Resolução SE 25, de
13-3-2018
Altera
a Resolução SE 68, de 17-12-2014, que dispõe sobre o processo de avaliação dos
profissionais que integram as equipes escolares das escolas estaduais do
Programa Ensino Integral
O Secretário da
Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica - CGEB,
Resolve:
Artigo 1º - Os
dispositivos da Resolução SE 68, de 17-12-2014, adiante enumerados, passam a
vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III do artigo 4º:
“III - o Dirigente
Regional de Ensino, o Supervisor de Ensino da unidade escolar e o Professor
Coordenador de Núcleo Pedagógico responsável pela implementação do Programa nas
escolas participantes. ”; (NR)
II - o item 4 do parágrafo único do artigo 5º:
“4 - o Dirigente
Regional de Ensino e o Supervisor de Ensino da unidade escolar, para avaliação
do Diretor de Escola. ”. (NR)
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Nota: Altera a Resolução SE 68, de 17-12-2014