Resolução
SE 26, de 22-5-2017
Dispõe
sobre a delegação de competência, para os fins que especifica
O Secretário da
Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da
Educação Básica - CGEB e de Orçamento e Finanças - COFI, referente à celebração
de termo de colaboração com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos
- OSCs, para atendimento a educandos com graves deficiências,
que não possam ser beneficiados pela inclusão em classes comuns de ensino
regular, previstas na Lei 13.019, de 31-7-2014, e nos Decretos 61.981, de
20-5-2016 e 62.294, de 6-12-2016,
Resolve:
Artigo 1º - Fica
delegada ao Dirigente Regional de Ensino competência para:
I – assinar termo de colaboração a ser firmado a partir da data
de publicação da presente resolução, bem como eventual prorrogação;
II – designar gestor da parceria e seu substituto.
Parágrafo único –
Fica mantida a competência do Secretário da Educação quanto ao disposto no § 2º
do artigo 5º do Decreto 62.294/2016.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.