Resolução SE 27, de 4-4-2018

Permite a realização de matrículas pelo Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula - DGREM, a menores indicados pelo Núcleo de Atendimento Integrado - NAI, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo e considerando que:

- o NAI possibilita o encaminhamento do menor de idade, logo após receber medida socioeducativa, a uma multiplicidade de serviços e atividades de natureza pública, permitindo sua imediata ressocialização;

- o DGREM tem possibilidade gerencial de realizar matrículas a partir de demandas apresentadas pelo Poder Judiciário, cumprindo as normas e regulamentos específicas;

Resolve:

Artigo 1º - Fica autorizada a realização de matrículas pelo Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula - DGREM, a menores indicados pelo Núcleo de Atendimento Integrado - NAI, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.