Resolução SE nº 27, de 5-3-2010
Institui Grupo de Trabalho para definir módulo das
unidades escolares da rede estadual de ensino
O Secretário de
Estado da Educação, considerando a necessidade de adequação dos módulos das
unidades escolares da rede estadual de ensino, Resolve:
Art. 1º - Fica
instituído Grupo de Trabalho, junto ao Gabinete do Secretário de Educação,
incumbido de propor, em 30 (trinta) dias, novos parâmetros para a definição dos
módulos das unidades escolares da rede estadual de ensino.
Art. 2º - O Grupo
de Trabalho de que trata o artigo anterior será designado pelo Chefe de
Gabinete da Secretaria da Educação e será composto por representantes dos
diferentes órgãos da Pasta, conforme segue:
I – Gabinete do
Secretário - GS;
II – Departamento
de Recursos Humanos- DRHU;
III –
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas- CENP;
IV – Coordenadoria
de Ensino do Interior - CEI;
V – Coordenadoria
de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo – COGSP;
VI – Departamento
de Suprimento Escolar.
Art. 3º - A
presidência dos trabalhos caberá ao representante do Gabinete do Secretário.
Art. 4º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.