Resolução SE 24, de
6-3-2018
Dispõe
sobre a implementação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC na rede estadual
de ensino e dá providências correlatas
O Secretário da
Educação, à vista do que lhe representou a Secretária Adjunta da Educação e
considerando:
- os
preceitos constitucionais e as diretrizes e bases da educação nacional, segundo
os quais a educação básica de qualidade deve ser ministrada nas escolas
estaduais;
- a
necessidade de propiciar condições para implementação da BNCC, na rede estadual
de ensino, visando à melhoria da educação pública estadual e à valorização de
seus profissionais;
- a
recomendação contemplada no Parecer CNE/CP 15/2017, segundo a qual a
implementação da BNCC deve ser planejada dentro do arcabouço estabelecido pela
Lei do Plano Nacional de Educação, que definiu suas metas relativas à
valorização dos docentes e aos recursos necessários para o oferecimento de uma
educação de qualidade para todos;
- a
Meta 15 do Plano Estadual de Educação que trata da política estadual de
formação dos professores, assegurando-lhes formação específica de nível
superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam;
Resolve:
Artigo 1º - A
implementação da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, no Estado de São Paulo,
contará com:
I - Comissão Estadual
de Implementação da BNCC;
II - Comitê Executivo
Estadual.
Artigo 2º - A
Comissão Estadual de Implementação da BNCC, de natureza consultiva, tem por
finalidade subsidiar a organização curricular das escolas das redes estadual e municipal
de ensino, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Educação, por meio da Resolução CNE/CP 2/2017.
Parágrafo único -
Para cumprimento da finalidade que fundamenta sua instituição, a Comissão
Estadual de Implementação da BNCC deverá promover:
1. debates sobre os
procedimentos necessários à implementação da BNCC, envolvendo todos
profissionais da educação participantes do processo;
2. discussões sobre
as ações planejadas de organização curricular das escolas de educação básica
das redes estadual e municipal de ensino paulista;
3. ampla participação
estado-municípios na (re)elaboração da proposta curricular, com fundamento no regime
de colaboração consagrado constitucionalmente entre os entes da federação, nas
esferas estadual e municipal;
4. monitoramento das
ações dos educadores envolvidos no processo de implementação da BNCC, assegurando-lhes
eficiência e eficácia.
Artigo 3º - Integram
a Comissão Estadual de Implementação da BNCC:
I - Secretário da
Educação do Estado de São Paulo, a quem caberá a presidência da Comissão;
II -
Secretária-Adjunta da Educação do Estado de São Paulo; III - Presidente da
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - SP;
IV - Vice-Presidente
da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - SP;
V - Coordenador
Estadual da BNCC na Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
VI - Coordenador
Estadual da BNCC na Undime - SP;
VII - Representante
do Conselho Estadual de Educação de São Paulo;
VIII - Representante
da União dos Conselhos Municipais de Educação de São Paulo;
IX - Representante do
Fórum Permanente de Educação do Estado de São Paulo;
X - Representante da
Frente de Instituições Públicas pela Educação do Estado de São Paulo;
XI - Representante do
Ministério Público do Estado de São Paulo;
XII - Representante
da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
XIII - Representante
da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;
XIV - Representante
da Subsecretaria de Articulação Regional da SEE-SP;
XV- Representante da
Secretaria de Articulação da União Nacional dos Dirigentes Municipais de
Educação - SP;
XVI - Representante
do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A
participação na Comissão Estadual de Implementação da BNCC, não remunerada,
será considerada serviço público relevante, e as atividades desempenhadas pelos
seus integrantes serão exercidas sem prejuízo das inerentes ao cargo ou função
que ocupem.
Artigo 4º - A
Comissão Estadual de Implementação da BNCC deverá acompanhar a discussão de
estratégias relacionadas à (re)elaboração da proposta curricular das redes escolares estadual
e municipal de ensino de São Paulo, efetivada pelo Comitê Executivo Estadual.
Artigo 5º - O Comitê
Executivo Estadual, de caráter deliberativo, será constituído pelos seguintes
integrantes:
I - Secretário de
Educação do Estado de São Paulo;
II -
Secretária-Adjunta de Educação do Estado de São Paulo;
III - Presidente da
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - SP;
IV - Vice-Presidente
da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - SP;
V - Coordenador
Estadual da BNCC na Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
VI - Coordenador
Estadual da BNCC na Undime - SP;
VII - Representante
do Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
Artigo 6º - Ao Comitê
Executivo Estadual caberá:
I - analisar propostas oriundas da instância consultiva e tomar
decisões sobre a gestão do regime de colaboração entre a secretaria estadual e
as secretarias municipais de educação;
II - convidar especialistas para analisar e discutir as
diretrizes da BNCC, contempladas pela resolução do Conselho Nacional de Educação,
visando à sua aplicação na educação básica paulista;
III - propor ações
operacionais para a organização e implementação do currículo nas escolas de
educação básica;
IV - estabelecer plano de trabalho, contemplando, dentre outros
aspectos, o cronograma das suas atividades;
V - indicar especialistas para elaborar estudos, leituras
críticas e a redação dos currículos implementados a partir da BNCC;
VI - estabelecer orientações para a implantação gradativa do
currículo paulista nas redes de ensino municipais e estadual.
Artigo 7º - O Comitê
Executivo Estadual contará com apoio de Equipes de Assessoria Técnica e de
Grupos Técnicos Regionais, que apresentarão propostas de operacionalização do processo
de (re)elaboração
do Currículo Escolar Paulista.
Artigo 8º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação