Resolução SE 27, 26-5-2015

 

Altera dispositivo da Resolução SE 73, de 29-12- 2014, que dispõe sobre a reorganização do Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada e sobre os Mecanismos de Apoio Escolar aos alunos dos Ensinos Fundamental e Médio das escolas estaduais.

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH,

 

Resolve:

Artigo 1º - O caput do artigo 12 da Resolução SE 73, de 29-12-2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 12 - As aulas relativas às atividades do Professor Auxiliar serão atribuídas a docentes devidamente habilitados/ qualificados em Língua Portuguesa ou em Matemática e a docentes portadores de licenciatura plena em Pedagogia, inscritos no processo anual de atribuição de classes e aulas, observado o campo de atuação e na seguinte ordem de prioridade das situações funcionais:” (NR)

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

 

Nota:

Altera dispositivo da Res. SE nº 73/14.