Resolução SE 25, de 1-4-2016
Dispõe sobre atendimento escolar domiciliar a alunos
impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que
implique permanência prolongada em ambiente domiciliar, e dá providências correlatas
O Secretário
da Educação, à vista do que lhe representaram
a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a
Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e, considerando a necessidade de se
assegurar:
- o direito
público subjetivo à educação constitucionalmente consagrado;
- a
escolarização de todas as crianças e adolescentes, prevista na Lei 8.069/1990 -
Estatuto da Criança e do Adolescente
- ECA;
- o princípio
da igualdade de condições para acesso e permanência na escola, estabelecido
pela Lei 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
- LDB;
- o disposto
na Resolução CNE/CEB 4/09, que institui Diretrizes
Operacionais
para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade
Educação Especial;
- o disposto
nas Deliberações CEE 59/06 e CEE 68/07 e Indicações CEE 60/06 e 70/2007, sobre
condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação, para
discentes cujo estado de saúde as recomende ou que apresentem necessidades educacionais
especiais no sistema estadual de ensino;
- a
implementação de ações educativas adequadas às necessidades
de alunos que se encontrem impossibilitados de frequentar as aulas, por
problemas de saúde que impliquem sua permanência prolongada em domicílio,
Resolve:
Artigo 1º - O
atendimento escolar domiciliar, de que trata a presente resolução, destina-se a
alunos matriculados em escolas da rede estadual de ensino, que se encontrem em tratamento médico, por problema de saúde cuja
gravidade exija seu afastamento das aulas regulares no âmbito da unidade
escolar.
Parágrafo
único - Em razão das características e especificidades de cada tipo de
atendimento domiciliar, faz-se necessária, durante as aulas em domicílio, no
ambiente em que estejam sendo ministradas, a presença
permanente de um familiar e/ ou de um responsável pelo aluno,
devidamente indicado pela família.
Artigo 2º -
Para fins do disposto nesta resolução, o público alvo do atendimento escolar
domiciliar são os alunos regularmente matriculados na rede estadual de ensino
que:
I- fazem uso
constante de respiração mecânica;
II -
comprovem ter doenças degenerativas em fase avançada;
III- se
encontrem acamados impossibilitados de se deslocarem até a unidade escolar.
§ 1º - Esse
atendimento escolar destina-se à criança e ao adolescente com afecções de
natureza contínua, ou de longa duração, assim como aquelas cujas manifestações
se apresentem descontínuas e intermitentes, às de caráter não repetitivo e às
de cunho circunstancial, todas devidamente comprovadas por relatório médico,
impedindo os alunos de frequentar as aulas regulares, por um período mínimo de 6 (seis) meses.
§ 2º - Os
alunos, cujo afastamento das aulas seja em período inferior a seis meses, terão
direito às atividades domiciliares, em regime de colaboração entre a família e
a escola, conforme procedimentos sugeridos pela Deliberação CEE 59/2006 e a Indicação
CEE 60/2006 e o disposto no artigo 8º da Deliberação
CEE 68/2007.
§ 3º - Casos
não previstos neste artigo, poderão ser autorizados mediante
parecer da equipe técnica do CAPE.
Artigo 3º - A
autorização para atendimento escolar domiciliar poderá ser obtida mediante
processo autuado e devidamente instruído pela Diretoria de Ensino, contendo,
obrigatoriamente,
o que se segue:
I -
requerimento, conforme modelo constante no Anexo I, que integra esta resolução,
elaborado pelos pais do aluno ou por seu responsável legal, dirigido ao Diretor
de Escola, acompanhado do relatório médico que deverá conter, além do
diagnóstico clínico do aluno, justificativa da necessidade do atendimento escolar
domiciliar, com informações relativas à doença do aluno
e tempo do afastamento igual ou superior a seis meses;
II - ofício do Diretor de Escola
à Diretoria de Ensino, manifestando-se quanto à solicitação de atendimento
escolar domiciliar, fazendo constar o nome do aluno, seu RA, o ano/ série/turma/turno
além de cópia do registro da reunião realizada entre a equipe escolar e os pais
do aluno ou seus responsáveis;
III -
relatório pedagógico da escola com descrição das ações que a equipe escolar já
tenha desenvolvido com o aluno, quando for o caso;
IV -
documentação do(s) professor(es) indicado(s) para realizar
o atendimento, devendo ser esse(s) professor(es) preferencialmente integrante(s)
do quadro da escola;
V - parecer
favorável ao deferimento da solicitação de atendimento escolar domiciliar,
exarado por comissão constituída na Diretoria de Ensino, com posterior
homologação do Dirigente Regional de Ensino.
Parágrafo
único - Uma vez concedida, a autorização para o atendimento escolar domiciliar
poderá ser prorrogada por período de até 6 (seis)
meses, quantas vezes se fizerem necessárias, desde que, a
cada vez, sejam juntados ao processo:
1 - relatório
médico atualizado, contendo o diagnóstico clínico do aluno e justificativas da
necessidade de continuidade do atendimento;
2 - parecer
da comissão da Diretoria de Ensino, favorável ao acolhimento do pedido de
prorrogação, com homologação do Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 4º -
Caberá ao Dirigente Regional de Ensino designar comissão, a que se refere o
artigo 3º desta resolução, composta pelo Supervisor de Ensino da escola em que
o aluno se encontra matriculado, o Supervisor de Ensino e o Professor Coordenador
do Núcleo Pedagógico - PCNP responsáveis pela Educação Especial, com a
finalidade de conduzir os processos de autorização, de prorrogação ou de
cessação do atendimento escolar domiciliar.
§ 1º - Os
processos, a que se refere o caput deste artigo, após sua devida instrução,
deverão ser encaminhados para análise e deliberação conjunta da Coordenadoria
de Gestão da Educação Básica - CGEB e da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos - CGRH.
§ 2º - O
início, a prorrogação e a cessação do atendimento escolar domiciliar somente
poderão ocorrer após ser exarado parecer conjunto da CGEB e da CGRH, deferindo
a solicitação.
Artigo 5º - O
atendimento escolar domiciliar poderá ser cessado, a qualquer tempo, se sua
continuidade for devidamente comprovada como desnecessária, mediante relatório
médico ou declaração expressa dos pais do aluno ou de seu responsável.
Artigo 6º -
São atribuições da equipe gestora da escola:
I - incluir o
atendimento escolar domiciliar na proposta pedagógica da escola;
II -
apresentar aos pais, de forma precisa e clara, as finalidades, os objetivos e
as características do atendimento escolar domiciliar a ser prestado;
III -
assegurar, ao(s) docente(s) que realizarão o atendimento escolar domiciliar, o
apoio do Professor Coordenador da escola para o acompanhamento pedagógico do atendimento;
IV - propor à
Diretoria de Ensino ações de formação continuada que se fizerem necessárias ao
professor responsável pelo atendimento escolar domiciliar;
V - zelar
pela organização e regularidade da vida escolar do aluno que se encontre em
atendimento escolar domiciliar.
Artigo 7º - O
atendimento escolar domiciliar será efetuado:
I - nos anos
iniciais do ensino fundamental, por 1 (um) docente,
portador de diploma de licenciatura plena em Pedagogia;
II - nos anos
finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio, por 1 (um) docente de cada uma das quatro áreas do conhecimento,
a saber: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas.
Parágrafo
único - O currículo a ser implementado poderá ser flexibilizado
visando a assegurar condições de retorno do aluno às aulas regulares, no âmbito
da escola, para prosseguimento de sua escolarização.
Artigo 8º - A
carga horária a ser atribuída aos docentes será:
I - para o
PEB-I/classe (ensino fundamental - anos iniciais), correspondente a 10 (dez)
aulas semanais, podendo ser ampliada até o máximo da totalidade da carga
horária indicada na matriz curricular do ano em que o aluno esteja matriculado,
caso a condição de saúde do aluno assim o permita;
II - para o
PEB-II/aulas (ensino fundamental - anos finais ou séries do ensino médio),
correspondente a 16 (dezesseis) aulas semanais atribuidas
ao conjunto das quatro áreas do conhecimento, podendo ser ampliada até o máximo
da totalidade da carga horária indicada na matriz curricular do ano/série em
que o aluno esteja matriculado, caso a condição de saúde do aluno assim o
permita.
§ 1º - A
carga horária a ser atribuída, de que tratam os incisos I e II, será indicada
pela comissão de atendimento domiciliar mediante a avaliação pedagógica.
§ 2º - A ampliação
da carga horária atribuída, conforme os incisos I e II,
deverá ser oficializada em parecer da comissão de atendimento domiciliar
e juntado ao processo.
§ 3º - As
aulas, de que trata o inciso II deste artigo, deverão ser distribuídas, pelo
Diretor de Escola, ao conjunto de professores do ano/série, das quatro áreas do
conhecimento, conforme disposto no inciso II do artigo 7º.
§ 4º - O
número de horas de estudos recomendado para o aluno deverá ser cumprido
exclusivamente no período diurno.
Artigo 9º -
Caberá ao professor, no decorrer do atendimento escolar domiciliar, exercer as
seguintes atividades:
I -
preencher, com a equipe pedagógica da escola e os pais ou responsáveis pelo
aluno, o Plano de Atendimento Individualizado
- PAI,
constante do Anexo II, que integra esta resolução;
II -
participar do planejamento do(s) professor(es) da
classe do aluno atendido, esclarecendo-o(s) quanto às especificidades do
atendimento escolar domiciliar;
III -
participar das atividades pedagógicas que envolvam o coletivo da escola,
incluídas as HTPCs;
IV -
encaminhar semanalmente à direção da escola e ao Professor Coordenador da
unidade, devidamente preenchido, o quadro de Registro do Acompanhamento do
Atendimento Domiciliar, constante do Anexo III, que integra a presente
resolução, onde deverão constar todas as informações pertinentes à vida escolar
do aluno;
V - assegurar
a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem,
registrando seu progresso, suas dificuldades e os encaminhamentos propostos;
VI - garantir
que o aluno em atendimento escolar domiciliar realize as avaliações regulares,
considerando a adaptação curricular, quando prevista.
Parágrafo
único - O desenvolvimento de ações pedagógicas, programadas pelo(s) professor(es) no atendimento escolar domiciliar, deverá se
ajustar às condições, possibilidades e demandas apresentadas pelo aluno em seu
contexto domiciliar, sintetizados em um Plano de Adaptação Curricular, a ser
elaborado pelo(s) professor(es) com o apoio do Professor Coordenador
da escola.
Artigo 10 - O
registro de todas as informações relativas à vida escolar do aluno em
atendimento escolar domiciliar, a que se refere o disposto no inciso IV do
artigo 9º desta resolução, deverá ser acompanhado pela equipe gestora e pelo
Supervisor de Ensino da escola, com posterior arquivamento no prontuário
do aluno.
Parágrafo
único - O registro do acompanhamento do atendimento escolar domiciliar, no
quadro constante do Anexo III, deverá, no decorrer de seu desenvolvimento, ser
assinado pelo familiar ou pelo responsável indicado, a que se refere o disposto
no parágrafo único do artigo 1º desta resolução.
Artigo 11 -
Caberá às Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Gestão de
Recursos Humanos – CGRH a análise de situações ou casos não previstos nesta
resolução, podendo expedir normas complementares que se fizerem necessárias ao
seu cumprimento.
Artigo 12 -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ANEXO I
Modelo de
Requerimento para Solicitação de Atendimento
Escolar
Domiciliar
Eu,
-------------------------------------------------------
----,
RG--------------, responsável legal pelo(a) aluno
(a)----------------------------------------------,
matriculado(a) na E.E.-
------------------------------------------,
no ------------, ano/série do
ensino -----------------------, solicito à direção dessa unidade
escolar autorização para que lhe seja fornecido atendimento
escolar domiciliar, tendo em vista que, por motivo de doença,
ele(a) encontra-se impedido(a) de frequentar as aulas na escola.
Comprometo-me
a entregar os documentos exigidos pela
legislação, bem como a realizar o acompanhamento do atendimento
escolar domiciliar durante o período de afastamento
da escola.
------------------------------------,
de -------------------------de 201..
(local e
Data)
----------------------------------------------------------------------------
(Assinatura:
Responsável pelo(a) aluno(a))
ANEXO II
Plano de
Atendimento Individual - PAI
Ano:
Nome do
aluno:
Data de
nascimento:
Ano/Série:
Endereço
residencial:
Telefones de
contato da família:
Escola de
origem:
I. Histórico
do Aluno
- Descrição
das características do aluno:
-
Expectativas da família:
- Atendimento
domiciliar anterior:
- Atendimentos
anteriores de outra natureza (clínicos e
terapêuticos):
II. Avaliação
pelo professor
Áreas:
1.Comunicação
- Comunicação
por mensagens: verbais, gestuais, expressões
corporais, faciais ou comunicação alternativa:
- Clareza da
comunicação:
2. Autocuidado
-
Independência/autonomia em relação à higiene pessoal
(banhar-se,
secar-se, lavar as mãos, etc.):
-
Independência/autonomia em relação ao controle de
esfíncter (usa fralda, usa cateter, tem a necessidade de cuidador):
3. Atividades
básicas de vida diária/Vida no Lar
- Alimentação - (se
alimenta sozinho ou não, por sonda):
4.
Habilidades acadêmicas
- Interesse
(foco de interesse, realização com competência/
autonomia):
- Habilidades
Motoras:
* Imagem
corporal:
* Esquema e
equilíbrio corporal:
* Orientação
temporal:
* Orientação
espacial:
* Habilidade
motora - Fina e Global:
*
Movimentação de Membros Superiores e Inferiores:
* Sustentação
de Cabeça e Tronco:
IV.
Observações do Professor e condutas pedagógicas a
serem seguidas
- Descrever
quais as habilidades que o aluno possui com
base no roteiro de avaliação:
- Habilidades
que o aluno deverá desenvolver:
- Indicar a
periodicidade semanal e o respectivo número de
horas do atendimento do aluno:
Data:
___/___/_____
___________________________________
Nome e
assinatura do professor responsável
ANEXO III
Registro do
Acompanhamento do Atendimento Escolar
Domiciliar
Aluno:
Série:
Escola
Estadual:
Data do
atendimento
Disciplinas e
conteúdos trabalhados
Avaliações e
Encaminhamentos
Assinatura do
responsável pelo aluno
____________________________
___________________________________________
_________________________
Professor
Responsável
Professor
Coordenador Pedagógico
Diretor da Escola