Resolução SE 27, de 18-3-2020
Dispõe sobre a suspensão dos contratos
e dos convênios de prestação de serviços, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, no uso de suas
atribuições, e considerando o disposto no artigo 1º, inciso II, do Decreto
64862/2020, com redação dada pelo Decreto 64.864/2020, que determina a adoção
de providências necessárias visando à suspensão de aulas no âmbito da
Secretaria da Educação,
Resolve:
Artigo 1º - Suspender, a partir de 24-03-2020:
§1º - os contratos firmados entre a
Secretaria da Educação e empresas prestadoras de serviços:
1. contínuos de transporte escolar para
alunos com e sem deficiência do ensino fundamental e médio;
2. contínuos de transporte escolar
de alunos do ensino fundamental e ensino médio através de bilhetagem
eletrônica;
3. de preparo e distribuição de
refeições para os alunos da rede de ensino público estadual;
4. contínuos de apoio aos alunos com
deficiência que apresentem limitações motoras e outras que acarretem dificuldades
de caráter permanente ou temporário no autocuidado;
§2º - os convênios celebrados entre o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e os municípios para o
fornecimento de:
1. transporte escolar;
2. alimentação escolar.
§3º - Na suspensão dos contratos de que trata
o §1º deste artigo, os ordenadores de despesas, gestores e fiscais de contratos
deverão zelar para que sejam pagos somente os serviços efetivamente prestados
até 23-03-2020.
§4º - A suspensão de que trata o "caput"
deste artigo vigorará até ulterior decisão em sentido contrário.
Artigo 2º - As Diretorias de Ensino deverão
encaminhar notificação aos municípios e às empresas prestadoras de serviços
sobre a suspensão de que trata esta Resolução. Parágrafo único - A notificação
de que trata o "caput" deste artigo deverá seguir as orientações da
Coordenadoria de Orçamento e Finanças.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.