Resolução SE - 28, de 2-4-2009

 

Delega competência aos Dirigentes de órgãos centrais e Dirigentes Regionais de Ensino

 

A Secretária da Educação, considerando a importância em agilizar procedimentos administrativos e com fundamento no artigo 131, II “e” e IV “b” do Decreto nº 7.510, de 29 de janeiro de 1976, Resolve:

Art. 1º - Fica delegada aos dirigentes de órgãos centrais e aos dirigentes de diretorias de ensino, em suas áreas de atuação, a competência prevista na alínea “b” do inciso IV do artigo 131 do Decreto nº 7.510, de 29 de janeiro de 1976 para autorizar o recebimento de doações de bens móveis.

Art. 2º - para recebimento das doações de que trata o artigo anterior deverá ser instruído expediente com:

I - quando se tratar de pessoa física:

a) Declaração de propriedade e que os bens estão sendo oferecidos, a título de doação, irrevogável, sem quaisquer ônus, para serem incorporados ao patrimônio da unidade;

b) Endereço e cópia de RG , CPF;

c) Nota fiscal de aquisição ou declaração onde conste quantidade, descrição e valor dos bens doados;

II - quando se tratar de pessoa jurídica:

a) Declaração de propriedade e que os bens estão sendo oferecidos, a título de doação, irrevogável, sem quaisquer ônus, para serem incorporados ao patrimônio da unidade;

b) Nome da empresa, CGC e endereço,

c) Nota fiscal de doação ou declaração onde conste quantidade, descrição e valor dos bens doados;

d) RG e CPF do representante legal e contrato social com especificação de que o declarante tem poderes para proceder a doação.

Parágrafo único: Nos casos de associações é necessário acrescentar documento de manifestação do órgão colegiado.

Art. 3º - Após instrução os expedientes serão encaminhados aos dirigentes de órgãos centrais ou dirigentes regionais de ensino para:

I - análise de sua formalização e dos requisitos legais;

II - elaboração do despacho e publicação.

Art. 4º - Efetuada a aceitação da doação cabe às autoridades indicadas no artigo 1º desta resolução:

I - lavrar o termo de recebimento da doação, que deverá ser firmado pelo representante do Poder Público, pelo doador ou representante legal e por duas testemunhas;

II - determinar à área de Material e Patrimônio a recepção dos bens, o registro patrimonial e sua incorporação ao acervo da unidade.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Nota:

Decreto n.º 7.510/76;