Resolução SE-23, de 19-4-2017
Dispõe sobre a
designação de servidores para composição do Grupo de Trabalho de Material Excedente
- GTMEX, e dá providências correlatas
O Secretário da
Educação, à vista do disposto no artigo 2º, da Resolução 17, de 10-4-2017,
Resolve:
Artigo 1º - Ficam
designados para, sem prejuízo das atribuições do cargo ou função que exerçam,
compor o Grupo de Trabalho de Material Excedente - GTMEX, criado pelo Decreto
de 23-07-1971, os seguintes funcionários e servidores:
I - do Centro de Patrimônio - CEPAT, do Departamento de Administração
- DA:
André Luis dos Santos
Oliveira, RG 39.401.275-6, a quem caberá a coordenação dos trabalhos
Rosangela Pinto
Camillo, RG 8.940.381-2
Aline Mendes das
Neves, RG 49.505.308-9
Norma Benedita do
Nascimento, RG 14.672.128-7
II - da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, respectivamente,
como titular e suplente:
Luciene de Cassia de
Santana, RG 24.410.460-8
Aidê Magalhães
Benfatti, RG 3.643.248
III - da
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, respectivamente, como
titular e suplente:
Edmo Dias Moreira, RG
18.124.779-3
Castregiany Bonoto,
RG 34.459.059-8
IV - da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação
Educacional - CIMA, respectivamente, como titular e suplente:
Silvio Luiz Ventavele
da Silva, RG 44.018.574-9
Sandra Gonçalves
Barreto, RG 18.120.792-8
V - da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE,
respectivamente, como titular e suplente:
Aline Pozzi Rodrigues, RG 45.999.517-0
Marcia Cristina Tampelini Janotti, RG 30.528.714
VI - da Coordenadoria de Orçamentos e Finanças - COFI, respectivamente,
como titular e suplente:
Tania Mara da Costa
Ferreira da Silva, RG 14.023.899-2
William Bezerra de
Melo, RG 29.290.558-0
VII - da Escola de
Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, “Paulo
Renato Costa Souza”- EFAP, respectivamente, como titular e suplente:
Eduardo Zacarias da
Silva, RG 33.963.850-3
Nair Aparecida Romão
de Araujo, RG 9.884.047-2
Artigo 2º - No impedimento
do coordenador do GTMEX, assumirá os trabalhos o membro subsequente, do Centro
de Patrimônio - CEPAT, referido no inciso I do artigo 1º.
Artigo 3º - O GTMEX
poderá, respeitadas as normas e diretrizes emanadas do Centro de Material
Excedente, propor a edição de medidas complementares visando ao melhor
reaproveitamento dos materiais excedentes, com foco na sustentabilidade e na
preservação do meio ambiente, conforme legislação vigente.
Artigo 4º - O
coordenador do GTMEX poderá convocar para as reuniões, sempre que necessário,
as Equipes de Apoio de Materiais Excedentes - EAMEX, e outros funcionários e
servidores da Pasta que, por seus conhecimentos e experiências profissionais, possam
contribuir para discussão das matérias em exame.
Artigo 5º - As
designações dos membros das Equipes de Apoio de Materiais Excedentes - EAMEX ficarão
a cargo dos Dirigentes Regionais de Ensino, na conformidade do disposto no
artigo 5º na Resolução 17, de 10-04-2017, objetivando a melhor
operacionalização dos trabalhos propostos pelo respectivo grupo.
Artigo 6º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário e, em especial, as Resoluções SE 20, de 9-4-2013, e
16, de 11-2-2016.
(Republicada por ter
saído com incorreção.)