Resolução SE 27, de
4-4-2018
Permite
a realização de matrículas pelo Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar
e Matrícula - DGREM, a menores indicados pelo Núcleo de Atendimento Integrado -
NAI, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
O Secretário da
Educação, à vista do que lhe representou a Corregedoria Geral de Justiça do
Estado de São Paulo e considerando que:
- o
NAI possibilita o encaminhamento do menor de idade, logo após receber medida socioeducativa,
a uma multiplicidade de serviços e atividades de natureza pública, permitindo
sua imediata ressocialização;
- o
DGREM tem possibilidade gerencial de realizar matrículas a partir de demandas
apresentadas pelo Poder Judiciário, cumprindo as normas e regulamentos
específicas;
Resolve:
Artigo 1º - Fica
autorizada a realização de matrículas pelo Departamento de Planejamento e
Gestão da Rede Escolar e Matrícula - DGREM, a menores indicados pelo Núcleo de Atendimento
Integrado - NAI, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.