Resolução SE 27, de 18-3-2020

Dispõe sobre a suspensão dos contratos e dos convênios de prestação de serviços, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 1º, inciso II, do Decreto 64862/2020, com redação dada pelo Decreto 64.864/2020, que determina a adoção de providências necessárias visando à suspensão de aulas no âmbito da Secretaria da Educação,

Resolve:

Artigo 1º - Suspender, a partir de 24-03-2020:

 §1º - os contratos firmados entre a Secretaria da Educação e empresas prestadoras de serviços:

1. contínuos de transporte escolar para alunos com e sem deficiência do ensino fundamental e médio;

 2. contínuos de transporte escolar de alunos do ensino fundamental e ensino médio através de bilhetagem eletrônica;

 3. de preparo e distribuição de refeições para os alunos da rede de ensino público estadual;

4. contínuos de apoio aos alunos com deficiência que apresentem limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado;

§2º - os convênios celebrados entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e os municípios para o fornecimento de:

1. transporte escolar;

 2. alimentação escolar.

 §3º - Na suspensão dos contratos de que trata o §1º deste artigo, os ordenadores de despesas, gestores e fiscais de contratos deverão zelar para que sejam pagos somente os serviços efetivamente prestados até 23-03-2020.

§4º - A suspensão de que trata o "caput" deste artigo vigorará até ulterior decisão em sentido contrário.

 Artigo 2º - As Diretorias de Ensino deverão encaminhar notificação aos municípios e às empresas prestadoras de serviços sobre a suspensão de que trata esta Resolução. Parágrafo único - A notificação de que trata o "caput" deste artigo deverá seguir as orientações da Coordenadoria de Orçamento e Finanças.

 Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.