Resolução SE 27, de 13-3-2012
Estabelece o
detalhamento de atribuição prevista para os Núcleos de Apoio Administrativo de
unidades e órgãos centrais da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, à vista do disposto no
artigo 122 do Decreto 57.141, de 18-07-2011, e considerando a necessidade de
detalhar a atribuição prevista no inciso III, do artigo 79, do mesmo decreto,
relativamente a frequência, férias, licenças e afastamentos
dos servidores em exercício nas unidades e órgãos centrais desta Pasta,
resolve:
Artigo 1º – Aos Núcleos de Apoio Administrativo
caberá:
I – em relação à frequência dos servidores:
a) a abertura e disponibilização das folhas de ponto
para assinatura diária dos servidores;
b) a conferência do preenchimento correto da folha de ponto
de cada servidor;
c) o fechamento mensal da folha de ponto do servidor
para assinatura do superior imediato;
d) o encaminhamento das folhas de ponto ao Centro de
Frequência e Pagamento da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, no prazo
estipulado;
II - em relação às ferias dos servidores:
a) a consolidação das escalas de férias definidas
pelos dirigentes das unidades das Coordenadorias, de acordo com as normas e
orientações da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, para aprovação
do respectivo Coordenador;
b) o envio do consolidado das escalas de férias
aprovadas ao Centro de Frequência e Pagamento da CGRH;
c) a comunicação de possíveis alterações na escala de férias
e seu envio para atualização ao Centro de Frequência e Pagamento da CGRH, nos
prazos estipulados;
III - em relação a licenças e afastamentos dos
servidores: o encaminhamento ao Centro de Frequência e Pagamento da CGRH, dos
documentos necessários ao seu processamento, de acordo com as orientações do
referido Centro.
Artigo 2º - Aplica-se o disposto no artigo anterior ao
núcleo responsável pelos procedimentos de apuração de frequência dos servidores
das unidades que integram o Gabinete do Secretário.
Artigo 3º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação
Nota:
Decreto
nº 57.141/11