Resolução SE - 28,
de 2-4-2009
A Secretária da Educação, considerando a importância em agilizar procedimentos administrativos e com fundamento no artigo 131, II “e” e IV “b” do Decreto nº 7.510, de 29 de janeiro de 1976, Resolve:
Art. 1º - Fica delegada aos dirigentes
de órgãos centrais e aos dirigentes de diretorias de ensino, em suas áreas de
atuação, a competência prevista na alínea “b” do inciso IV do artigo 131 do Decreto
nº 7.510, de 29 de janeiro de 1976 para autorizar o recebimento de doações de
bens móveis.
Art. 2º - para recebimento das doações
de que trata o artigo anterior deverá ser instruído expediente com:
I - quando se tratar de pessoa física:
a) Declaração de propriedade e que os
bens estão sendo oferecidos, a título de doação, irrevogável, sem quaisquer
ônus, para serem incorporados ao patrimônio da unidade;
b) Endereço e cópia de RG , CPF;
c) Nota fiscal de aquisição ou
declaração onde conste quantidade, descrição e valor dos bens doados;
II - quando se tratar de pessoa
jurídica:
a) Declaração de propriedade e que os
bens estão sendo oferecidos, a título de doação, irrevogável, sem quaisquer
ônus, para serem incorporados ao patrimônio da unidade;
b) Nome da empresa, CGC e endereço,
c) Nota fiscal de doação ou declaração
onde conste quantidade, descrição e valor dos bens doados;
d) RG e CPF do representante legal e
contrato social com especificação de que o declarante tem poderes para proceder
a doação.
Parágrafo único: Nos casos de
associações é necessário acrescentar documento de manifestação do órgão
colegiado.
Art. 3º - Após instrução os expedientes
serão encaminhados aos dirigentes de órgãos centrais ou dirigentes regionais de
ensino para:
I - análise de sua formalização e dos
requisitos legais;
II - elaboração do despacho e
publicação.
Art. 4º - Efetuada a aceitação da
doação cabe às autoridades indicadas no artigo 1º desta resolução:
I - lavrar o termo de recebimento da
doação, que deverá ser firmado pelo representante do Poder Público, pelo doador
ou representante legal e por duas testemunhas;
II - determinar à área de Material e
Patrimônio a recepção dos bens, o registro patrimonial e sua incorporação ao
acervo da unidade.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Nota:
Decreto
n.º 7.510/76;