Resolução SE 27, 26-5-2015
Altera dispositivo da
Resolução SE 73, de 29-12- 2014, que dispõe sobre a reorganização do Ensino
Fundamental em Regime de Progressão Continuada e sobre os Mecanismos de Apoio Escolar
aos alunos dos Ensinos Fundamental e Médio das escolas estaduais.
O Secretário da Educação, à vista do que lhe
representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH,
Resolve:
Artigo 1º - O caput do artigo 12 da Resolução SE 73, de 29-12-2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 12 - As aulas relativas às atividades do Professor Auxiliar
serão atribuídas a docentes devidamente habilitados/ qualificados em Língua
Portuguesa ou em Matemática e a docentes portadores de licenciatura plena em
Pedagogia, inscritos no processo anual de atribuição de classes e aulas,
observado o campo de atuação e na seguinte ordem de prioridade das situações
funcionais:” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Nota:
Altera dispositivo da Res. SE nº 73/14.