Resolução SE 25, de 13-3-2018

Altera a Resolução SE 68, de 17-12-2014, que dispõe sobre o processo de avaliação dos profissionais que integram as equipes escolares das escolas estaduais do Programa Ensino Integral

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB,

Resolve:

Artigo 1º - Os dispositivos da Resolução SE 68, de 17-12-2014, adiante enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso III do artigo 4º:

“III - o Dirigente Regional de Ensino, o Supervisor de Ensino da unidade escolar e o Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico responsável pela implementação do Programa nas escolas participantes. ”; (NR)

II - o item 4 do parágrafo único do artigo 5º:

“4 - o Dirigente Regional de Ensino e o Supervisor de Ensino da unidade escolar, para avaliação do Diretor de Escola. ”. (NR)

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Nota: Altera a Resolução SE 68, de 17-12-2014