(*) RESOLUÇÃO SE Nº 23, DE 18 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre a
ocupação de dependências próprias de zeladoria nas unidades escolares da rede
estadual de ensino
O Secretário da Educação, com fundamento
nas disposições do Decreto nº 47.685, de 28 de fevereiro de 2003, Resolve:
Artigo 1º - As dependências próprias
destinadas à zeladoria nas escolas estaduais serão ocupadas por servidor
público, preferencialmente da mesma unidade escolar, por indicação do
respectivo diretor da escola.
Artigo 2º - A autorização para ocupação de
dependências próprias de zeladoria dar-se-á por meio de Portaria do Dirigente
Regional de Ensino, a ser publicada no Diário Oficial do Estado, e por
assinatura dos termos de autorização de uso do imóvel e de compromisso, na conformidade
dos modelos constantes dos Anexos I e II, respectivamente, que integram a
presente resolução.
§ 1º - O pedido do diretor da escola,
requerendo autorização para ocupação de dependências próprias de zeladoria,
deverá ser acompanhado da assinatura dos termos de autorização e de
compromisso, a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º - O termo de autorização de uso do
imóvel, constante Anexo I, será registrado em cartório de títulos e documentos.
§ 3º - O termo de compromisso, constante do
Anexo II, será lavrado em três vias: uma para a Diretoria de Ensino, uma para o
compromitente e outra para constar do expediente autorizatório.
Artigo 3º - A autorização para uso de
dependências próprias de zeladoria terá validade por dois anos, desde que o
ocupante corresponda e responda a contento as cláusulas e condições
estabelecidas no termo de compromisso.
Artigo 4º - A cada dois anos a autorização
será concedida mediante Portaria do Dirigente Regional de Ensino, por proposta
do diretor da escola, ouvido o Conselho de Escola e a Associação de Pais e
Mestres.
Artigo 5º - O uso de dependências próprias
de zeladoria será preferencial ao servidor público da própria escola e, quando
não houver interessado na unidade escolar, o diretor poderá indicar outro
servidor público, em exercício em qualquer outra escola ou órgão da
administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de
Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 6º - O servidor público indicado
para ocupar as dependências próprias de zeladoria não poderá possuir casa
própria no município onde se localiza a unidade escolar, juntando ao processo
declaração de próprio punho que comprove essa exigência.
Artigo 7º - Compete ao Diretor de Escola:
I - indicar o servidor para ocupação das
dependências próprias de zeladoria;
II - assinar os termos de autorização e de
compromisso, juntamente com o Dirigente Regional de Ensino e o servidor
autorizado;
III - consultar o órgão de origem do
servidor, quando for o caso, no que diz respeito ao atendimento das exigências
da presente resolução, especialmente à compatibilidade de horários e funções;
IV - zelar pelo cumprimento das obrigações
do ocupante das dependências próprias da zeladoria, adotando as medidas
necessárias no caso da desocupação.
Artigo 8º - Compete ao Dirigente de Ensino:
I - assinar os termos de autorização de uso
do imóvel e de compromisso, assumindo responsabilidade quanto à ocupação de
imóvel do Estado;
II - expedir e publicar a Portaria de
autorização de ocupação das dependências próprias de zeladoria
pelo servidor público indicado;
III - adotar as providências necessárias em
caso de desocupação do imóvel;
IV - remeter os autos à Procuradoria Geral
do Estado, quando se tratar de escolas da Capital e Grande São Paulo e à
Procuradoria Regional, se do interior do Estado, para as providências de
retomada do imóvel, quando for o caso;
V – providenciar, por intermédio do Núcleo
de Obras do Centro Administrativo e Financeiro, a vistoria das instalações da
zeladoria e elaborar laudo que ateste as condições de habitabilidade do imóvel,
a cada período ou por ocasião de nova ocupação.
Artigo 9º - O Conselho de Escola e os
integrantes de Associação de Pais e Mestres deverão, a cada 2 (dois) anos, ou
quando solicitado pelo Diretor de Escola, avaliar a atuação do ocupante das
dependências próprias de zeladoria.
Artigo 10 - A ocupação e a manutenção das
dependências próprias de zeladoria não acarretarão qualquer ônus à administração
estadual.
Artigo 11 - A desocupação das dependências
próprias de zeladoria será obrigatória nos casos seguintes:
I - a pedido do ocupante;
II - por aposentadoria do ocupante;
III - por negligência do ocupante no
cumprimento de suas atribuições e obrigações.
§ 1º - A desocupação imediata das
dependências próprias de zeladoria ocorrerá quando for o caso mencionado no
inciso II e III deste artigo.
§ 2º - Quando ocorrer negligência, tratada
no inciso III, deverão ser adotadas, após manifestação
do Conselho de Escola e dos integrantes da Associação de Pais e Mestres,
garantindo a ampla defesa, as seguintes providências:
1- cessação da autorização por expressa
notificação do diretor da escola;
2 - revogação da Portaria de Autorização;
3 - desocupação do imóvel no prazo máximo
de trinta dias, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Artigo 12 - Quando expirar o prazo
estabelecido para desocupação das dependências próprias de zeladoria e o
servidor não tomar nenhuma providência, deverá ser instaurada sindicância,
observado o devido processo legal de cujo resultado dependerá a aplicação dos
dispositivos legais, sem prejuízos das medidas judiciais cabíveis.
Artigo 13 - As dependências de zeladoria
tratadas nesta resolução são exclusivamente aquelas construídas para o uso
estabelecido neste ato, ficando impedida a adaptação de qualquer outra
dependência do prédio escolar para esta finalidade.
Parágrafo único – Fica vedada, ao ocupante
ou à Direção deEscola, a realização de qualquer modificação
nas dependências próprias de zeladoria.
Artigo 14 - Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em
especial, a Resolução SE nº 30, de 20 de março de 2003.
ANEXO
I
TERMO
DE AUTORIZAÇÃO DE USO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA EE ..............
O Dirigente Regional de Ensino da Região
......................., em conformidade com a competência concedida nos termos
do artigo 1º do Decreto nº 47.685, de 28.2.2003, AUTORIZA o (a) Sr.(a)
..........................., R.G. nº ...................... , brasileiro (a), (estado
civil), (cargo ou função) do (a) (Órgão de Lotação), a ocupar as dependências
da zeladoria da EE ............... , sita na ..................... , Município
............................. , devendo obedecer as
condições previstas nos termos desta resolução.
No caso de infringência da situação
mencionada no inciso III do artigo 11 desta resolução, deverão ser tomadas as
providências previstas no § 2º do mesmo artigo.
E por estarem de acordo com os termos e
condições ora estabelecidos assinam o presente instrumento, em três vias, de igual
teor e depois de lido e achado conforme.
Município (dia) / (mês) / (ano).
Dirigente Regional de Ensino: (nome)
Assinatura:
__________________________
Diretor
de Escola: (nome)
Assinatura:
___________________________
Servidor:
(nome)
Assinatura:___________________________
Testemunhas:
1ª) 2ª)
Nome:______________________ Nome:_____________________
RG:________________________
RG:_______________________
Cargo/Função:_______________
Cargo/Função:______________
Assinatura:
_________________ Assinatura:_________________
ANEXO
II
"TERMO
DE COMPROMISSO PARA OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA EE ..................,
Município ......................... ......., Diretoria de Ensino Região
_____________________”
Aos ..... dias do
mês de ...... de ........, na sede da DE Região..... ,
perante o Dirigente Regional de Ensino, conforme artigo 2º da Resolução SE nº
...... , de .... de ........... de
2013, compareceu o(a) Sr(ª) brasileiro(a), (estado civil), (profissão), portador
do RG................ , o(a) qual, perante as
testemunhas presentes, afirmou aceitar a indicação que lhe foi feita pelo
Diretor de Escola da (nome da escola), sita à ............... , no Município de
........... , para ocupar as dependências próprias destinadas à zeladoria da
escola, estando ciente do inteiro teor da Resolução SE mencionada, e de pleno
acordo com as responsabilidades que lhe são imputadas, conforme as seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA I
Dos Deveres e Atribuições
O ocupante das dependências da zeladoria da
EE ............... ....................... se
compromete a:
I - ocupar a zeladoria da unidade escolar,
executando com frequência a manutenção necessária de suas dependências e áreas
adjacentes;
II - comunicar, de imediato, à Direção da
Escola as ocorrências havidas em dias não letivos, providenciando, conforme o
caso, contato urgente com a unidade policial mais próxima;
III - manter em perfeita ordem e limpas as
dependências da zeladoria e áreas adjacentes;
IV - manter-se atento e vigilante durante
os períodos em que estiver na escola;
V - zelar pelo patrimônio e pelas áreas
adjacentes da unidade escolar em dias normais e quando da realização de atividades
comunitárias, evitando incursões de vândalos ou qualquer pessoa perniciosa no
recinto escolar;
VI - adotar as providências cabíveis e
legais em ocorrências verificadas no perímetro escolar.
VII - conservar em seu poder as chaves que
permitam abrir e fechar o prédio escolar nos horários estabelecidos pelo
Diretor da Escola, percorrendo diariamente todas as dependências, após o
encerramento das atividades;
VIII - cuidar da Escola, ainda quando as
dependências da zeladoria se localizarem distantes do
prédio escolar;
IX - manter-se atento à necessidade de
execução de reparos, manutenção e conservação do prédio escolar e da zeladoria,
solicitando providências ao Diretor da Escola;
X - dedicar-se exclusivamente, às
atividades próprias de ocupante de zeladoria, nos horários definidos para esse
fim;
XI - zelar pela horta, árvores frutíferas e
plantações, podendo cultivá-las em áreas apropriadas para uso próprio e da
escola;
XII - cuidar da vigilância da área interna
da unidade escolar, juntamente com os demais servidores administrativos.
CLÁUSULA II
Dos Direitos
Consistem direitos do residente das
dependências da zeladoria, além das decorrentes dos seus deveres e atribuições:
I - residir no imóvel, observadas as normas
da Resolução SE nº ..../2013;
II - contar com vaga na escola para
matrícula de seus dependentes;
III - fazer jus a uma folga semanal a ser
estabelecida em comum acordo com o Diretor da Escola;
IV - requerer a dispensa da ocupação das
dependências da zeladoria, num prazo antecedente de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA III
Das Proibições
É vedado ao ocupante da zeladoria da EE
................................
I - permitir a permanência na área interna
do prédio escolar de pessoas estranhas à escola ou outras que não sejam seus dependentes;
II - ausentar-se por período superior a
vinte e quatro horas consecutivas, sem autorização da Direção da Escola;
III - impedir a vistoria das dependências
da zeladoria, quando solicitada por quem de direito;
IV - ocupar quaisquer dependências do
prédio escolar, além da zeladoria;
V - utilizar-se de material ou equipamento
escolar;
VI - manter animais na área da zeladoria e
da escola;
VII - realizar reuniões de qualquer
natureza;
VIII - proceder a modificações ou
construções nas dependências da zeladoria ou imediação:
IX - dificultar qualquer atividade escolar
por comodidade pessoal ou da família;
X - assumir atitude incompatível com o bom
nome e o decoro da unidade escolar.
Por concordância ao presente termo, em
todas as suas cláusulas e condições, foi lavrado este instrumento, em 3 (três)
vias, de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, será assinado pelas
partes e testemunhas presentes, a seguir qualificadas.
Município (dia) / (mês) / (ano).
Dirigente Regional de Ensino: (nome)
Assinatura:
____________________________________
Diretor
de Escola: (nome)
Assinatura:
____________________________________
Servidor:
(nome)
Assinatura:
____________________________________
Testemunhas:
1ª) 2ª)
Nome:______________________ Nome:_____________________
RG:________________________
RG:_______________________
Cargo/Função:_______________
Cargo/Função:______________
Assinatura:
_________________ Assinatura:_________________
___
NOTA:
Encontram-se
na Col. de Leg. Est. de Ens. Fundamental e Médio – CENP/SE ou CG:
Decreto nº
47.685/03 à pág. 92 do vol. LV;
Resolução
SE nº 30/03 à pág. 135 do vol. LV.