 3º - Estão disponibilizadas no Portal GDAE a Síntese Geral dos
Alunos Transportados e as relações de:
1. alunos transportados;
2. passes escolares;
3. veículos;
4. viagens;
5. rotas.
§ 4º - Na hipótese de atendimento compartilhado a alunos da rede
estadual de ensino e alunos da rede municipal de ensino, somente o valor
correspondente aos alunos da rede estadual deverá ser considerado para efeito
da composição do custo aluno/dia mencionado no caput deste artigo.
Artigo 4º - Caberá à Secretaria da Educação, por meio das
Coordenadorias de Ensino:
I – indicar o/a setor/divisão responsável pelo acompanhamento do
trâmite administrativo, para assegurar a assinatura dos convênios e/ou
aditamentos;
II - elaborar minutas dos termos de Convênio ou de Aditamento e de
Ciência e Notificação e encaminhá-las às Diretorias de Ensino;
III - repassar o recurso de acordo com os artigos 3º e 4º desta
resolução.
Artigo 5º - As Diretorias de Ensino deverão providenciar a
designação, com publicação no Diário Oficial, de:
I - um gestor dos Convênios de Transporte Escolar;
II - um co-gestor, responsável pelos dados cadastrais de
transporte no Sistema de Cadastro de Alunos SEE/CIE;
III - um responsável pela instrução processual;
IV - um responsável pelo pagamento do serviço prestado.
Artigo 6º - São atribuições dos responsáveis designados pela
Diretoria de Ensino, conforme o artigo 5º:
I – do gestor:
a) efetuar o planejamento de transporte de acordo com os
resultados do estudo de demanda escolar (Relatório Anual de Atendimento à
Demanda Escolar);
b) acompanhar a digitação das informações prestadas pelas unidades
escolares e prefeituras;
c) aprovar a relação de alunos a serem transportados e acompanhar
a digitação efetuada no âmbito da Diretoria de Ensino;
d) imprimir, conferir e assinar os relatórios da opção Convênio
Transporte do Portal GDAE (www.gdae.sp.gov.br) e entregá-los ao responsável
pela formalização do processo;
e) acompanhar as condições da execução do convênio, garantindo que
os serviços prestados estejam de acordo com a legislação vigente, notificando a
prefeitura, por meio de ofício, das irregularidades constatadas, estabelecendo
prazo para a correção de acordo com a gravidade do problema;
f) avaliar o atestado e a declaração apresentados,
respectivamente, pela unidade escolares e prefeitura
sobre a execução do transporte escolar conforme Anexos I e II;
g) assinar a Autorização para Liberação de Recursos (Anexo III);
h) acompanhar todos os trâmites administrativos referentes ao
convênio, junto às prefeituras, no âmbito da Diretoria de Ensino;
i) garantir o cumprimento dos prazos relativos aos trâmites administrativos
para a formalização do convênio e/ou aditamento, assegurando a continuidade do
transporte dos alunos;
II – do co-gestor:
a) orientar as unidades escolares sobre a digitação da relação dos
alunos a serem transportados;
b) conferir as informações cadastradas pelas unidades escolares na
opção Transporte Escolar do Sistema;
c) confirmar os alunos que serão transportados de acordo com o
disposto no artigo 2º da Resolução SE nº 27/11;
d) relacionar os alunos que serão atendidos de acordo com o disposto
no artigo 3º da Res. SE nº 27/11;
e) efetivar o cadastro das informações pertinentes ao convênio, no
âmbito da Diretoria de Ensino, preenchendo todos os itens da opção de
Transporte de Alunos no sistema;
f) orientar as prefeituras quanto aos conceitos utilizados no
Sistema de Cadastro de Alunos SEE/CIE;
g) auxiliar as prefeituras na elaboração das rotas;
h) orientar e fiscalizar a digitação de dados efetuada no âmbito
das prefeituras;
i) aprovar e homologar as rotas;
j) substituir o gestor, quando necessário;
III – do responsável pela instrução processual:
a) solicitar os documentos necessários à instrução do processo de
convênio de transporte escolar, de cada prefeitura, garantindo o cumprimento
dos prazos estabelecidos pela SE;
b) conferir os documentos apresentados pelas prefeituras, em face
da exigência do Decreto nº 40.722/96;
c) conferir os dados constantes do Quadro Resumo da Prefeitura
(Anexo IV) com os dados dos relatórios de Convênio do Transporte Escolar do
Portal GDAE (www.gdae.sp.gov.br);
d) coletar as assinaturas nos relatórios de Convênio do Transporte
Escolar do Portal GDAE (www.gdae.sp.gov.br);
e) enviar à Coordenadoria de Ensino, por meio de correio
eletrônico, o Quadro de Custo por Tipo de Transporte;
f) repassar à prefeitura as informações financeiras recebidas da
Coordenadoria de Ensino para a elaboração do Plano de Trabalho;
g) autuar, protocolar e remeter o(s)
processo(s) de convênio de transporte escolar à Coordenadoria de Ensino para
posterior encaminhamento à Consultoria Jurídica para apreciação;
h) providenciar a publicação do extrato do(s)
convênio(s) e/ou aditamento(s) no Diário Oficial;
i) enviar à SE cópia da publicação do
extrato de convênio e/ou aditamento para posterior ciência à Assembleia Legislativa;
j) enviar ao Tribunal de Contas do Estado cópia do processo,
conforme instruções vigentes do TCE;
IV – do responsável pelo pagamento do serviço prestado:
a) comprovar a existência de recurso orçamentário necessário à
execução do objeto do convênio, efetuando a competente reserva e repassá-la ao
responsável pela formalização;
b) consultar o Certificado de Regularidade do Município para
celebrar Convênios – CRMC e as publicações do TCE, verificando se há
impedimentos para o repasse de recursos;
c) assinar a Autorização para Liberação de Recursos (Anexo III);
d) efetuar o repasse de recursos à prefeitura, conforme previsto
no Plano de Trabalho do convênio e/ou aditamento;
e) efetuar a conferência da prestação de contas apresentada pela
prefeitura e emitir parecer sobre os documentos apresentados, conforme
instruções do TCE aplicáveis ao caso.
Artigo 7º - As Unidades Escolares deverão adotar as seguintes
providências:
I – cadastrar o endereço do aluno e preencher os dados referentes
a transporte escolar no Sistema de Cadastro de Alunos SEE/CIE;
II – indicar o aluno beneficiário de transporte, de acordo com o
estabelecido na Resolução nº 27/11;
III – fiscalizar a execução do transporte de alunos e enviar à
Diretoria de Ensino, até o quinto dia útil do mês subsequente,
o Atestado de Execução do Transporte Escolar (Anexo I).
Artigo 8º - A prestação de contas do convênio firmado obedecerá às
normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – Nos casos excepcionais em que o recurso total do
convênio não seja aplicado no objeto, a prefeitura
deverá devolver a parcela não utilizada observando-se a proporcionalidade entre
os valores repassados pela Secretaria da Educação e os valores da contrapartida
da Prefeitura Municipal estipulada no Plano de Trabalho em vigência.
Artigo 9º - As prefeituras terão até o final do ano de 2011 para ajustarem o atendimento ao disposto nos artigos 2º e 3º
da Resolução nº 27/11.
Artigo 10 - Esta resolução, com os anexos que a integram, entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial as Resoluções SE nºs 34, de
15.5.2009, e 49, de 4.6.2010.
Notas:
Decreto nº 48.631/04, à pág. 86 do vol. LVII;
Res. SE nº 27/11;
Decreto nº 40.722/96, à pág. 59 do vol. XLI;
Revoga a Res. SE nº 34/09, à pág. 219 do vol. LXVII;
Revoga a Res. SE nº 49/10, à pág. 198 do vol. LXIX.
(PAPEL TIMBRADO DA UNIDADE ESCOLAR)
ANEXO I
ATESTADO DE
EXECUÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
O Diretor da EE _____________________________________________________
ATESTA
que a Prefeitura Municipal de ____________________________________ executou, no
mês de ____________ de 201___, o transporte de alunos do ensino fundamental
e/ou médio, conforme Relação de Alunos Transportados que integra o Termo de
Convênio, assinado em ____/___/201__, observado o disposto no § 1º do artigo 3º
da Resolução SE nº ____, de __/__/2011, registrando-se a(s) seguinte(s)
ocorrência(s):
( ) ESPECIFICAR: ________________________
__________________________________________
( ) NENHUMA OCORRÊNCIA.
____________________, _______ de ___________
de 201_.
(Município)
__________________________________________________
(carimbo e
assinatura do Diretor da Escola)
(PAPEL TIMBRADO DA
PREFEITURA)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
O Prefeito
Municipal de ________________________ DECLARA que executou, no mês de
____________ de 20___, o transporte de alunos do ensino fundamental e/ou médio,
conforme Relação de Alunos Transportados que integra o Termo de Convênio
assinado em ___/___/201__, observado o disposto no § 1º do artigo 3º da
Resolução SE nº ____, de __/__/201_, e no item II da Cláusula Segunda, do
referido termo.
__________________,
_____ de ___________ de 201___.
(Município)
_______________________________________
(carimbo e
assinatura do Prefeito)
(PAPEL TIMBRADO DA
DIRETORIA DE ENSINO)
ANEXO III
AUTORIZAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DE RECURSOS
O
Gestor de Convênio, designado pelo Dirigente Regional de Ensino da DE/Região
________, em cumprimento ao disposto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta
do Termo de Convênio, assinado em ___/___/201__, entre a Secretaria de Estado
da Educação e o Município de ______________________, AUTORIZA a liberação de
recursos para pagamento dos serviços de transporte, uma vez que foram
executados conforme Declaração de Execução de Transporte Escolar e Atestado de
Execução de Transporte Escolar expedidos, respectivamente, pela Prefeitura e
Direção da Escola.
_______________________,
_____de ________ de 201 ___.
(Município)
_______________________________________
(Carimbo e
assinatura do Gestor do Convênio)
O
responsável pelo pagamento, referido no inciso IV do artigo 6º da Resolução SE
nº ____, de ____ de 201__, informa que o Certificado de Regularidade do
Município para Celebrar Convênios – CRMC, está válido
e não consta, junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, impedimento
para a realização do repasse de recursos.
__________________,
_____de ___________de 201___.
(Município)
______________________________________________
(carimbo
e assinatura do Responsável pelo Pagamento)
De
acordo.
________________________________________________________________
(carimbo
e assinatura do Dirigente Regional de Ensino)
SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA
DE ENSINO DO INTERIOR
Quadro
Resumo da Prefeitura
Anexo
IV
Ano:
Prefeitura Municipal |
Diretoria de Ensino |
Frota
Própria |
Frete |
Passe |
Total
Geral |
|||||||||||||
Nº
alunos transp |
Nº
de veículos |
KMs /dia |
Custo Anual 200 dias letivos |
Custo
al/dia |
Nº
alunos transp. |
Nº
de veículos |
KMs /dia |
Custo Anual 200
dias letivos |
Custo
al/dia |
Nº
alunos transp. |
Custo
Anual 200 dias letivos |
Custo
al/dia |
Nº
alunos transp. |
KMs /dia |
Custo
Anual 200 dias letivos |
Custo
al/dia |
||
|
|
0 |
0 |
0,00 |
0,00 |
#### |
0 |
0 |
0 |
0,00 |
#### |
0 |
0 |
#### |
0 |
0 |
0,00 |
#### |
Data
__/___/____ ______________________________
Assinatura do
Prefeito
Data ______________________________
___/___/___ Assinatura
do
Gestor
Data __________________________________
__/__/____ Assinatura do
Dirigente Regional de Ensino