Resolução SE nº 27, de 5-3-2010

 

Institui Grupo de Trabalho para definir módulo das unidades escolares da rede estadual de ensino

 

O Secretário de Estado da Educação, considerando a necessidade de adequação dos módulos das unidades escolares da rede estadual de ensino, Resolve:

Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho, junto ao Gabinete do Secretário de Educação, incumbido de propor, em 30 (trinta) dias, novos parâmetros para a definição dos módulos das unidades escolares da rede estadual de ensino.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será designado pelo Chefe de Gabinete da Secretaria da Educação e será composto por representantes dos diferentes órgãos da Pasta, conforme segue:

I – Gabinete do Secretário - GS;

II – Departamento de Recursos Humanos- DRHU;

III – Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas- CENP;

IV – Coordenadoria de Ensino do Interior - CEI;

V – Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo – COGSP;

VI – Departamento de Suprimento Escolar.

Art. 3º - A presidência dos trabalhos caberá ao representante do Gabinete do Secretário.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.