Resolução SE 26, de 22-5-2017

 

Dispõe sobre a delegação de competência, para os fins que especifica

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Orçamento e Finanças - COFI, referente à celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos - OSCs, para atendimento a educandos com graves deficiências, que não possam ser beneficiados pela inclusão em classes comuns de ensino regular, previstas na Lei 13.019, de 31-7-2014, e nos Decretos 61.981, de 20-5-2016 e 62.294, de 6-12-2016,

Resolve:

Artigo 1º - Fica delegada ao Dirigente Regional de Ensino competência para:

I – assinar termo de colaboração a ser firmado a partir da data de publicação da presente resolução, bem como eventual prorrogação;

II – designar gestor da parceria e seu substituto.

Parágrafo único – Fica mantida a competência do Secretário da Educação quanto ao disposto no § 2º do artigo 5º do Decreto 62.294/2016.

 

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.