Resolução SE-23, de 19-4-2017

 

Dispõe sobre a designação de servidores para composição do Grupo de Trabalho de Material Excedente - GTMEX, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do disposto no artigo 2º, da Resolução 17, de 10-4-2017, Resolve:

Artigo 1º - Ficam designados para, sem prejuízo das atribuições do cargo ou função que exerçam, compor o Grupo de Trabalho de Material Excedente - GTMEX, criado pelo Decreto de 23-07-1971, os seguintes funcionários e servidores:

I - do Centro de Patrimônio - CEPAT, do Departamento de Administração - DA:

André Luis dos Santos Oliveira, RG 39.401.275-6, a quem caberá a coordenação dos trabalhos

Rosangela Pinto Camillo, RG 8.940.381-2

Aline Mendes das Neves, RG 49.505.308-9

Norma Benedita do Nascimento, RG 14.672.128-7

II - da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, respectivamente, como titular e suplente:

Luciene de Cassia de Santana, RG 24.410.460-8

Aidê Magalhães Benfatti, RG 3.643.248

III - da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, respectivamente, como titular e suplente:

Edmo Dias Moreira, RG 18.124.779-3

Castregiany Bonoto, RG 34.459.059-8

IV - da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, respectivamente, como titular e suplente:

Silvio Luiz Ventavele da Silva, RG 44.018.574-9

Sandra Gonçalves Barreto, RG 18.120.792-8

V - da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE, respectivamente, como titular e suplente:

Aline Pozzi Rodrigues, RG 45.999.517-0

Marcia Cristina Tampelini Janotti, RG 30.528.714

VI - da Coordenadoria de Orçamentos e Finanças - COFI, respectivamente, como titular e suplente:

Tania Mara da Costa Ferreira da Silva, RG 14.023.899-2

William Bezerra de Melo, RG 29.290.558-0

VII - da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, “Paulo Renato Costa Souza”- EFAP, respectivamente, como titular e suplente:

Eduardo Zacarias da Silva, RG 33.963.850-3

Nair Aparecida Romão de Araujo, RG 9.884.047-2

 

Artigo 2º - No impedimento do coordenador do GTMEX, assumirá os trabalhos o membro subsequente, do Centro de Patrimônio - CEPAT, referido no inciso I do artigo 1º.

Artigo 3º - O GTMEX poderá, respeitadas as normas e diretrizes emanadas do Centro de Material Excedente, propor a edição de medidas complementares visando ao melhor reaproveitamento dos materiais excedentes, com foco na sustentabilidade e na preservação do meio ambiente, conforme legislação vigente.

Artigo 4º - O coordenador do GTMEX poderá convocar para as reuniões, sempre que necessário, as Equipes de Apoio de Materiais Excedentes - EAMEX, e outros funcionários e servidores da Pasta que, por seus conhecimentos e experiências profissionais, possam contribuir para discussão das matérias em exame.

Artigo 5º - As designações dos membros das Equipes de Apoio de Materiais Excedentes - EAMEX ficarão a cargo dos Dirigentes Regionais de Ensino, na conformidade do disposto no artigo 5º na Resolução 17, de 10-04-2017, objetivando a melhor operacionalização dos trabalhos propostos pelo respectivo grupo.

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, as Resoluções SE 20, de 9-4-2013, e 16, de 11-2-2016.

(Republicada por ter saído com incorreção.)